Resolução Conjunta SER/DETRAN-RJ nº 8 de 03/05/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mai 2006

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SER/DETRAN/RJ Nº 03/2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.877/97, com as suas subseqüentes alterações,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2006, inclusive, o prazo determinado na Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ nº 003, de 10 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita

GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS

Presidente do Departamento de

Trânsito do Estado do Rio de Janeiro