Resolução Conjunta SEAAPI/SEFCON nº 9 de 29/08/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 set 2000
Acrescenta § 2.º ao artigo 4.º da Resolução Conjunta SEAAPI/SEFCON n.º 6, de 30 de março de 2000, que dispõe sobre o "Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite".
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica incluído, ao artigo 4.º da Resolução SEAAPI/SEFCON n.º 6, de 30 de março de 2000, os §§ 2.º e 3.º, com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único, a denominar-se §1.º:
"§ 2.º A Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior encaminhará à Superintendência Estadual de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, até o dia 10 de cada mês, arquivo magnético, conforme lay-out definido pela SEFCON, contendo a relação dos nomes e números de inscrição estadual dos produtores que, no mês anterior, não destinaram os recursos a que se refere este artigo ao "PROGRAMA DE SAÚDE ANIMAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
§ 3.º Os contribuintes que figurarem na relação a que se refere o parágrafo anterior ficam impossibilitados de aproveitar o crédito de que trata este artigo, referente às aquisições de leite ocorridas no mês a que se referir a mesma relação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2000
NOEL DE CARVALHO
Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral