Resolução da Diretoria Colegiada nº 5 DE 25/07/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jul 2022

Altera a redação da RDC nº 4/2021/Agevisa/PB para estabelecer em 12 (doze) meses da data de emissão o prazo de validade dos Alvarás Sanitário.

A Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, c/c art. 28, § 1º, do Decreto nº 23.068, de 5 de junho de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.069, de 12 de abril de 2002,

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário;

Considerando que a posse do Alvará Sanitário atualizado é condição obrigatória para o funcionamento dos estabelecimentos que compõem o setor regulado pela Vigilância Sanitária, nos termos da Legislação em vigor;

Considerando a importância da transparência no processo de Licenciamento Sanitário no âmbito da Agevisa/PB;

Considerando, por fim, que o Licenciamento Sanitário deve ser renovado por períodos iguais e sucessivos, mediante requerimento apresentado por meio do Sistema Agiliza, no link http://app.agevisa.pb.gov.br/#!/public/page/agevisa/solicitacaoregulado.solicitacaoRegulado/agevisa.pb.gov.br, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberação aprovada em reunião ocorrida no dia 22 de julho de 2022, e eu, Diretor Geral, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica definido em 12 (doze meses), contados da data da emissão, o prazo de validade dos Alvarás Sanitários dos estabelecimentos regulados pela Vigilância Sanitária no âmbito do Estado da Paraíba.

§ 1º O pedido de renovação dos Alvarás Sanitários mencionados no caput deste artigo deverá ser feito dentro do espaço temporal de 60 (sessenta) dias anteriores ao término da validade dos referidos documentos.

§ 2º A não solicitação da renovação do Alvará Sanitário até a data em que expirar a sua validade sujeitará o regulado ao pagamento de multa e juros, nos termos do art. 29 da Lei nº 7.069, de 12 de abril de 2002.

Art. 2º A partir da data do envio da documentação relativa aos pedidos de licenciamento às respectivas Diretorias Técnicas da Agevisa/PB, pelo Setor de Cadastro, a emissão dos Alvarás Sanitários ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O prazo de 30 (trinta) dias para emissão dos Alvarás Sanitários, estabelecido no caput deste artigo, se aplica aos casos em que o regulado aportar toda a documentação exigida, conforme descrito em https://agevisa.pb.gov.br/relacao-de-documentos/inicial e em que não haja necessidade de conversão do processo em diligências a serem adotadas pelo regulado.

Art. 3º Em caso de necessidade de aporte ou correção, por parte do regulado, na documentação relacionada ao pedido de licenciamento, o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no art. 2º desta Resolução será reiniciado, passando a ser contado da data da ciência ao solicitante.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 25 de julho de 2022.

GERALDO MOREIRA DE MENEZES

Diretor Geral