Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 7 de 26/07/2001
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 jul 2001
Revoga o modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, previsto no inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a partir de 01 de outubro de 2001 somente serão aceitos, para pagamento de tributos na rede bancária, os DARE's emitidos por meio do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para os Estados - SITAFE ou "Internet",
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogado o inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2001.
JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUIS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual