Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 956 DE 27/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2024
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 873/2024, que estabelece os critérios e os procedimentos para implementação de gerenciamento informatizado da distribuição de numeração de Notificações de Receita e de Talonários de Receituários no território nacional, por meio do o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada nº 873, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 3 de junho de 2024, Seção 1, pág. 82, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. A partir da data de vigência desta norma, o SNCR estará disponível para uso voluntário pelas Autoridades Sanitárias Competentes, tornando-se obrigatório a partir de 1º de julho de 2025.
Parágrafo único .......................................................................................... " (NR)
"Art. 17. Os Talonários de Receituários impressos até 30 de junho de 2025 que não contenham a numeração emitida pelo SNCR poderão ser entregues pela Autoridade Sanitária Competente até o dia 18 de julho de 2026.
Parágrafo único ......................................................................................... " (NR)
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA