Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 6 DE 08/05/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 mai 2020
Rep. - Altera a Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 05, de 17 de abril de 2020, que estabelece regras de biossegurança a serem observadas pelos empreendimentos e atividades econômicas e sociais no enfrentamento da COVID-19 no Município de Campo Grande - MS, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições constitucionais e legais que tratam das condições para promoção e proteção da saúde e do meio ambiente,
Resolvem:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a", inciso II, parágrafo único, do art. 1º da Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 05 , de 17 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
Parágrafo único.....
II - .....
.....
a) o funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 60% (sessenta por cento) de sua capacidade normal, respeitando-se o limite de 1 (uma) pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados), com exceção dos bares e restaurantes, que deverão obedecer ao distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e 1,5m (um metro e meio) entre os indivíduos;"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MAIO DE 2020.
JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO
Secretário Municipal de Saúde - SESAU
LUÍS EDUARDO COSTA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR