Resolução Conjunta SEFA/SEAP nº 6 DE 11/05/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 mai 2022
Altera a Resolução Conjunta SEFA/SEAP nº 1, de 26 de novembro de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e
Considerando:
- O Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021, que aprova o regulamento do Sistema Integrado de Documentos - eProtocolo;
- O disposto no art. 2º do Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021, que prevê que as entidades do Poder Executivo Estadual poderão editar regras específicas para atender às suas necessidades, mediante edição de Resolução Conjunta com a SEAP;
- A necessidade de que o gerenciamento do fluxo dos processos de Regimes Especiais de competência do Setor de Regimes Especiais da Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná (IGF/SRE) seja realizado por ferramenta específica denominada Sistema de Regimes Especiais;
- O disposto no art. 14 do Decreto nº 9.360 de 23 de abril de 2018, que determina aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual implementar ações de governança digital;
- O disposto na Lei nº 17.079 de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a informatização dos processos administrativos de qualquer natureza, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;
Resolvem:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao Art. 5º da Resolução Conjunta SEFA/SEAP nº 1/2018:
"IV - Processos relativos ao Sistema de Regimes Especiais (SRE).".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de maio de 2022
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência