Resolução da Diretoria Colegiada AGEVISA nº 2 DE 08/02/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 fev 2023
Dispõe sobre a legitimidade das Vigilâncias Sanitárias Municipais nas ações de fiscalização e apreensão de pomadas capilares cujos processos de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, c/c art. 28, § 1º, do Decreto nº 23.068, de 05 de junho de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.069, de 12 de abril de 2002,
Considerando as reiteradas decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (expressas nas normativas: Resolução nº 892, de 22 de março de 2022, Alerta GGMON nº 07/2022, Resolução-RE nº 57, de 6 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 73, de 11 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 138, de 13 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 159, de 18 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 160, de 18 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 162, de 18 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 163, de 18 de janeiro de 2023, Alerta nº 01/2023, Resolução-RE nº 192, de 19 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 198, de 19 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 212, de 19 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 230, de 19 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 231, de 19 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 235, de 24 de janeiro de 2023, Resolução-RE nº 233, de 24 de janeiro de 2023 e Resolução-RE nº 258, de 25 de janeiro de 2023) de proibir, em todo o território nacional, a fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e uso, assim como de determinar o recolhimento de dezenas de marcas de produtos capilares em razão da ocorrência de eventos adversos graves após a utilização dos referidos produtos;
Considerando a gravidade da emergência de saúde pública que envolve os produtos capilares relacionados pela Anvisa, tendo em vista que os mesmos podem oferecer sérios riscos à saúde;
Considerando, por fim, que todos os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), sejam federal (representado pela Anvisa), estaduais ou municipais, têm a prerrogativa de zelar pela promoção da saúde em todas as situações, utilizando-se de todos os meios legais relacionados à sua área de competência para proteger a população dos riscos à saúde, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberação aprovada em reunião ocorrida no dia 08 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor Geral, determino a sua publicação.
Art. 1º A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) reconhece a legitimidade e autoriza as Vigilâncias Sanitárias (Visas) Municipais, independentemente dos processos de pactuações, a promoverem ações de fiscalização e apreensão das pomadas capilares que se encontram com seus processos de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Parágrafo único. As fiscalizações e apreensões referidas no caput deste artigo poderão ser realizadas em farmácias, supermercados e em quaisquer outros estabelecimentos onde possa haver armazenamento, comercialização e/ou distribuição das pomadas capilares listadas nesta Resolução.
Art. 2º A legitimidade mencionada no artigo anterior confere poderes às Visas Municipais para, além de recolher os produtos ilegais, lavrar Auto de Infração e tomar todas as demais providências atinentes ao Processo Administrativo Sanitário com vistas à punição dos responsáveis pelos ilícitos identificados e comprovados.
Art. 3º Os procedimentos (fiscalização e apreensão) mencionados no art. 1º desta Resolução envolvem todas as marcas listadas no Anexo Único desta RDC, assim como quaisquer outros que venham a ser alcançados pelas medidas proibitivas de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Art. 4. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 08 de fevereiro de 2023.
Geraldo Moreira de Menezes
Diretor Geral da Agevisa/PB
ANEXO ÚNICO -
Empresa fabricante | Produtos | Ação de fiscalização | Publicação |
SUPERNOVA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LT D A . - CNPJ 10936347000102 | POMADA MODELADORA MASTER FIX CRISTAL SER MULHER | Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento (de todos os lotes) | Resolução-RE n. 192, de 19 de janeiro de 2023 |
POMADA MODELADORA MASTER FIX BLACK SER MULHER | |||
NOELMA SIMARARI - BEIRO GAMA - CNPJ 07308873000105 | POMADA MODELADORA PARA TRANÇAS EWA | Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento (de todos os lotes) | Resolução-RE n. 198, de 19 de janeiro de 2022 |
GEL CAPILAR ULTRA FIXADOR BARBA NEGRA | |||
POMADA MODELADORA MR.CC HAIR | |||
SUPERNOVA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 10.936.347/0001-02 | POMADA MODELADORA CAPILAR SUPERFIX SER MULHER | Interdição cautelar* | Resolução-RE n. 230, de 19 de janeiro de 2023 |
SL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ 05.025.204/0001-09 | POMADA MODELADORA TRADICIONAL - ALFA LOOK'S FOR MEN | Interdição cautelar* | Resolução-RE n. 230, de 19 de janeiro de 2023 |
SUL BR INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ 32.998.509/0001-61 | POMADA MODELADORA FEIRÃO DOS CABELO | Interdição cautelar* | Resolução-RE n. 230, de 19 de janeiro de 2023 |
MORANDINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - ME - CNPJ 04528339000116 | TODOS OS PRODUTOS COSMÉTICOS | Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento (de todos os lotes de todos os produtos) | Resolução-RE n. 231, de 19 de janeiro de 2023 |
NOELMA SIMARA RIBEIRO GAMA - CNPJ 07308873000105 | KG COSMÉTICOS POMADA MODELADORA (TRANÇAS, PENTEADOS, BABY HAIR) MÁXIMA FIXAÇÃO | Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso | Resolução-RE n. 231, de 19 de janeiro de 2023 |
NATUMIX GEL CAPILAR ULTRA FIXADOR | Recolhimento (de todos os lotes) | ||
EVOLUÇÃO INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - ME - CNPJ 31904225000104 | POMADA BLACK - ESSENZA HAIR | Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso | Resolução-RE n. 231, de 19 de janeiro de 2023 |
Recolhimento (de todos os lotes) | |||
EMPRESA DESCONHECIDA - CNPJ DESCONHECIDO | BRAIDS FIX - FIXAÇÃO FORTE | Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso | Resolução-RE n. 231, de 19 de janeiro de 2023 |
TRANÇA MIGA POMADA MODELADORA ULTRA FIXAÇÃO E DEFINIÇÃO | |||
ME SOLTA POMADA MODELADORA (TRANÇAS, APLIQUES, PENTEADOS) | |||
KING BRAIDS POMADA PARA TRANÇAS | Apreensão (de todos os lotes) |