Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 9 de 19/10/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 out 2004
Prorroga prazo de validade previsto no artigo 18 da Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
RESOLVEM
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2005 o prazo previsto no artigo 18 da Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE, de 15 de março de 2004, que instituiu o Regime Especial de Depositário.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2004.
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual