Resolução Conjunta SERC/SEGES nº 7 de 18/12/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2002
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução Conjunta SERC/SEGES nº 5, de 29 de novembro de 2002.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DE GESTÃO DE PESSOAL E GASTOS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 4º do Anexo VIII ao Regulamento do ICMS,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Conjunta SERC/SEGES nº 5, de 29 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2002.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2002.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos