Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5656 DE 17/02/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 fev 2023
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031 de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto no art. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017.
O Secretário de Estado de Fazenda e o Advogadogeral do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017,
Resolvem:
Art. 1º O § 3º do art. 7º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031 , de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
§ 3º A intimação a que se refere o caput deverá ser expedida até o dia 29. de dezembro de 2023.".
Art. 2º O § 5º do art. 10 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (.....)
§ 5º A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia 29 de dezembro de 2023.".
Art. 3º O § 5º do art. 13 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (.....)
§ 5º A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia 29 de dezembro de 2023.".
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado