Resolução Conjunta SER/DETRAN-RJ nº 8 de 03/05/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mai 2006
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SER/DETRAN/RJ Nº 03/2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.877/97, com as suas subseqüentes alterações,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2006, inclusive, o prazo determinado na Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ nº 003, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Departamento de
Trânsito do Estado do Rio de Janeiro