Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 8 de 05/05/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 mai 2008
Acrescenta dispositivo à Resolução Conjunta SERC/PGE nº 3, de 19 de janeiro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas competências, considerando a conveniência da Administração em definir procedimentos para emissão de certidões que atestem a situação dos sujeitos passivos quanto aos tributos estaduais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 5º da Resolução SERC/PGE nº 3, de 19 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:
"§ 8º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o cheque devolvido caracteriza débito em nome do sujeito passivo da respectiva obrigação tributária e, no caso em que o emitente for pessoa diversa, também em nome dela.".
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 5 de maio de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado