Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 6 de 28/07/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 ago 2004

Altera a Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE, que instituiu o Regime Especial de Depositário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 5º do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004:

RESOLVEM

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE, de 15 de março de 2004, que instituiu o Regime Especial de Depositário:

I - o inciso III ao artigo 7º:

"III - destinadas ao estado de Rondônia e sujeitas à cobrança do imposto na forma do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, quando o destinatário possuir débitos vencidos e não pagos na forma do § 1º ou 2º do artigo 5º daquele Decreto."

II - o parágrafo único ao artigo 10:

"Parágrafo único. Mediante simples solicitação do destinatário, a Agência de Rendas de sua jurisdição excluirá a responsabilidade do beneficiário e autorizará a entrega das mercadorias enquadradas no artigo 3º do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004."

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 12 da Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE, de 15 de março de 2004, que instituiu o Regime Especial de Depositário:

"Art. 12. Para quitar o imposto devido, o destinatário da mercadoria deverá imprimir na internet o DARE relativo à mercadoria a ele destinada ou solicitar sua impressão na Agência de Rendas de sua jurisdição."

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

NELSON DETOFOL

Coordenador-Geral da Receita Estadual - Substituto