Resolução Conjunta SEFAZ/SEMADESC nº 90 DE 13/12/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2023

Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/ SEPAF Nº 69/2016, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto Nº 11176/2003, na parte relativa à bovinocultura, e institui subprograma específico para essa finalidade.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/ SEPAF nº 069, de 30 agosto de 2016, passa a vigorar com a seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2º O PROAPE-Precoce/MS, vinculado às Secretarias de Estado de Fazenda (SEFAZ) e de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), tem por objetivo estimular os produtores rurais do Estado a adotarem modernas técnicas de criação, que contribuam para a  produção de animais de qualidade de carcaça superior utilizando-se de boas práticas agropecuárias, para melhoria da sustentabilidade ambiental, econômica e social da atividade, além da biosseguridade, saúde animal e avanços na gestão sanitária individual do rebanho bovino sul-mato-grossense.” (NR)

“Art. 3º............................

§ 1º................................:

.......................................

III...................................:

......................................;

b) Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);

................................” (NR)

“Art. 4º À SEFAZ e à SEMADESC, por meio de seus servidores, assessorados pela Câmara Setorial Consultiva da Bovinocultura e Bubalinocultura, isoladas ou subsidiariamente, incumbe, observadas as suas atribuições específicas:

......................................

II - orientar e auxiliar no cadastramento dos profissionais de assistência técnica, no credenciamento das empresas independentes de classificação e tipificação de carcaças bovinas, na adesão dos produtores rurais, bem como no credenciamento das indústrias frigoríficas e dos atacadistas de carne;

..............................” (NR)

“Art. 5º..........................:

......................................

IV - pelos profissionais da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), quanto ao apoio nas supervisões e auditorias a serem realizadas “in loco” em estabelecimentos rurais, indústrias frigoríficas e atacadistas de carne envolvidos no subprograma.

V – pelas Organizações/Associações credenciadas pela SEMADESC nos termos do art. 16-A, que serão responsáveis pela verificação e validação do nível de conformidade do Protocolo Precoce em Conformidade, nos estabelecimentos rurais que participarem do subprograma, nos termos previstos nos §§ 2º, 3º e 3º-A do art. 12, todos desta Resolução Conjunta;

VI – por Empresas de Certificação de Terceira Parte contratadas pela SEMADESC nos termos do art. 16-B desta Resolução Conjunta, que serão responsáveis pelo reconhecimento do processo de verificação e validação utilizado pelas Organizações/Associações de que trata o inciso V deste artigo.

.............................” (NR)

Art. 6º Para efeito da aplicação das disposições desta Resolução Conjunta, devem ser observados os seguintes dispositivos desta Resolução Conjunta:

I – o art. 7º, em relação ao cadastramento dos profissionais de assistência técnica;

II - o art. 8º, em relação ao credenciamento das empresas independentes de classificação e tipificação de carcaças bovinas;

III - o art. 9º, em relação à adesão e cadastramento dos produtores rurais;

IV - o art. 10, em relação ao cadastro e credenciamento das indústrias frigoríficas;

V - o art. 10-A, em relação ao cadastro e credenciamento dos atacadistas de carne;

Parágrafo único. Os participantes PROAPE-Precoce/MS de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo, sem prejuízo de seu cadastramento, credenciamento ou contratação, devem estar regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.” (NR)

“Art. 7º............................

.......................................

§ 2º................................:

.......................................

II - tenha participado do curso de capacitação oferecido pela SEMADESC, ou por intermédio da Fundação Escola de Governo (ESCOLAGOV), para estar habilitado a ser responsável técnico de estabelecimentos rurais;

.......................................

§ 3º O deferimento do cadastro do profissional de assistência técnica compete aos servidores da SEMADESC, designados para a operacionalização do subprograma.

.......................................

§ 8º.................................

.......................................

II – referentes ao sistema produtivo do estabelecimento rural, conforme disposto no inciso III do § 5º deste artigo, ou, estando estes atualizados, convalidá-los, observado o prazo de validade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no sistema cadastral do estabelecimento rural, até o 12º (décimo segundo) mês subsequente ao mês:

a) da adesão e do primeiro cadastramento do produtor rural ao subprograma;

b) do último recadastramento do produtor rural no subprograma.

.......................................

§ 10. A SEMADESC poderá, a qualquer tempo, exigir que os Profissionais de Assistência Técnica, já habilitados no PROAPE-Precoce/MS, realizem cursos de capacitação ou treinamento para continuarem atuando como responsáveis técnicos de estabelecimentos rurais.” (NR)

“Art. 8º ............................

.......................................

§ 2º................................:

.......................................

II - .................................:

.......................................

d) ter Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida, registrada no órgão competente, referente às atividades desenvolvidas na classificação e tipificação de carcaças bovinas realizadas na empresa independente de classificação e tipificação de carcaças bovinas;

e) possuir certificação digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para acesso ao Portal de serviços eletrônicos da SEFAZ e realizar a validação dos abates de lotes de bovinos precoces por ele classificados no dia.

.......................................

§ 14. As empresas independentes de classificação e tipificação de carcaças bovinas, com a finalidade de controlar e acompanhar os abates realizados nas indústrias a elas vinculadas, devem ter acesso a relatório, disponibilizado no seu módulo cadastral do sistema PROAPE-Precoce/MS, detalhado com as  informações individuais e os quantitativos de abates mensais ocorridos nos frigoríficos de sua responsabilidade.

§ 15. No caso de constatação de irregularidade, a SEMADESC pode notificar a empresa independente de classificação e tipificação de carcaças bovinas credenciada para corrigir inconformidades, defeitos, erros ou falhas nas atividades de gestão ou de execução, inclusive estabelecendo prazos para os ajustes  necessários, sob pena de suspensão ou cancelamento do credenciamento. ” (NR)

“Art. 9º ...........................

§ 1º Para a adesão ao PROAPE-Precoce/MS, o produtor rural deve realizar seu cadastro no Portal de serviços eletrônicos da SEFAZ, ou outro que vier a substitui-lo, onde deverá:

.......................................

IV – autorizar o compartilhamento das informações relativas à sua situação econômica ou financeira ou à natureza e ao estado de seus negócios ou atividades, existentes em banco de dados da SEFAZ, com órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado e seus servidores, encarregados do controle, acompanhamento ou da fiscalização de quaisquer aspectos de sua atividade econômica, relacionados ao incentivo de que trata esta Resolução Conjunta.

§ 2º...............................:

I – esteja em situação regular quanto às suas obrigações:

a) fiscais e tributárias, em relação a todos os seus estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, verificada automaticamente pelo sistema informatizado da SEFAZ.

b) trabalhistas, na condição de empregador, comprovada mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego;

c) sanitárias, perante a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), verificada automaticamente pelos sistemas informatizados da SEFAZ e da SEMADESC;

d) ambientais, perante o Instituto de Meio Ambiente do MS (IMASUL), comprovada mediante a apresentação da Declaração Negativa de Débitos Decorrentes de Multas Ambientais;

II - no caso de estabelecimentos que comportem o confinamento de até 500 (quinhentos) animais, apresente o Informativo de Atividade IMASUL;

III - no caso de estabelecimentos que comportem confinamento superior a 500 (quinhentos) animais, apresente uma das seguintes licenças ambientais:

a) Licença de Instalação e Operação (LIO);

b) Licença de Operação (LO);

c) Renovação de Licença de Operação (RLO); ou

d) Renovação de Licença de Instalação e Operação (RLIO)

.......................................

VI – no caso de ser pessoa jurídica, não seja optante do Regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

...............................” (NR)

“Art. 10. ..........................

§ 2º ...............................:

.......................................

XII – autorize, expressamente, a disponibilização, pela SEFAZ, de suas informações constantes nosistema PROAPE-Precoce/MS, relacionadas ao  quantitativo de abates mensais realizados, para a empresa independente de classificação e tipificação de carcaças bovinas de que trata o inciso VII deste  parágrafo.

.......................................

§ 5º No caso da Indústria Frigorífica que realize somente operações internas, a empresa poderá solicitar à SEMADESC, que analisará o respectivo modelo de comercialização, a dispensa da sala de desossa de que trata o inciso II do § 2º do caput deste artigo.

§ 6º Compete ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante parecer da equipe técnica, o deferimento do pedido a que se refere § 5º deste artigo. ” (NR)

“Seção V-A - Do Cadastro e Credenciamento dos Atacadistas de Carne

” (NR)

Art. 10-A. Fica instituído o cadastro pelo qual os estabelecimentos comerciais que adquiram bovinos precoces e promovam o abate deles em instalações de terceiros, para futura comercialização, por atacado, dos produtos resultantes do abate dos referidos animais (atacadistas de carne), deverão se credenciar,  caso tenham interesse em adquirir esses bovinos precoces produzidos no sistema estabelecido nesta Resolução Conjunta.

§ 1º Para o credenciamento no PROAPE-Precoce/MS, o atacadista de carne deverá acessar o Portal de serviços eletrônicos da SEFAZ, onde informará os dados solicitados pelo sistema, disponibilizando, de forma digitalizada, os documentos que subsidiaram seu cadastro.

§ 2º O credenciamento no subprograma é condicionado a que o atacadista de carne:

I - esteja em situação regular quanto à suas obrigações tributárias;

II – ofereça garantia, nos termos das disposições do Subanexo Único - Das Garantias, do Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ao RICMS; III - firme expressamente o compromisso de:

a) pagar ao produtor rural o valor do incentivo apurado nos termos do art. 29 desta Resolução Conjunta, e de recolher a contribuição a que se refere o art. 32 desta Resolução Conjunta, na forma e prazo nele estabelecido;

b) enviar os animais para abate, por encomenda, somente em indústrias frigoríficas que estejam credenciadas a adquirir bovinos precoces na forma do art. 10 desta Resolução Conjunta;

IV – realize as adequações necessárias nos seus equipamentos e softwares, para possibilitar a transmissão via web service ao banco de dados da SEFAZ das informações de que trata o art. 24-A desta Resolução Conjunta;

V – possua Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, com o uso do protocolo TLS 1.2, com autenticação mútua;

VI – obtenha da SEFAZ a aprovação de seu sistema de comunicação eletrônica, que será utilizado para atendimento do disposto no art. 25 desta Resolução Conjunta.

§ 3º Sem prejuízo de outras exigências, a manutenção do credenciamento do atacadista de carne no PROAPE-Precoce/MS é condicionada ao:

I – cumprimento das normas administrativas estabelecidas pela SEMADESC;

II – cumprimento das obrigações tributárias;

III – fornecimento, ao produtor rural, do relatório gerado pelo sistema da SEFAZ, no qual estejam contemplados os dados que subsidiaram o cálculo do incentivo devido ao produtor e da contribuição de que trata o art. 32 desta Resolução Conjunta.

IV – que o Atacadista seja alternativamente:

a) uma organização associativa que realize o agrupamento de produtores rurais em alianças/acordos mercadológicos;

b) uma empresa que detenha Unidade de Processamento de Carnes e seus produtos, devidamente regularizada no Serviço de Inspeção Sanitária (SIE, SIF ou SISBI).

§ 4º Após o deferimento do credenciamento no subprograma, compete à SEMADESC e à SEFAZ, dentro das respectivas áreas de atuação, auditar as informações prestadas pelo atacadista de carne no momento de seu cadastro, realizar vistorias in loco quando entender necessário, podendo a qualquer  tempo, constatada alguma inconsistência das informações, falta de documentos que as comprovem ou ainda a ocorrência de pendências fiscais não saneadas tempestivamente, suspender ou cancelar o respectivo credenciamento do atacadista de carne, observado o disposto no art. 33 desta Resolução Conjunta.” (NR)

“Art. 11. Ao produtor inscrito no subprograma será concedido o incentivo fiscal previsto no art. 29 desta Resolução Conjunta, nas operações internas com bovinos precoces produzidos mediante a adoção de modernas técnicas de criação, que contribuam para a produção de animais de qualidade de carcaça superior utilizando-se de boas práticas agropecuárias, para a melhoria da sustentabilidade ambiental, econômica, e social da atividade, além da observância da biosseguridade, da saúde animal e para os avanços na gestão sanitária individual do rebanho sul-mato-grossense.

.......................................

§ 2º ...............................:

I – até 50% (cinquenta por cento) do valor do incentivo a ser pago ao produtor seja resultante do impacto da dimensão processo produtivo (estabelecimento rural);

II – até 50% (cinquenta por cento) do valor do incentivo a ser pago ao produtor seja resultante do impacto da dimensão produto obtido (animal).

§ 3º O valor do incentivo fiscal é determinado levando-se em consideração a classificação do animal em função das condições do estabelecimento e da tipificação da carcaça.

§ 4º Não serão classificados os animais que não atingirem qualquer um dos valores mínimos dos critérios de avaliação da dimensão produto e/ou se estiverem em um lote que não atinja o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) referente à classificação do lote.

..............................” (NR)

“Art. 12. O processo produtivo será avaliado por meio do nível de conformidade do “Protocolo Precoce em Conformidade”, constante do Anexo IV a esta Resolução Conjunta, que se baseia no cumprimento de critérios que atendam a parâmetros de diretrizes e políticas públicas, que refletem:

I - situações de segurança do alimento;

II – redução nas emissões de carbono;

III – aumento da biosseguridade e saúde animal nos estabelecimentos rurais;

IV – disponibilidade de fontes de energia alternativa, em incrementos tecnológicos nos sistemas produtivos de carne bovina;

V - o associativismo e outros parâmetros que tragam ganhos para todos os segmentos da cadeia.

§ 1º .............................:

I - utilizem ferramentas que permitam a gestão sanitária individual de bovinos, por meio de sistemas de identificação e rastreamento animal;

II - apliquem regras e conceitos de boas práticas agropecuárias e de bem estar animal;

.......................................

IV - participem de associações de produtores visando à produção comercial sistematizada e organizada conforme padrões pré-estabelecidos para atendimento de acordos comerciais, alianças mercadológicas ou parcerias verticais;

V – utilizem práticas de biosseguridade nos estabelecimentos de criação de animais, além do uso de tecnologias de produção e utilização de energia alternativa renovável.

§ 2º Os estabelecimentos rurais, após a avaliação preliminar do seu processo produtivo, quando da realizaçãodo cadastro no PROAPE-Precoce/MS, serão classificados, segundo o número de critérios atendidos no “Protocolo Precoce em Conformidade”, para fins da obtenção do percentual do incentivo fiscal de que trata o inciso I do § 2º do art. 11 desta Resolução Conjunta, nos seguintes níveis:

I – obrigatório – que representa 8% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem somente os requisitos obrigatórios para adesão ao programa, mas não atendem o “Protocolo Precoce em Conformidade”;

II – básico - que representa 20% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem os requisitos do nível básico do “Protocolo Precoce em Conformidade”, cumprindo de 50% a 70% dos itens aplicáveis na lista de verificação do referido protocolo;

III – intermediário - que representa 35% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem os requisitos do nível Intermediário do “Protocolo Precoce em Conformidade”, cumprindo de 70,1% a 85% dos itens aplicáveis na lista de verificação do referido protocolo; e

IV – avançado - que representa 50% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem os requisitos do nível Avançado do “Protocolo Precoce em Conformidade”, cumprindo 85,1% ou mais dos itens aplicáveis na lista de verificação do referido protocolo.

§ 3º A classificação do estabelecimento rural será realizada de acordo com seu nível de conformidade apresentado no “Atestado de Adequação”, documento emitido por Organizações/Associações credenciadas pela SEMADESC, nos termos do § 3º do art. 16-A desta Resolução Conjunta.

............................................

§ 3º-A. Os estabelecimentos enquadrados no nível “obrigatório”, nos termos do inciso I do § 2º deste artigo, receberão um “Atestado de Não Conformidade”, emitido por uma das Organizações/ Associações credenciadas pela SEMADESC.

.......................................

§ 4º A classificação do estabelecimento poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante a troca, no sistema cadastral do Programa, do documento a que se referem os §§ 3º e 3º-A deste artigo.

.......................................

§ 7º A SEMADESC terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis para realizar a análise ou reanálise dos cadastramentos e recadastramentos, que dependam de sua liberação, realizados no sistema do PROAPE- Precoce/MS. ” (NR)

“Seção II-A - Do Protocolo Precoce em Conformidade” (NR)

“Art. 16-A. O “Protocolo Precoce em Conformidade” constante do Anexo IV e de que trata o caput do art. 12 desta Resolução Conjunta, apresenta diretrizes de sustentabilidade, infraestrutura e produção, devendo ser preenchido e validado por meio de uma lista de verificações, com itens aplicáveis e não aplicáveis ao estabelecimento rural.

§ 1º Os Profissionais de Assistência Técnica deverão se habilitar para realizarem a implantação do “Protocolo Precoce em Conformidade” nos estabelecimentos rurais de sua assistência, devendo:

I - participar de Curso de Capacitação a ser realizado pela SEMADESC, por meio da Plataforma da Escolagov, na internet;

II - realizar o seu cadastro ou recadastramento no sistema informatizado do PROAPE-Precoce/MS, anexando o seu certificado de participação no curso de que trata o inciso I deste parágrafo.

§ 2º A verificação e validação do nível de conformidade do Protocolo, de que trata o caput deste artigo, será realizada por Organizações/Associações credenciadas pela SEMADESC, nos termos do § 3º deste artigo.

§ 3º Cabe à SEMADESC a conferência dos requisitos e o credenciamento das Organizações/Associações, nos termos dos §§ 4º e 5º deste artigo.

§ 4º As Organizações/Associações, responsáveis pela verificação e validação do nível de conformidade do “Protocolo Precoce em Conformidade”, interessadas em seu credenciamento junto à SEMADESC, devem cumprir os seguintes requisitos:

I - trabalhar com grupos de produtores rurais adotando alianças mercadológicas para o mercado da carne e seus produtos, requisito comprovado mediante a apresentação do estatuto e/ou regimento da Organização/Associação;

II - possuir um protocolo de produção, adotado por estabelecimento rural, similar ao “Protocolo Precoce em Conformidade”, vigente e registrado na Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), avaliado e reconhecido pela SEMADESC de acordo com a compatibilidade dos critérios técnicos, requisito comprovado mediante a apresentação do Protocolo de Produção da Organização/Associação;

III - dispor de equipe técnica qualificada para auditar e validar o nível de conformidade do “Protocolo Precoce em Conformidade”, nos estabelecimentos rurais solicitantes, requisito comprovado mediante a apresentação da composição do seu quadro técnico, com suas respectivas habilitações e capacitações;

IV - dispor de software que contemple todos os procedimentos de controle e gestão das atividades relacionadas ao “Protocolo Precoce em Conformidade” executado nos estabelecimentos rurais, observado o seguinte:

a) as informações deverão ser inseridas no sistema pelos profissionais habilitados dos estabelecimentos rurais e geridas por representante designado pela Organização/Associação;

b) o sistema deve permitir acesso irrestrito à SEMADESC e à SEFAZ, para consultas e utilização do seu banco de dados;

c) o sistema deve fornecer à empresa independente de terceira parte, de que trata o inciso V do caput deste artigo, acesso a consultas durante as atividades de auditoria interna;

V - receber auditorias internas, em periodicidade semestral, realizadas por empresa independente de terceira parte, para reconhecimento da adoção das diretrizes da NBR ISO/IEC 17065/2013 e do disposto nesta Resolução Conjunta, para avaliação do processo de verificação e validação utilizado nos estabelecimentos rurais quanto ao “Protocolo Precoce em Conformidade”;

VI - estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como, estar em situação regular quanto à suas obrigações fiscais e trabalhistas.

§ 5º Os requisitos descritos no § 4º do caput desde artigo deverão ser comprovados à SEMADESC, em periodicidade semestral, após o cadastramento, por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I - contrato social, com suas respectivas alterações, ou com sua consolidação contratual (com todas as alterações), inscrito ou registrado no órgão competente;

II - Certidão Negativa de Débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

III - Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

V - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa, para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;

VI - relatório de auditoria interna, em periodicidade semestral, que comprove o reconhecimento da adoção das diretrizes da NBR ISO/IEC 17065/2013, e do disposto nesta Resolução Conjunta SEFAZ/SEMADESC, para avaliação do processo de verificação dos níveis de conformidade, no estabelecimento rural, do
“Protocolo Precoce em Conformidade”;

VII – documentos comprobatórios a que se referem os incisos I, II e III do caput do § 4º desta Resolução Conjunta.” (NR)

§ 6º As Organizações/Associações, que prestarem os serviços de verificação e validação do nível de conformidade do “Protocolo Precoce em Conformidade”, deverão ser remuneradas pelos próprios estabelecimentos rurais tomadores dos serviços.” (NR)

“Art. 16-B. A auditoria interna de que trata o inciso V do § 4º e o inciso VI do § 5º do art. 16-A desta Resolução Conjunta, para reconhecimento do processo de verificação e validação utilizado pelas Organizações/ Associações, será feita por Empresa Independente de Terceira Parte, contratada pela SEMADESC, que poderá realizar, inclusive, auditorias in loco, por amostragem, nos estabelecimentos rurais.

§ 1º O relatório emitido pela auditoria interna deve ser complementado com declaração objetiva da empresa independente de terceira parte com informação sobre a aptidão ou não da Organização/Associação de realizar o procedimento de validação da propriedade rural relativo ao ”Protocolo Precoce em  Conformidade”.

§ 2º A empresa independente de terceira parte, responsável pelo reconhecimento de que trata o caput deste artigo, deve cumprir os seguintes requisitos:

I - ser legalmente constituída, apresentando os seguintes documentos:

a) Certificado de Acreditação vigente, de acordo com a NBR 17065:2013, emitido pelo INMETRO, para Organismos de Certificação de Produtos, com escopo relacionado à atividade agropecuária;

b) contrato social ou a consolidação contratual, com todas as suas respectivas alterações, inscrito ou registrado no órgão competente;

c) Certidão Negativa de Débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

d) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

f) Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa, para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;

II – possuir, em seu corpo técnico, no mínimo, 2 (dois) profissionais que comprovem:

a) formação escolar de nível superior completo, devendo, um dos profissionais, ter obrigatoriamente formação superior em medicina veterinária, zootecnia ou agronomia;

b) a realização do curso de capacitação referente ao “Protocolo Precoce em Conformidade”, ministrado pela SEMADESC e/ou instituições parceiras;

III – um dos profissionais de que trata o inciso II deste parágrafo, deve apresentar comprovação da realização dos seguintes cursos:

a) treinamento, de no mínimo 16 horas, na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17065; e

b) AUDITORIA INTERNA NBR ISO 19011/2018, para Organismos de Certificação de Produtos.

IV - apresentar cópias dos seguintes documentos de seu corpo técnico:

a) RG, CPF e comprovante de residência;

b) comprovação técnica como diplomas, certificados de cursos, entre outros;

c) comprovação de inscrição, devidamente atualizada, quando for o caso, no respectivo conselho de classe;

d) currículo atualizado e/ou currículo lattes;

e) contrato de prestação de serviços vigente.

§ 3º A contratação, mediante publicação de edital e decisão da SEMADESC, de Empresa Independente de Terceira Parte, de que trata o caput deste artigo, tem o objetivo de viabilizar os trabalhos de gestão do PROAPE-Precoce/MS, obtendo apoio técnico especializado e maior qualidade no controle dos  processos envolvidos. ” (NR)

“Art. 16-C. O reconhecimento do processo de verificação e validação, utilizados pelas Organizações/ Associações, credenciadas para validação de aplicabilidade dos itens de que trata o caput do art. 16-A desta Resolução Conjunta, e o seu respectivo credenciamento, serão revalidados pela SEMADESC, em período semestral, com base no relatório e declaração da Empresa Independente de Terceira Parte a que se refere o § 1º do art. 16-B e dos documentos dispostos nos incisos I a VI do § 5º do referido art. 16-A, apresentados pelas Organizações/Associações.

§ 1º O credenciamento das Organizações/Associações poderá ser suspenso pela SEMADESC quando não houver a apresentação dos documentos solicitados, na periodicidade definida no caput deste artigo.

§ 2º As Organizações/Associações, após terem seus credenciamentos deferidos pela SEMADESC, ficarão aptas a:

I - ministrar Cursos de Capacitação aos Profissionais de Assistência Técnica cadastrados no PROAPE- Precoce/MS, em conjunto com a SEMADESC;

II - emitir o Atestado de Nível de Adequação aos estabelecimentos rurais cadastrados no programa.” (NR)“Art. 18............................:

........................................

§ 1º .................................

I - ....................................

........................................

b) não apresentem testículos ou apresentem testículos rudimentares em função do processo de imunocastração com vacina;

.......................................

§ 4º No caso da imunocastração com vacina de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1º deste artigo, deverão ser comprovados os seguintes procedimentos:

I - o responsável pela escala de abate na Indústria deve cientificar o profissional classificador sobre a condição de imunocastração do lote, indicando o tipo de vacina “Bopriva” ou outro produto similar;

II - o lote de animais deverá estar acompanhado de Atestado de vacinação, conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução Conjunta, sem rasuras, devidamente assinado por médico veterinário, indicando:

a) no mínimo, 2 (duas) vacinações realizadas por animal;

b) o número da nota fiscal de compra da vacina utilizada.

III – o lote de animais deverá estar devidamente identificado com brinco adequado.

§ 5º Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, para que os animais que apresentem testículos rudimentares sejam considerados “machos castrados”, os referidos animais devem passar por processo de imunocastração, comprovado nos termos previstos no § 4º deste artigo, de modo que os animais que passaram por outros métodos de castração, alternativos ao cirúrgico, serão classificados como “machos inteiros” no âmbito do PROAPE/Precoce-MS.” (NR)

“Art. 24. As indústrias frigoríficas credenciadas, inclusive quando promoverem o abate de animais de terceiros, mediante contrato com atacadistas de carne, são responsáveis pelo fornecimento, à SEFAZ, das informações necessárias à identificação e à avaliação dos animais, devendo informar, na forma prevista  no art. 25 desta Resolução Conjunta:

I - ..................................:

a) ....................................

........................................

6. informação se o lote se refere a bovinos imunocastrados;

.....................................

§ 1°-A. No caso de lote composto por animais imunocastrados, devem ser apresentados o Atestado de que trata o inciso II do § 4º do art. 18 desta Resolução Conjunta, nos termos do modelo constante do Anexo III a esta Resolução Conjunta, e a nota fiscal de compra do produto.

..............................

§ 4º Na hipótese de animais adquiridos por estabelecimentos comerciais (atacadista de carne) e abatidos nas indústrias de que trata o caput deste artigo, fica dispensado o envio da informação de que trata o inciso III do caput e § 2º deste artigo pelas referidas indústrias, observado, pelo atacadista, o disposto no art. 24-A desta Resolução Conjunta.” (NR)

“Art. 24-A. No caso em que os animais sejam abatidos em estabelecimento de terceiros, o atacadista de carne, credenciado na forma do art. 10-A desta Resolução Conjunta, deve informar, nos termos do art. 25 desta Resolução Conjunta, após a finalização do abate, exclusivamente para os casos de bovinos precoces, o valor da arroba a ser pago ao produtor, para cada carcaça, já incluída, se houver, a bonificação de programa de qualidade instituído pelo atacadista de carne.

Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo, deve ser o mesmo valor adotado para o cálculo do preço que será consignado na nota fiscal de entrada emitida para acobertar a entrada dos animais pelo estabelecimento atacadista de carne. ” (NR)

“Art. 25. As informações de que tratam os arts. 24 e 24-A desta Resolução Conjunta, devem ser repassadas via web service à SEFAZ.

.............................” (NR)

“Art. 26. Concomitantemente com o recebimento das informações de que tratam os arts. 24 e 24-A desta Resolução Conjunta, a SEFAZ realizará o cálculo do incentivo a ser pago ao produtor e da contribuição de que trata o art. 32 desta Resolução Conjunta, os quais serão disponibilizados às indústrias frigoríficas,  aos atacadistas de carne e aos produtores.

.......................................

§ 3º A SEFAZ, com auxílio da SEMADESC, disponibilizará, ao profissional de assistência técnica, todos os mapas de apuração, com no mínimo, as informações de classificação e tipificação de carcaças bovinas referente aos lotes abatidos dos estabelecimentos rurais sob sua responsabilidade, para a avaliação técnica do referido profissional relativamente aos resultados obtidos nos abates.” (NR)

“Art. 28. Os animais serão classificados, para efeito de cálculo do incentivo fiscal, em relação à dimensão do produto obtido (animal), de que trata o inciso II do § 2º do art. 11, levando-se em consideração a totalidade de animais abatidos no respectivo lote, que deve ser classificado, segundo os critérios  estabelecidos no art. 17, e no Anexo I a esta Resolução Conjunta, em patamar mínimo de 60% dos animais abatidos.

§ 1º Ainda que atenda aos demais requisitos, os lotes de animais que não atingirem o percentual mínimo de classificação, de que trata o caput deste artigo, serão automaticamente desclassificados para fins de apuração do incentivo fiscal.

.............................” (NR)

“Art. 30. ........................

§ 1º O pagamento do valor relativo ao incentivo fiscal, ao produtor, deve ser realizado pela indústria frigorífica ou pelo atacadista de carne destinatários dos respectivos animais, observada a obrigatoriedade de que tratam o inciso V do § 2º do art. 10 e o inciso II do § 2º do art. 10-A, ambos desta Resolução Conjunta.

.......................................

§ 2º-A. O pagamento do valor relativo ao incentivo fiscal ao produtor rural somente pode ser feito após a realização do abate dos animais, nos termos previstos no art. 27 desta Resolução Conjunta, de forma que, se ocorrer o pagamento dos animais antes do abate (peso vivo), o incentivo fiscal deve ser pago separadamente.

§ 3º O valor relativo ao incentivo fiscal calculado nos termos do art. 29 desta Resolução Conjunta, pode ser utilizado pela indústria frigorífica ou pelo atacadista de carne na compensação com débitos de ICMS de sua responsabilidade, no período de apuração a que corresponde a nota fiscal de entrada dos respectivos animais, observado o disposto no § 3º-A deste artigo.

..............................” (NR)

“Art. 32...........................

......................................

§ 1º A contribuição de que trata o caput deste artigo fica estabelecida em 8% (oito por cento) do valor do incentivo fruído.

......................................

§ 2º A contribuição de que trata o caput deste artigo deve ser descontada do produtor rural pela indústria frigorífica ou pelo atacadista de carne destinatários dos respectivos animais e por eles recolhida, ao Tesouro do Estado, em conformidade com a obrigatoriedade prevista, respectivamente, no inciso V do § 2º  do art. 10 e no inciso II do § 2º do art. 10-A desta Resolução Conjunta.

§ 3º A contribuição de que trata este artigo deve ser recolhida até o dia dez do mês subsequente à ocorrência das respectivas aquisições, em agências bancárias credenciadas, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS), que deverá ser gerado por meio do sistema informatizado “PROAPE-Precoce/MS”:

I – no caso de indústria frigorífica, no módulo “Indústria Frigorífica”, utilizando-se, para especificar e identificar a respectiva receita, a expressão “Contribuição PROAPE-Precoce/MS” e o código de receita “927”;

II – no caso de atacadista de carne, no módulo “abate de terceiros”, utilizando-se, para especificar e identificar a respectiva receita, a expressão “Contribuição PROAPE-Precoce/MS” e o código de receita “927”.

§ 4º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo, deve ser repassado pela Superintendência do Tesouro do Estado, da seguinte forma:

I - 32,5% (trinta e dois inteiros e cinco décimos por cento) à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), mediante depósito em conta específica;

II - 35% (trinta e cinco por cento) para a Reserva Financeira para ações de Defesa Sanitária Animal (REFASA), em atendimento ao disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 14.567, de 2016;

III - 32,5% (trinta e dois inteiros e cinco décimos por cento) ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (FUNFAZ), mediante depósito em conta específica do referido fundo.

..............................” (NR)

Art. 2º As expressões “Secretaria de Estado Produção e Agricultura Familiar (SEPAF)” e “Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO)” utilizadas na Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069, de 30 de agosto de 2016, devem ser  entendidas como referidas à “Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC)”.

Art. 3º Deverão se recadastrar no subprograma PROAPE-Precoce/MS, por meio de acesso ao Portal de Serviços eletrônicos da SEFAZ:

I - os estabelecimentos rurais que possuírem cadastro no sistema “PROAPE-Precoce/MS”, ainda que dentro da sua vigência;

II - todos os profissionais de assistência técnica, para que possam realizar os cadastros e recadastramentos de estabelecimentos rurais sob sua  responsabilidade;

III - os profissionais classificadores de carcaças bovinas das empresas independentes de classificação e tipificação de carcaças bovinas.

§ 1º Os estabelecimentos rurais que, na data prevista no inciso I do art. 7º desta Resolução Conjunta, possuírem cadastro vigente, serão automaticamente enquadrados no nível “obrigatório” do processo produtivo, até o vencimento do seu cadastro ou até que realizem o recadastramento de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Os estabelecimentos rurais que possuírem, na data prevista no inciso I do art. 7º desta Resolução Conjunta cadastro no sistema “PROAPE-Precoce/MS”, na situação “suspensos”, “suspensos por falta de recadastramento” ou “a confirmar pelo produtor”, serão enquadrados como “suspensos”, até que realizem o recadastramento de que trata este artigo.

§ 3º Na hipótese do § 1º deste artigo, o estabelecimento rural deverá, no prazo de até 12 (doze) meses contados do seu enquadramento no nível “obrigatório”, prorrogável por igual período, apresentar um dos Atestados de que tratam os §§ 3º e 3º-A do art. 12 da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069, de 2016, após avaliação realizada por Organização/Associação credenciada, para manterem-se cadastrados no PROAPE-Precoce/MS.

Art. 4º Observadas as disposições desta Resolução Conjunta, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069, de 30 de agosto de 2016, devem ser adotadas as seguintes ações, com a finalidade de dar efetividade, em tempo hábil, às alterações no subprograma PROAPE-Precoce/MS:

I – pela SEMADESC, em relação:

a) a contratação, mediante publicação de edital, de Empresa Independente de Terceira Parte, de que trata o art. 16-B da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069, de 2016;

b) ao credenciamento das Organizações/Associações, observado o acréscimo do art. 16-A da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069, de 2016;

c) ao planejamento, elaboração e disponibilização, com o auxílio da Fundação Escola de Governo (ESCOLAGOV), do curso de capacitação dos profissionais de assistência técnica de que trata o inciso I do § 1º do  art. 16-A da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069, de 2016;

II – pela SEFAZ, em relação à preparação e implantação, em ambiente de produção, das adaptações necessárias em seu ambiente informatizado, em especial no sistema do PROAPE-Precoce/MS.

Art. 5º A Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069, de 30 de agosto de 2016 passa a vigorar com o acréscimo dos Anexos II, III e IV constante do Anexo desta Resolução Conjunta.

Art. 6º Ficam revogados da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069, de 30 de agosto de 2016, os seguintes dispositivos:

I - o parágrafo único do caput art. 5º;

II – os incisos I a III do § 3º do art. 12;

III – o art. 13 da Subseção I - Da Identificação Animal;

IV – o art. 14 da Subseção II - Das Boas Práticas Agropecuárias;

V – o art. 15 da Subseção III - Da Sustentabilidade I;

VI – o art. 16 da Subseção IV - Do Associativismo.

VII – os §§ 2º e 3º do art. 28;

VIII – os incisos I a III do § 1º do art. 32.

Art. 7º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I – de sua publicação, em relação ao art. 4º desta Resolução Conjunta;

II – de 150 (cento e cinquenta) dias após sua publicação, em relação ao inciso III do caput do art. 3º desta Resolução Conjunta;

III – de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, em relação ao aos demais dispositivos.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2023.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO À RESOLUÇÃO CONJUNTASEFAZ/SEMADESC Nº 90, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

ANEXO II À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPAF Nº 069, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Tabela - Dos percentuais para cálculo do incentivo por animal classificado no subprograma

TIPO
PRODUTO
Classificação obtida na avaliação do processo produtivo
Avançado Intermediário Simples Obrigatório
1 67,00% 56,95% 46,90% 38,86%
2 63,65% 53,60% 43,55% 35,51%
3 53,60% 43,55% 33,50% 25,46%
4 63,65% 53,60% 43,55% 35,51%
5 53,60% 43,55% 33,50% 25,46%
6 40,20% 30,15% 20,10% 12,06%

Para fins de identificar o percentual do incentivo auferido, deve-se analisar a coluna “Tipo do Produto” e as respectivas classificações obtidas na avaliação do processo produtivo. Exemplo: animal cuja carcaça foi mensurada como Tipo 1 (vide tabela do Anexo I) e o estabelecimento avaliado como “Avançado” obterá 67% do valor do ICMS a título de incentivo.

ANEXO III À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPAF Nº 069, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

ANEXO IV À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPAF Nº 069, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Protocolo Precoce em Conformidade – PPC

Dezembro de 2023

O “Protocolo Precoce em Conformidade” apresenta diretrizes de Sustentabilidade, Infraestrutura e Produção, elaborado e validado através de uma lista de verificação, com itens aplicáveis e não aplicáveis. Os estabelecimentos para serem considerados em conformidade deverão passar por avaliação, a ser realizada por profissional, responsável técnico habilitado, que irá solicitar a verificação e validação do nível de conformidade deste Protocolo para uma Organização/Associação devidamente credenciada pela Semadesc, para tal finalidade.

Instruções para preenchimento da lista de verificação

A verificação dos requisitos solicitados pelo PPC será efetuada pelos técnicos habilitados, os quais irão avaliar e identificar no estabelecimento rural os procedimentos que estão sendo utilizados, acompanhados do produtor ou pela pessoa indicada.

Significado dos pontos de controle e das siglas listadas no protocolo

a. Na coluna “Pontos de controle”, consta a relação dos procedimentos preconizados pelo Protocolo Precoce em Conformidade a serem observados no estabelecimento.

b. Na coluna “Aplicabilidade” serão considerados todos os itens aplicáveis aos estabelecimentos rurais, que devem ser atendidos; Estes itens estão designados com a letra A.

Outros itens dessa coluna, que foram deixados em branco, poderão ser aplicáveis (A) ou não aplicáveis (NA), dependendo da atividade sendo desenvolvida. Exemplo: Se o estabelecimento não tem rebanho de cria e/ou nem confinamento, nesses casos os itens dessa coluna não serão considerados na avaliação  final e devem ser preenchidos com as letras NA.

c. Na coluna, “Evidências”, quando o item for aplicável, são descritos os principais pontos que devem ser observados e anotados para justificar o atendimento do respectivo item.

d. Nas três colunas seguintes estão listadas as possíveis Conformidades. Quando o item solicitado não é atendido (NC), colocar na célula da respectiva coluna a letra X. Quando o solicitado é atendido apenas parcialmente (P), colocar na célula da respectiva coluna a letra X e anotar o na última coluna (OBS) o que falta para que seja atendido na sua totalidade. Se o item foi atendido na sua totalidade (T), colocar na célula da respectiva coluna a letra X.

Classificação do nível de atendimento ao Protocolo Precoce em Conformidade

De acordo com a pontuação obtida no processo de avaliação final, os estabelecimentos podem ser enquadrados ou classificados no nível BÁSICO, INTERMEDIÁRIO ou AVANÇADO.

A pontuação será calculada apenas em relação aos itens aplicáveis (A). A coluna com a sigla NC serve para indicar os itens que não estão em conformidade com o solicitado. A coluna com a sigla P serve para indicar quais os itens só foram atendidos parcialmente e a coluna com a letra T serve indicar os itens que foram atendidos na sua totalidade.

Pontuação de acordo com a coluna de atendimento

NC= 0 ponto P = 0 ponto T= 1 ponto

Dependendo da pontuação obtida na avaliação final o estabelecimento rural pode se enquadrar nos seguintes níves:

BÁSICO: de 50 a 70% dos itens aplicáveis

INTERMEDIÁRIO: de 70,1 a 85% dos itens aplicáveis

AVANÇADO: igual ou acima de 85,1% dos itens aplicáveis

O Atestado de Nível de Adequação será o documento que irá indicar o nível do estabelecimento rural de acordo com a sua classificação. Este atestado terá prazo de validade de 18 (dezoito) meses, devendo ser revalidado sempre antes do seu vencimento, para efeitos de recadastramento do estabelecimento rural no sistema informatizado do Precoce/MS.

As Organizações que forem credenciadas pela Semadesc para verificar e validar o nível de conformidade dos estabelecimentos rurais, às condições existentes no “Protocolo Precoce em Conformidade,” ficarão aptas a emitir e fornecer, o Atestado de Nível de Adequação, aos estabelecimentos cadastrados no programa.

O Atestado de Nível de Adequação emitido por Organizaçao/Associação credenciada, deve ser padronizado e conter no mínimo as informações: Nome do produtor/ Nome do estabelecimento rural/Inscrição Estadual do estabelecimento/Município do estabelecimento/ Nível de Adequação do Estabelecimento/ Data de Emissão do atestado e Prazo de Validade.

PROTOCOLO PRECOCE EM CONFORMIDADE

Para facilitar a interpretação dos principais componentes deste protocolo de verificação das conformidades solicitadas, os itens foram distribuídos em três grupos:

1) Sustentabilidade com 22 itens, sendo 6 referentes a parte ambiental, 12 de cunho social e 4 referentes à parte econômica;

2) Infraestrutura com 27 itens, sendo 15 de ordem geral, 5 de confinamento e 7 de armazenagem de insumos;

3) Produção com 36 itens, sendo 11 referentes a pastagens, 5 de suplementação, 3 de identificação, 8 de manejo sanitário e biosseguridade e 9 referentes ao rebanho de cria.

Cada grupo especificado acima, está distribuído em subgrupos, de forma que, o estabelecimento deve cumprir, o atendimento de pelo menos um dos itens aplicáveis, em cada subgrupo, não podendo zerar a pontuação nos mesmos.

O estabelecimento que não atender ao mínimo de um item, que seja APLICÁVEL em cada subgrupo, não será enquadrado em nenhum nível deste Protocolo de Conformidade, não podendo portanto, ser validado e receber seu Atestado de Adequação.

No total, este protocolo é composto de 85 itens.

1) SUSTENTABILIDADE – 3 SUBGRUPOS:

a) Diretrizes ambientais;

b) Diretrizes sociais e

c) Diretrizes econômicas.

2) INFRAESRUTURA – 3 SUBGRUPOS:

a) Diretrizes de Infraestrutura geral;

b) Diretrizes de Infraestrutura de confinamento e

c) Diretrizes de Armazenagem de insumos.

3) PRODUÇAO – 5 SUBGRUPOS:

a) Diretrizes de Formação, recuperação e manejo de pastagens;

b) Diretrizes de Suplementação alimentar;

c) Diretrizes de Identificação animal;

d) Diretrizes de Manejos Sanitários e Biosseguridade e

e) Diretrizes de Rebanho de Cria

TABELA - em construção.

Pontos de controle Aplícável Evidências NC P T Observação
1. - SUSTENTABILIDADE
1.1 - AMBIENTAL
SA-1 O Produtor possui um Mapa da Fazenda com suas divisões de pastos, divisas etc.? A Verificar no mapa: a) localização e dimensões das áreas de reserva legal, de preservação permanente, de pastagens e de cultivos; b)  localização dos cursos d’agua, represas, nascentes e das benfeitorias existentes (depósitos, curral, bebedouros, corredores etc.). Descrever  evidências.        
SA-2 A propriedade solicita os licenciamentos ou autorizações ambientais caso necessite  explorar seus recursos naturais? Obs.:  Aplicável (A), caso as atividades exijam licenciamento ou autorização ambiental.   Caso existam, verificar validade do licenciamento ou autorização, quando requerido por Lei. (Ex.: pontes, açudes-bebedouros, represas,  barragens, roda d’agua, desmata mento, poços artesianos etc.). Na  dúvida, consultar órgão ambiental de seu Estado.        
SA-3

Existe fonte de energia renovável ou a  propriedade recebe energia renovável?

OBS.: Mesmo que oriunda de outro  estabelecimento do mesmo proprietário.

  Verificar a existência de biodigestores, placas fotovoltaicas, energia eólica ou outras tecnicamente recomendadas, para manutenção de, no mínimo, 80% da necessidade do estabelecimento rural.        
SA-4 Se a propriedade está registrada no CAR, sem passivo, nas áreas de preservação  permanente, reserva legal e áreas de uso  restrito foram devidamente declaradas? A Verificar a comprovação da existência dessas áreas e caso haja  necessidade de projeto de recuperação, indicar o respectivo projeto        
SA-5 O descarte das embalagens vazias de medicamentos, de produtos agropecuários vencidos, de agulhas, seringas etc., é feito de maneira adequada? A Material deve estar segregado dos demais produtos e o descarte  encaminhado para fora da propriedade (Ex.: aterro sanitário ou outro  destino habilitado a recebê-lo). Visitar o local de armazenamento e descrever evidências.        
SA-6

O descarte das embalagens vazias de fertilizantes e dos defensivos agrícolas e feita conforme legislação vigente?

Obs. Aplicável (A) quando houver uso de  fertilizantes ou defensivos agrícolas na  propriedade.

  O local de armazenamento deve estar distante de residências ou áreas
de proteção ambiental, protegido e sinalizado para evitar acesso de animais e pessoas não autorizadas. Após a tríplice lavagem, as  embalagens devem ser perfuradas. Verificar registros de entrega as  unidades de recebimento. Consultar o INPEV• Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (www.inpev. org.br) para localizar a unidade de recebimento mais próxima.
       
1.2 SOCIAL
SS-1 A propriedade cumpre a Legislação Trabalhista para com seu funcionário? A Descrever evidências da existência de: a) Registros dos trabalhadores; b) Pagamento de salarios igual ou superior ao mínimo regional até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado; c) Recolhimento mensal do FGTS e INSS; d) Garantia aos trabalhadores de férias e do  descanso semanal remunerado (DSR), de preferência aos domingos.        
SS-2 As condições de trabalho são adequadas? A Descrever se existem evidências de condições de trabalho não condizentes com o que está previsto na legislação vigente e verificar se  a fazenda não está na lista de trabalho escravo do MTE.        
SS-3 Não existem evidências de trabalho infantil na propriedade? A Descrever se existem evidências da ocorrência de prestação de serviços por trabalhadores menores de idade. Entre 14 e 16 anos  apenas na condição de aprendiz. Acima de 16 anos se não realiza  trabalho perigoso ou insalubre e nem noturno.        
SS-4 A propriedade possui os exames médicos de saúde ocupacional, solicitados na admissão,  periodicamente e na demissão? A Verificar comprovantes dos exames médicos realizados (na admissão, periódicos e na demissão). Os exames periódicos devem ser realizados anualmente, de acordo com as funções de cada funcionário. Os  comprovantes devem ser arquivados na pasta de cada colaborador.        
SS-5 A propriedade disponibiliza esporadicamente vermífugos para seus funcionários? A Verificar periodicidade de acordo com as recomendações médicas.        
SS-6 A água usada pelos funcionarios é de boa qualidade? A Descrever evidências, tais como os resultados da análise laboratorial, sendo necessária uma amostra da água para o consumo humano.  Caso não haja análise, verificar se água é tratada por cloração ou  filtragem.        
SS-7

O refeitório dos funcionários e mantido limpo e em condições higiênicas?

Obs.: Aplicável (A) quando houver refeitório na propriedade.

  Verificar local e descrever evidências.        
SS-8 A propriedade proporciona aos funcionários solteiros, acomodações adequadas para  eles? Obs.: Aplicável (A), quando os   funcionários residem na propriedade.   Verificar as condições de higiene e segurança das moradias, dos  alojamentos, dos banheiros, das instalações de água e saneamento. Descrever evidências        
SS-9 Promove o treinamento dos colaboradores, de preferência na área de manejo dos animais, de modo a minimizar as perdas ocasionadas  por contusões, estresses agudos e crônicos?   Verificar comprovação das capacitações realizadas, que devem estar arquivados na pasta de cada trabalhador. Descrever evidências        
SS-10

Havendo condições para as crianças em idade escolar, terem acesso a escola, a  propriedade faz com que eles possam ter acesso a ela?

Obs.: Aplicável (A), quando houver crianças em idade escolar residindo na propriedade.

  Verificar existência de crianças e descrever evidências observadas. (Ex.: disponibilidade de transporte escolar).        
SS-11 A propriedade dispõe de um estojo de  “Primeiros Socorros” para um pronto  atendimento em caso de pequenos  acidentes? A

Verificar existência e validade dos produtos (Ex.: estojo de primeiros socorros, de acordo com a atividade). Descrever evidências.

       
SS-12 Os Funcionários recebem e utilizam os EPI’s necessários para suas atividades? A Verificar existência dos equipamentos, das capacitações realizadas, recibo de entrega dos equipamentos (viseiras, luvas, máscaras, jaleco,  calça, boné, avental e bota) e dos procedimentos operacionais de  controle de utilização e lavagem do EPI. Descrever evidências.        
1.3 – ECONÔMICA
SE-1 Existe um planejamento feito por escrito das atividades a serem desenvolvidas durante o ano? A Descrever evidências que comprovem o atendimento deste requisito, tais como cronograma de atividades de investimentos, manejo do rebanho, formação ou recuperação de pastagens, melhorias estruturais, ações sociais e ambientais.        
SE-2 Existe um controle eficiente na contabilidade da propriedade que permita calcular custos de produção, valor da @ produzida etc.? A Descrever evidências que comprovem a existência e utilização de registros periódicos de receitas e despesas (Ex.: planilha eletrônica ou caderno de contas) e de relatórios com os indicadores econômicos obtidos.        
SE-3 O produtor possui um controle zootécnico do rebanho? A Descrever evidências, tais como, existência e atualização das fichas de controle que contenham, no mínimo, o inventario do rebanho (estoque no início e final de cada ano, com respectivos pesos) e os registros de
nascimentos, mortes, compras e vendas.
       
SE-4 O estabelecimento faz parte de organização  ou associação com acordos mercadológicos? A Verificar a evidência através da declaração de associativismo emitido pela instituição pertinente        
2. – INFRAESTRUTURA
2.1 - INFRAESTRUTURA GERAL
IG-1 A propriedade prioriza a utilização das cercas de arame liso, em detrimento das cercas de arame farpado? A Verificar cercas divisórias de pastos, corredores, praças de alimentação e locais de alta concentração de animais. Descrever evidências.        
IG-2 As cercas são conservadas para evitar riscos de acidentes com animais? A Verificar cercas divisórias de pastos, corredores, praças de alimentação e locais de alta concentração de animais. Descrever evidências.        
IG-3 A propriedade possui corredores para facilitar o manejo dos animais?   Caso seja aplicável, descrever evidências.        
IG-4 O mangueiro se encontra em uma condição  boa de uso, a fim de proporcionar segurança  aos funcionários? A Verificar situação e descrever evidências.        
IG-5 O mangueiro tem acesso a água para limpeza e higienização dos instrumentos? A Verificar existência desses pontos, funcionalidade e descrever evidências.        
IG-6 As paredes do mangueiro e do embarcadouro são lisas, livres de pontas de prego, parafusos salientes, lascas de madeira ou ferragens que possam ferir o animal, causar danos a  arcaça ou ao couro do animal? A Verificar existência desses pontos críticos. Descrever evidências.        
IG-7 O tronco de contenção é coberto? A Verificar existência. Descrever evidências.        
IG-8 As paredes internas do corredor (brete), da seringa (pera ou embute) e do embarcadouro  são vedadas nas laterais, para facilitar a  condução dos animais? A Verificar vedação das paredes e descrever evidências.        
IG-9 O Produtor possui balança no mangueiro ou no estabelecimento que possibilita o  acompanhamento dos pesos dos animais?   Verificar existência e funcionamento. Caso não exista, justificar  ausência de balança.        
IG-10 O embarcador possui em seus últimos dois metros uma rampa horizontal para facilitar o embarque? A Verificar se as condições do embarcadouro atendem essas  recomendações e se o último lance possui no mínimo 2 m de  comprimento. Descrever evidências.        
IG-11 Existem sanitários no mangueiro ou próximo dos locais de serviço como fabricas de ração, galpões etc.? A Verificar disponibilidade de sanitários, principalmente em retiros distantes das residências e alojamento dos trabalhadores. Descrever evidências.        
IG-12 O produtor faz periodicamente a limpeza dos bebedouros e/ou pilhetas de água dos  animais? A Verificar situação atual e existência de plano de manutenção e de limpeza. Esse procedimento deve ser realizado no mínimo duas vezes por ano. Descrever evidências.        
IG-13 É observada a legislação vigente quando os animais utilizam águas naturais como fonte de dessedentação (Ex.: beira de rio e córrego)? A A legislação permite o acesso a essas fontes de dessedentação dos animais, desde que não estejam provocando erosão e assoreamento dos cursos d’agua. Descrever evidências.        
IG-14 Os reservatórios de água são mantidos limpos e com capacidade para abastecer os  ebedouros? A Verificar situação atual, existência de plano de manutenção e limpeza e se a capacidade disponível é suficiente para suprir o rebanho durante todo o ano. Esse procedimento deve ser realizado no mínimo uma vez por ano. Descrever evidências.        
IG-15 A estrutura e a localização dos cochos para suplementação alimentar do rebanho nas pastagens são adequadas ao fornecimento destes suplementos? A De preferência devem ser cobertos, para manter a integridade do sal mineral por ocasião das chuvas. Verificar se o espaço de cocho/animal é compatível com o número de animais. De forma geral, recomenda-se 6 cm/UA para sal mineral, 12 cm/ UA para suplementos proteicos e, para suplementação sem autolimitação deve haver espaço suficiente para todos os animais terem acesso simultâneo, cerca 60 cm/UA (1UA = 450kg pv.). Na dúvida, consulte
um técnico. Descrever evidências.
       
2.2 - INFRAESTRUTURA PARA CONFINAMENTO
IC-1 O confinamento está construído de forma a facilitar o fornecimento de alimentos e evitar o acúmulo de água e a formação de lama ao redor dos cochos e bebedouros. E esses estão corretamente dimensionados?   Verificar as medidas de controle existentes (Ex.: métodos de coleta e tratamento e destino dos resíduos), localização dos cochos e espaço de cocho por animal. Mínimo de 60 cm/UA, podendo ser reduzido até 20 cm/UA se o alimento e fornecido em várias refeições, o que permite alternância entre animais dominantes e submissos. Descrever evidências.        
IC-2 Adota manejo de resíduos, visando prevenir a contaminação do ar, água e solo?   Verificar as medidas de controle existentes (Ex.: métodos de coleta, de tratamento e destino dos resíduos). Descrever evidências.        
IC-3 O confinamento possui regularização e autorizações/declarações ambientais para funcionamento?   Os estabelecimentos que realizarem confinamento um número de até 500 animais, deverão apresentar protocolo de Informativo de Atividade no IMASUL. Para aqueles que declararem um número acima de 500 animais deverão apresentar a Licença ambiental pertinente        
IC-4 Ha práticas em USO que visam proteger os animais confinados dos extremos de  temperatura, durante os períodos críticos do
ano?
  Verificar existência (Ex.: sombrite, plantio de árvores, aspersão etc.). Descrever evidências.        
IC-5 A lotação de cada piquete assegura disponibilização de área mínima ocupada por animal, de forma a assegurar o bem-estar animal e o seu desempenho produtivo?   Verificar a área média ocupada por animal em cada piquete. E recomendável que esta seja de no mínimo 12 metros quadrados/ UA para confinamentos de chão batido e boa drenagem. Descrever evidências.        
2.2 - INFRAESTRUTURA PARA ARMAZENAMENTO DE INSUMOS
IA-1 Nos depósitos de raçoes, como e feito o controle de roedores, de acesso a pessoas não autorizadas e de animais domésticos que possam contaminar os alimentos armazenados?
Obs. Aplicável (A) quando
houver depósito na propriedade.
  Verificar existência de controle de roedores, de cercas e portas para impedir acesso de animais domesticos e de pessoas não autorizadas. Verificar se a conservação dos alimentos está adequada para  fornecimento aos animais. Descrever evidências.        
IA-2

Como são armazenadas as rações, sementes e fertilizantes de modo a manter a sua integridade?

Obs. Aplicável (A) quando houver depósito na propriedade.

  Verificar a ventilação, umidade no piso e nas paredes, armazenamento das sacarias (altura das pilhas, estrados de madeira, afastadas das paredes), identificação visual para cada grupo de insumos e estado de conservação. Descrever evidências.        
IA-3 Como são armazenados, na farmácia, os produtos veterinários de modo a manter a integridade desses medicamentos? A Verificar a existência de identificação visual para cada grupo de medicamento, validade dos produtos e temperatura de armazenamento. Descrever evidências.        
IA-4 Os tanques de combustíveis possuem caixas de contenção adequadas, de modo a evitar que possíveis vazamentos contaminem o solo? A Verificar no local se o piso e as paredes da caixa de contenção atendem este requisito. Descrever evidências.        
IA-5 Os equipamentos de emergência estão localizados em pontos estratégicos das áreas de risco e dos depósitos de insumos, com a
devida identificação visual?
A Estes devem estar próximos das áreas de risco, devidamente identificados e facilmente disponíveis. (Ex.: extintores de incêndio, chuveiros etc.) Descrever evidências.        
IA-6

Como são armazenados os defensivos agrícolas, de modo a não oferecer riscos às pessoas, animais e meio ambiente?

Obs. Aplicável (A) quando houver estoque de defensivos na propriedade.

  Os defensivos agrícolas devem estar armazenados em depósito separado dos demais, longe de residências, fontes de água e abrigo de animais. O piso deve ser impermeável e o local bem ventilado. As  embalagens devem ser empilhadas sobre estrados de madeira, afastado das paredes e com identificação visual para cada grupo. 0 depósito tem que ser mantido trancado para evitar acesso de crianças, pessoas estranhas e animais domésticos. As portas de acesso tem que ser sinalizadas, informando a presença de material perigoso. Descrever evidências.        
IA-7

Está clara a proibição de NÃO fumar, comer, beber e acender fogo no interior dos  depósitos de insumos? Obs. Aplicável (A) quando houver deposito na propriedade.

  Verificar existência de sinalização visual nos locais mais estratégicos dos varios depósitos. Descrever evidências.        
3 - PRODUÇÃO
3.1 - FORMAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANEJO DE PASTAGENS
PP-1 Os insumos utilizados (calcário, gesso, fertilizantes, sementes, defensivos agrícolas e inoculantes) são provenientes de  empresas que garantem sua procedência e qualidade? Obs:”Aplicável quando houver a utilização de um destes insumos na propriedade”   Verificar se estão registrados no MAPA (selo do SIF na embalagem) e os prazos de validade. Na dúvida, ligar para: 0800 7041995. Descrever evidências.        
PP-2

A reposição de nutrientes é efetuada de acordo  com a análise de solo, cultivar da forrageira e  objetivos do sistema de produção?

Obs. “Aplicável quando se realiza recuperação de pastagem”

  Verificar quais são os critérios de correção utilizados e descrever se estes são baseados na análise de solo e no receituário. Descrever evidências.        
PP-3

Quando viável, utiliza a integração lavoura- pecuária (ILP), lavoura-pecuária-floresta (ILPF) ou pecuária-floresta (IPF) para implantação e reforma de pastagem? Obs.: Aplicável (A) quando houver esta atividade.

  Verificar se o estabalecimento possui pelo menos 10% da área total com integração em condições legais de funcionamento Descrever evidências.        
PP-4

Quando utilizado, a aplicação de defensivos agrícolas segue as recomendações técnicas do receituário agronômico? Obs. Aplicável (A) quando houver uso de defensivos agrícolas na  propriedade.

  Verificar receituário e descrever se são seguidas as recomendações do fabricante e se os intervalos de reentrada e de segurança são observados.        
PP-5 Utiliza a diversificação de pastagem, para  reduzir os riscos do monocultivo? Obs.: Aplicável para pastagens cultivadas   Verificar existência de outras espécies. Descrever evidências.        
PP-6 Existem indicações de utilização de medidas preventivas contra queimadas acidentais?   Verificar construção de aceiros, nas áreas mais propícias a queimadas acidentais (Ex.: beira de estradas) e existência de brigadas de incêndio.        
PP-7 As pastagens são manejadas com base na disponibilidade de forragens, de modo a  garantir a oferta de forragem ao longo do ano,  com no mínimo 60% da área de pastagens com  boa disponibilidade de forragens e livre de invasoras? A

O superpastejo reduz a oferta de forragens, facilita a invasão de plantas daninhas e acelera o processo de degradação das pastagens, prejudicando o desempenho dos animais. Para regular a altura de  entrada e saída dos animais, de acordo com a espécie forrageira,  pode ser utilizada a régua de manejo das pastagens desenvolvida pela Embrapa. Descrever evidências.

       
PP-8 Não existem sinais visíveis de perda de solo por erosão? A

Verificar construção de terraços, plantio em nível e boa cobertura de solo, principalmente em terrenos com declividade acentuada.

OBS.: Sem sinais de erosão laminarou em sulco em no mínimo oitenta por cento da área total.

       
PP-9 Quando da aplicação de fertilizantes orgânicos nas pastagens, as restrições de sua utilização são conhecidas? Obs. Aplicável (A) quando
houver este tipo de aplicação
  A Instrução Normativa Nº 25 do MAPA/ SDA de 23 de julho de 2009, só libera essas áreas para utilização 40 dias após a incorporação do produto no solo. Verificar datas de entrada do produto na propriedade e de incorporação. Descrever evidências.        
PP-10 Realiza o controle de plantas invasoras nas pastagens? A Verificar estado das pastagens, métodos de controle utilizados e a eficácia desses métodos. Descrever evidências.        
PP-11 Como e feito o controle do período de carência, após aplicação de defensivos agrícolas, para reentrada dos animais? Obs. Aplicável (A) quando houver uso de defensivos agrícolas na  propriedade.   Verificar existência de cronogramas de aplicação com a data de aplicação do agrotóxico e a data de reentrada dos animais.        
3.2 - SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR
PA-1 Os produtos comerciais utilizados na  suplementação dos animais são adquiridos de empresas que garantem sua integridade e qualidade? A Verificar prazo de validade e registro do produto no MAPA (selo do SIF na embalagem). Na dúvida, ligar para: 0800 704 1995. Descrever
evidências.
       
PA-2 É respeitada a proibição do uso de suplementos de origem animal na alimentação do rebanho? A Verificar e descrever se existem indícios de uso desses suplementos na alimentação animal. (Ex.: farinha de carne, de osso etc.)        
PA-3 Atende a legislação brasileira quanto a proibição de USO de hormônios ou de  quaisquer outras substâncias proibidas? A Verificar e descrever se existem indícios do uso dessas substâncias. Consultar lista de aditivos autorizados e proibidos no sítio do MAPA.        
PA-4 Registra e atualiza os cadastros de todos os insumos utilizados na alimentação do rebanho? A Verificar os registros de entrada de insumos e descrever as evidências de atendimento deste requisito.        
PA-5 Recebe orientação de um tecnico especializado para formular os suplementos? Obs.: Aplicável, caso o preparo do suplemento seja produzido  na fazenda.   Quando o suplemento e produzido na fazenda, verificar a existência de receituários dessas formulações. Descrever evidências.        
3.3 - IDENTIFICAÇÃO ANIMAL
PI-1 Identifica todos os animais até a idade de desmama e/ou por ocasião da compra e/ou por lote?   Verificar a identificação dos animais e as planilhas de registro. Descrever evidências.        
PI-2 A forma de identificação e os registros efetuados possibilitam o levantamento do histórico da vida de cada animal na propriedade?   Verificar a forma de identificação individual e os registros efetuados. Ex: Registros zootécnicos e zoosantários. Descrever evidências.        
PI-3 No caso de existir rastreabilidade do rebanho  (SISBOV), essa está em dia com as exigências estabelecidas?   Verificar as conformidades e documentações exigidas        
3.4 - MANEJOS SANITÁRIOS E BIOSSEGURIDADE
PS-1 A propriedade possui responsável técnico que faz a elaboração do calendário de controle sanitário do rebanho e para capacitação dos colaboradores em procedimentos preventivos e corretivos de controle sanitário? A Solicitar calendário de controle sanitário assinado pelo médico veterinário responsável e registros de capacitação dos colaboradores.
Descrever evidências.
       
PS-2 O estabelecimento dispõe de controle de entrada e saída de pessoas (livro de registros) e local para troca de roupas quando houver  contato com animais? A Verificar se há livro de registro e vestiário e/ou banheiro onde possa ser realizada a troca de roupa.        
PS-3 Registra e mantém atualizado o cadastro de todas as vacinas e medicamentos utilizados no controle sanitário do rebanho? A Verificar a existência destes registros. (Ex.: identificação dos animais/lotes, do produto aplicado, com data de aplicação e validade dele). Descrever evidências.        
PS-4 As vacinas são mantidas da forma recomendada durante o armazenamento e o transporte até o momento da aplicação? A Verificar: a) existência de caixas térmicas para transporte e manutenção de vacinas; b) a temperatura do refrigerador de vacinas, deve estar entre 2 e 8 C°; c) existência de termômetro para controle da temperatura. Descrever evidências.        
PS-5 Como é feita a seleção, a higienização, a desinfecção das agulhas e a verificação da dosagem das pistolas (dosador automático)? A Verificar o estado das agulhas e pistolas e se a limpeza e a higienização destas são efetuadas de acordo com as recomendações técnicas. Verificar se o volume entregue pela pistola de vacinação corresponde a dose recomendada. Descrever evidências.        
PS-6 Qual o procedimento utiliza do para descarte de carcaças e outros resíduos de origem animal na propriedade, para evitar riscos à saúde humana e do rebanho, além de não contaminar o meio ambiente? A O destino correto evita problemas de saúde pública e contribui para a conservação do meio ambiente. Esse local deve ser protegido, longe das áreas de preservação permanente e cursos d’agua. (Ex.: cemitério, cremação no local ou cova profunda com cal). Nunca arrastar o animal morto pelas pastagens. Descrever evidências.        
PS-7 Os encarregados pelo controle sanitário do rebanho são devidamente treinados e conhecedores dos riscos e procedimentos? A Verificar comprovantes de treinamento emitido pelo responsável técnico que presta assistência à propriedade, ou profissional de outra entidade. Descrever evidências.        
PS-8 A movimentação de animais entre estabelecimentos (compra/venda/transferência) está amparada pela Guia de Trânsito Animal  (GTA) e comunicada aos órgãos de defesa sanitária animal, no prazo estabelecido? A Verificar registros de movimentação de animais e de comunicação aos órgãos de defesa sanitária animal. Descrever evidências.        
3.5 - REBANHO DE CRIA
PC-1 O período de monta utilizado é planejado para que os nascimentos ocorram na melhor época do ano, facilitando o controle sanitário do rebanho?   Quando correto, este período permite o ajuste da época de maior demanda nutricional com maior oferta de alimentos de qualidade. Isto facilita o controle sanitário do rebanho e disciplina as demais atividades de manejo. Verificar período de nascimentos e descrever evidências.        
PC-2 A relação touro/vaca é compatível com o sistema de produção em uso?   Escolha inadequada pode comprometer a viabilidade econômica do empreendimento. Esta relação varia com a idade, capacidade de monta, sanidade, nutrição, área e topografia das pastagens. Descrever evidências.        
PC-3 O diagnóstico de gestação, quando efetuado é realizado por médico veterinário?   Indicar as evidências observadas. (Ex.: contrato de prestação de serviços).        
PC-4 É efetuado o descarte das fêmeas inaptas a reprodução?   Animais inaptos a reprodução comprometem o desempenho do
rebanho. Quanto mais cedo forem identificados, melhores serão os resultados. Descrever quais são os critérios utilizados para o descarte destas.
       
PC-5 É realizado o exame andrológico periódico?   Descrever as evidências que comprovem a realização desses exames
(Ex.: laudos, contratos etc.).
       
PC-6 É feito o controle preventivo das doenças da esfera reprodutiva?   Verificar o calendário sanitário do rebanho e descrever evidências. (Ex.: brucelose, IBR e BVD).        
PC-7 Adquire reprodutores de rebanhos envolvidos em programas de melhoramento animal e adequados ao sistema de produção adotado  na fazenda?   Verificar documentos que comprovam a aquisição de animais provenientes de rebanhos que participam de algum programa de melhoramento genético. Descrever evidências.        
PC-8 É utilizado pasto-maternidade no manejo reprodutivo?   Verificar a existência de pastas maternidade próximo ao centro de manejo. Descrever evidências.        
PC-9 A castração dos machos é efetuada na idade e na época mais adequada ao sistema de  produção, evitando o maior sofrimento do animal?   Verificar procedimentos de castração utilizados e registros que comprovem a idade e a época de castração. (Ex.: calendário de manejo). Descrever evidências.        

Aplicável: A= Aplicável NA= Não Aplicável NC: Não atende o requisito solicitado P: Atende o requisito parcialmente T: Atende o requisito em sua totalidade

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
GESTÃO DA PROPRIEDADE RURAL
  PROCEDIMENTO IMPORTÂNCIA
1 Não adquire animais para recria e engorda, que sejam provenientes de áreas de desmatamento ilegal Os mercados começam a questionar da indústria frigorífica a garantia de que não apenas os seus diretos, mas também os indiretos estejam de acordo com a legislação ambiental. Logo, para se adequar a essas novas exigências é importante que os produtores estejam cientes destas
demandas.
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
2 Procura atender a legislação trabalhista na contratação de prestadores de serviços eventuais (limpeza de pastagens, construção de cercas, desbastes de eucaliptos etc.) A legislação em vigor permite esta contratação. Desde que, sejam registrados em carteira pelo período que irão trabalhar na atividade e recebam as devidas obrigações trabalhistas.
BEM ESTAR ANIMAL
3 A forma de condução dos animais ao curral ou ’manga’ é feita de maneira a não provocar estresse, podendo também contribuir para a ocorrência de lesões, prejudicando o  desempenho animal? Evitar correrias, gritarias e uso de objetos pontiagudos (aguilhões) e choque elétrico.
4 O produtor procura não misturar no mesmo piquete/ pastagem animais de categorias diferentes, principalmente no período pré-abate? Essa prática tem como objetivo evitar disputas por dominância, reduzindo substancialmente as contusões que podem comprometer a qualidade da carcaça.
5 É feito um monitoramento das condições dos veículos de
transporte, visando minimizar o estresse e a incidência de
contusões e hematomas durante o embarque e transporte?
Antes do embarque, verificar a integridade do piso, das paredes e das porteiras do caminhão. Registrar ocorrência na minuta de embarque, que acompanha os animais.
6 É observada a lotação ideal dos animais no caminhão? Há um período de adaptação após o embarque (cerca de 30 min.), antes de começar a viagem? Lotação excessiva e acomodação inadequada dos animais no caminhão podem provocar contusões e aumentar o estresse animal, resultando em perdas para o produtor.
7 O Produtor prioriza o embarque e o transporte nos períodos mais frescos do dia? O estresse compromete a qualidade do produto final, alterando sua cor, pH e tempo de vida útil na gôndola do varejo. Nessas condições ela não atende os mercados mais exigentes, que tem potencial de oferecer melhor remuneração.
8 Animais fracos, aparentemente doentes e sem condições de transporte são separados para não serem embarcados? Antes de efetuar o embarque separá-los dos demais animais e aguardar o restabelecimento total destes, antes de proceder novo embarque.
9 Os animais devem ser alojados por categorias semelhantes e em pastos separados de outras? Esta prática tem como objetivo principal atender as necessidades básicas de cada categoria animal, sem comprometer o desempenho dos demais.
CONTROLE SANITÁRIO DO REBANHO
10 É feita a limpeza e higienização das agulhas e pistolas? A vacinação é feita na tábua do pescoço? É respeitadas as doses recomendadas de vacinas e medicamentos? Esses procedimentos reduzem a ocorrência das reações vacinais. Lembrar que a esterilização das agulhas deve sempre ser feita apenas com água fervente. Nunca utilizar outros produtos, pois pode comprometer a qualidade da vacina utilizada.
11 As vacinações são feitas mediante contenção individual dos animais? Este procedimento, além de mais rápido, diminui o risco de refluxo, quebra de agulhas, perdas de doses e acidentes de trabalho.
12 O produtor aguarda a recuperação dos animais doentes, debilitados ou submetidos a atividade desgastantes para
posterior vacinação?
Após o reestabelecimento da saúde destes realizar as vacinações obrigatórias determinadas pela legislação.
13 É respeitado o período de carência dos medicamentos aplicados antes de embarcar os animais destinados ao abate? Verificar na bula do produto o período de carência. Para formulações que contenham princípios ativos da classe das avermectinas esse prazo deve atender legislação específica (IN 48 de 28/12/11 do MAPA/SDA).
14 O produtor tem consciência que deve comunicar sempre, ao órgão de defesa sanitária animal local a suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória? Verificar se o responsável pelo manejo sanitário tem
conhecimento para identificar a ocorrência ou suspeita dessas doenças (Ex.: sinais clínicos de doenças vesiculares, ataques de morcegos e/ou presença de abrigos destes animais).
MANEJO REPRODUTIVO
15 Os lotes de fêmeas nulíparas, primíparas e multíparas são mantidas em pastas separados. Lotes de categorias diferentes devem ser mantidas em lotes separados, de modo a atender as demandas específicas de cada categoria animal.
16 É feita uma avaliação da condição corporal das fêmeas no terço final de gestação, visando melhorar a eficiência reprodutiva das fêmeas? Como as parições ocorrem normalmente durante o final do período seco (agosto a setembro, no Brasil Central) essa avaliação estratégica permite a correção das possíveis deficiências nutricionais, antes da parição. Resultando na diminuição do intervalo parto-concepção.
17 As novilhas de reposição devem ser selecionadas de acordo com o seu desempenho e manejadas de modo a atingir a maturidade sexual mais precocemente. Esses procedimentos reduzem a idade a primeira cria e aumentam a eficiência reprodutiva do rebanho.
18 Os animais destinados a monta são preparados e manejados em lotes homogêneos? Verificar se o responsável pelo manejo reprodutivo tem conhecimento da importância dessa decisão. Descrever evidencias observadas.
ÍTENS DE SEGURANÇA E SAUDE RURAL NR31 (FISCALIZADOS PELO MINISTERIO DO TRABALHO)
1 Exames Médicos: Submeter os empregados a exames médicos de acordo com a periodicidade abaixo, devendo ser emitido para todos eles um Atestado de Saúde Ocupacional ASO, em 2 vias: Admissional: Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades (item 31.5.1.3.1 “a”); Periódico: Anualmente (item 31.5.1.3.1 “b”); Demissional: Deve ser realizado até a data da homologação da rescisão, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de noventa dias (item 31.5.1.3.1 “e”).
2 Material para prestação de primeiros socorros: Disponibilizar no local de trabalho material para prestação de primeiros socorros, em boas condições de uso, consideradas as peculiaridades da atividade desenvolvida (item 31.5.1.3.6), e garantir meio seguro e eficaz de remoção de trabalhador acidentado (item 31.5.1.3.8).
3 Equipamentos de Proteção Individual - EPI:

(Itens da NR 31.20 e subitens). Fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI abaixo relacionados, mantendo-os em perfeito estado de conservação e funcionamento; orientar e exigir que os trabalhadores utilizem os EPl’s. PECUÁRIA:

a)chapéu ou boné tipo touca árabe que proporcione proteção contra o sol, chuva e salpicos;

b)óculos de segurança para proteção contra lesões provenientes do impacto de

partículas, de objetos pontiagudos ou cortantes e de respingos (em atividade com máquinas, tratores e implementos agrícolas);

c)protetores auriculares para as atividades com níveis de ruídos prejudiciais a saúde;

d)luvas e mangas de proteção contra lesões ou doenças provocadas por materiais ou objetos escoriantes ou vegetais, abrasivos, cortantes ou perfurantes, materiais ou objetos aquecidos (ex.: marcação), tratos com animais, suas vísceras e de detritos e na possibilidade de transmissão de doenças decorrentes de produtos infeciosos ou parasitário, e picadas de animais peçonhentos;

e)botas impermeáveis e antiderrapantes para trabalhos em terrenos húmidos, lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais;

f)botas com cano longo ou botina com perneira, onde exista a presença de animais peçonhentos; g) perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes;

h)avental quando no trato com animais, suas vísceras e detritos e na possibilidade de transmissão de doenças decorrentes de produtos infeciosos ou parasitários;

i)capa de chuva individual;

j)capa de chuva boiadeira ou tipo morcego;

k)calça de segurança para proteção das pernas contra agentes cortantes ou perfurantes (calça de couro);

l)filtro solar.

4 Operação de máquinas: (itens da NR 31.12 e subitens) As máquinas, equipamentos e implementos devem ser utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicadas pelos fabricantes e operadas somente para trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções. O empregador devera capacitar os operadores de máquinas e equipa• mentos, visando o manuseio e a operação segura. (NR 31, item 31.12.74)
5 Defensivos agrícolas: Com relação aos empregados que manipulam defensivos agrícolas, adjuvantes e afins e aos que desenvolvam qualquer atividade em áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a esses produtos, bem coma os produtos par eles manuseados (agrotóxico, adjuvantes e produtos afins) nos ambientes de trabalho, devem seguir o determinado na NR 31, item 31.8 e subitens.
6 Edificações para armazenamento de defensivos agrícolas: As edificações destinadas ao armazenamento de defensivos agrícolas, adjuvantes e pro• dutos afins devem: a) ter paredes e cobertura resistentes; b) ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os referidos produtos; c) possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais; d) ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo; e) estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais e de fontes de água; f) possibilitar limpeza e descontaminação (NR 31.8.17).
7 Transporte de trabalhadores: (itens da NR 31.16 e subitens)
8 Trabalho com animais:

(itens da NR 31.18 e subitens) O empregador rural ou equiparado deve garantir:

a)imunização, quando necessária, dos trabalhadores em cantata com os animais;

b)medidas de segurança quanta a manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, incluindo a limpeza e desinfeção das instalações conta minadas;

c) fornecimento de desinfetantes e de água suficientes para a adequada higienização dos locais de trabalho.

Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais devem ser disponibilizadas aos trabalhadores informações sabre:

a)formas corretas e locais adequados de aproximação, cantata e imobilização;

b)maneiras de higienização pessoal e do ambiente;

c)reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis.

É proibida a reutilização de águas utilizadas no trato com animais, para uso humano.

9 Edificações rurais:

(itens da NR 31.21 e subitens)

Os pisos dos locais de trabalho interno as edificações não devem apresentar defeitos que prejudiquem a circulação de trabalhadores ou a movimentação de materiais. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de trabalhadores ou de materiais. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as intempéries. Os galpões e demais edificações destinadas ao beneficiamento, ao armazenamento de grãos e a criação de animais devem possuir sistema de ventilação. As edificações rurais devem garantir permanentemente segurança e saúde dos que nela trabalham ou residem.

10 Instalações elétricas:

Manter instalações elétricas sem risco de choque elétrico ou outros tipos de acidentes

(NR 31, item 31.22.1-1313339). Proteger as edificações contra descargas elétricas atmosféricas (NR 31, item 31.22.6 1313380).

11 Alojamentos:

(itens da NR 31.23.5 e subitens) Nos casos de utilização de alojamento, observar os seguintes requisitos:

a)Camas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de cento e dez centímetros acima do colchão;

b)Armários individuais para guarda de objetos;

c)Portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança;

d)Recipientes para coleta de lixo;

e)Separação por sexo;

f)Proibir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos;

g)Fornecer roupas de cama adequadas as condições climáticas locais;

h)Instalar lavanderia com tanque e água limpa, em local coberto, ventilado e adequado para que os trabalhadores alojados possam cuidar das roupas de uso pessoal.

12 Moradia familiar:

Nos casos de moradia familiar, observar os seguintes requisitos:

a)Paredes construídas em alvenaria ou madeira;

b)Piso de material resistente;

c)Condições sanitárias adequadas;

d)Ventilação e iluminação suficientes;

e)Cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries;

f)Poço ou caixa de água protegido contra contaminação;

g)Fossa séptica afastada da casa e do poço de água, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço;

h)Em local afastado pelo menos de 50 metros de construções destinadas a outros fins;

i)É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias.