Resolução da Diretoria Colegiada AGEVISA nº 3 DE 23/09/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 set 2020
Dispõe sobre o prazo para aporte de documentos por parte do regulado no processo de Licenciamento Sanitário no âmbito da AGEVISA/PB.
A Diretoria Colegiada da AGEVISAno uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, I, c/c artigo 28, § 1º, do Decreto nº 23.068, de 05 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.609, de 12 de abril de 2002, em reunião realizada em 23 de setembro de 2020;
Considerando que o licenciamento sanitário é um requisito essencial ao funcionamento dos estabelecimentos;
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário;
Considerando a necessidade de reafirmar a transparência no processo de licenciamento sanitário no âmbito da Agevisa;
Considerando a RDC Nº 01, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre o prazo de licenciamento sanitário no âmbito da Agevisa/PB; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretora Geral, determino sua publicação:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias úteis para gerar o Protocolo Inicial, após análisedo setor de cadastro,dos documentos aportados pelo regulado no processo de licenciamento sanitário no sistema AGILIZA;
§ 1º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias caso haja necessidade de aporte ou de correção na documentação por parte do regulado;
Art. 2º No descumprimento do prazo estabelecido de 30 (trinta) dias, em qualquer uma das etapas, o processoserá extinto, tornando-se necessária a abertura de novo processo e consequentemente o pagamento das taxas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÓRIA VIANA GUERREIRO
Diretora Geral