Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 6 de 13/05/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 mai 2003
Altera os Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2003, conforme dispõe o art. 158 da Constituição Federal, por força de medida judicial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Mandado de Notificação e Intimação da 4a. Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná exarado no processo no. 005.2002.003078-4 de 17 de março de 2003, e
Considerando a Informação n. 616/PGERJP/PGE/03, de 25 de abril de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º Publicar os novos Índices de Participação dos Municípios no rateio de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício financeiro de 2003, de acordo com a tabela anexa, a qual faz parte desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador da Receita Estadual