Resolução Conjunta SEAPPA/SEFAZ nº 8 DE 31/07/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 ago 2012

Altera a Resolução SEAPPA/SEFAZ nº 05/2010.

O Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária e o Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Lei Estadual nº 5.703, de 26 de abril de 2010 e, considerando o que consta no processo nº E-02/001782/2010,

 

Resolvem:

 

Art. 1º. O art. 1º da Resolução Conjunta SEAPPA/SEFAZ nº 05, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - nova redação do § 2º do artigo 2º:

 

"§ 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, atingida a vez do interessado na ordem de prioridade, caso o mesmo tenha apresentado mais de um projeto, a SEFAZ poderá homologar crédito de ICMS em valor suficiente para utilização em mais de um de seus projetos, desde que o somatório dos valores dos créditos até então homologados, dos valores dos créditos a homologar para utilização nesses projetos e dos valores máximos de créditos passíveis de serem homologados para demais contribuintes, ordenados nos termos do artigo 1º, esteja comportado no limite disponibilizado para aplicação no termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.703, de 26 de abril de 2010.";

 

II - acréscimo de § 3º ao art. 2º:

 

"§ 3º Para efeito de cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se valores máximos de créditos passíveis de serem homologados aqueles apurados provisoriamente com base exclusiva no caput do art. 1º-A da Lei nº 5.703/2010, sem levar em consideração o § 1º daquele artigo.".

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2012

 

ALBERTO MOFATI

Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária

 

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda