Resolução Conjunta GAPRE/PROCON nº 6 DE 27/05/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 mai 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de realização das audiências de conciliação agendadas pelo Procon/Campo Grande - MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.
O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 55 , da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990, o art. 4º da Lei Municipal nº 6.047, de 19 de julho de 2018 e inc. VIII do art. 1º do Decreto nº 14.185, de 13 de março de 2020,
Resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2020, o prazo previsto no art. 1º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 05 de 03 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.922 de 05 de maio de 2020, a qual disciplina sobre a suspensão das audiências de conciliação, no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19. (Redação do artigo dada pela Resolução Conjunta GAPRE/PROCON Nº 7 DE 15/06/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica prorrogado até o dia 09 de junho de 2020, o prazo previsto no art. 1º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 05 de 03 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.922 de 05 de maio de 2020, a qual disciplina sobre a suspensão das audiências de conciliação, no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de maio de 2020.
Alex de Oliveira Gonçalves
Chefe de Gabinete do Prefeito.
Vinícius Viana Alves Correa
Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor