Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 57 de 23/06/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2009
Altera dispositivo da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 56, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas operações que especifica, relativas à circulação de bovinos ou bufalinos destinados ao pastoreio em estabelecimento de parceria e ao pastoreio intensivo ou confinamento e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício de suas competências,
Resolvem:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 56, de 28 de março de 2008:
"§ 1º O disposto nesta Resolução aplica-se nas remessas para pastoreio intensivo ou confinamento cujos animais sejam destinados a produtor que atenda as exigências previstas no art. 8º e que retornem ao estabelecimento de origem, física ou simbolicamente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias."
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de junho de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo