Resolução Conjunta SESEG/SEFAZ/DETRAN/RJ nº 63 de 02/01/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2012
Dispõe sobre a quitação de débitos relativos a veículos acautelados no pátio legal após alienação e á outras providências.
O Secretário de Estado de Segurança, o Secretário de Estado de Fazenda e o Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos processos E-09/839/4130/2004 e E-12/474776/2008,
Resolvem:
Art. 1º Os valores arrecadados com a alienação de veículos removidos, recolhidos ou apreendidos, oriundos de roubo, furto e outros delitos patrimoniais por órgãos policiais vinculados à Secretaria de Estado de Segurança e acautelados no Pátio Legal devem ser utilizados na quitação dos débitos vinculados a seus respectivos registros na seguinte ordem:
I - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ:
a) despesas de remoção e estada;
b) despesas efetuadas com a realização do leilão;
II - débitos tributários;
III - multas devidas ao DETRAN/RJ;
IV - multas devidas ao órgão executivo de trânsito de registro do veículo;
V - multas devidas ao órgão ou entidade do Município de registro do veículo.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2011
JOSÉ MARIANO BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança
RENATO VILLELA
Secretario de Estado de Fazenda
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN-RJ