Resolução Conjunta SF/PGE nº 9 de 14/11/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 nov 2007
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação de valor de débito, nos termos do artigo 1º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 07, de 21.9.07 e a complexidade das providências administrativas necessárias à regularização dos valores ou a inclusão dos débitos, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de novembro de 2007, o prazo referido no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 07, de 21 de setembro de 2007, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos valores informados nos termos da referida Resolução Conjunta SF/PGE Nº 7, de 21.9.07.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.