Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 6060 DE 07/07/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jul 2006
Dispõe sobre o aproveitamento de dados cadastrais constantes do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE pelo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e serviços – SIAD.
(Revogado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8727 DE 21/09/2012):
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1o, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2° da L ei Delegada n.° 63, de 29 de janeiro de 2003, nos a rts. 3° e 4° do Decreto n.° 43.053, de 28 de novembro de 2002 , no art. 27 do Decreto n.° 43.244, de 1° de abril de 2003, na Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7o do Decreto n.o 43.701, de 15 de dezembro de 2003 e no art. 10 do Decreto no 48.873, de 09 de setembro de 2002.
RESOLVEM:
Art. 1° - Fica a base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, integrada à base de dados do Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual – SIARE, visando ao aproveitamento de dados comuns.
Art. 2° - para contribuinte ativo da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, serão aproveitados, para fins de sua inscrição e atualização como fornecedor do CAGEF, os seguintes dados cadastrais do SIARE, disponibilizado no sítio da SEF www.fazenda.mg.gov.br.
I. Nome fantasia;
II. Número de inscrição estadual;
III. Nome Empresarial;
IV. Dados de comunicação: DDD e telefone;
V. Endereço completo;
VI. Unidade da Federação;
VII. Código Nacional de Atividade Econômica-Fiscal (CNAE-F) principal
VIII. Número dos documentos de Cadastro da Pessoa Física - CPF dos sócios;
IX. Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da matriz, no caso da pessoa jurídica ser filial;
X. Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, na hipótese de pessoas jurídicas com participação societária em outras pessoas jurídicas;
XI. Nome dos sócios, pessoa física ou jurídica;
XII. Percentual de participação dos sócios;
XIII. Número do CPF dos representantes legais;
XIV. Nome dos representantes legais; e
§1° - Na hipótese prevista do caput, a atualização ocorrerá exclusivamente por meio do SIARE.
§2° – Os dados mencionados no inciso IV do caput deste artigo poderão ser alterados no módulo de Cadastro de Fornecedores após ser importados do SIARE.
§3° - Os Procedimentos para inscrição e alteração dos dados cadastrais que trata o caput deste artigo, obedecerão às regras estabelecidas pelo Decreto no 43.953, de 24 de janeiro de 2005.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2006.