Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 8 de 05/05/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 mai 2008

Acrescenta dispositivo à Resolução Conjunta SERC/PGE nº 3, de 19 de janeiro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas competências, considerando a conveniência da Administração em definir procedimentos para emissão de certidões que atestem a situação dos sujeitos passivos quanto aos tributos estaduais,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 5º da Resolução SERC/PGE nº 3, de 19 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:

"§ 8º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o cheque devolvido caracteriza débito em nome do sujeito passivo da respectiva obrigação tributária e, no caso em que o emitente for pessoa diversa, também em nome dela.".

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 5 de maio de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO

Procurador-Geral do Estado