Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 63 de 15/07/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2011
Altera dispositivos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 56, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas operações que especifica, relativas à circulação de bovinos ou bufalinos destinados ao pastoreio em estabelecimento de parceria e ao pastoreio intensivo ou confinamento e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda e a Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, no exercício de suas competências,
Resolvem:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 56, de 28 de março de 2008:
I - ao caput do art. 5º:
"Art. 5º Nas operações de retorno simbólico de bovinos/bufalinos decorrentes de parceria pecuária entre produtores rurais, deve ser indicada na nota fiscal de produtor, como natureza de operação, a expressão: "12 - retorno simbólico - parceria pecuária.";(NR)
II - ao inciso I do art. 8º:
"I - é responsável pelo atendimento das normas sanitárias vigentes, sujeitandose às sanções previstas na Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, e na Lei nº 3.826, de 22 de dezembro de 2009, ou outras que venham a substituí-las, no caso de infração a essas normas;";(NR)
III - ao caput do parágrafo único do art. 8º:
"Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimentos habilitados para exportarem carne bovina à Europa, devem ser cumpridas as exigências relativas à rastreabilidade bovina, em conformidade com as normas do MAPA/SISBOV, e as condições exigidas pela União Européia (UE):".(NR)
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º, o § 2º do art. 3º, o parágrafo único do art. 4º e as alíneas a, b e c do inciso I do art. 8º, todos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 56, de 28 de março de 2008.
Campo Grande, 15 de julho de 2011.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo