Resolução de Diretoria ADH/PI nº 1 DE 12/02/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 mar 2015
Fixa os valores dos serviços administrativos, obedecendo as cláusulas contratuais, que serão cobrados pela ADH-PI a título de tarifa operacional, na forma que especifica.
A diretoria da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH/PI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os termos do art. 7º, inciso V do Decreto nº 12.666, de 27 de junho de 2007, que regulamenta a Lei nº 5.644, de 12 de abril de 2007,
Considerando a definição dos valores de taxas de serviços cobrados aos mutuários e fornecedores que mantêm contratos com esta ADH-PI;
Resolve:
1º) Fixar os valores dos serviços administrativos, obedecendo as cláusulas contratuais, que serão cobrados pela ADH-PI a título de tarifa operacional, na forma demonstrada abaixo:
SERVIÇOS | VALORES EM R$ |
Transferência para terceiros, unidades habitacionais quitadas ou com sub-rogação de direitos: | |
Capital | 500,00 |
Campo Maior, Floriano, Parnaíba, Picos | 300,00 |
Outras localidades | 250,00 |
Transferência de direito entre promitentes compradores e/ou cônjuge mediante sentença judicial: | |
Capital | 145,31 |
Interior | 72,60 |
ART CREA | 20,61 |
Memorial Descritivo | 20,61 |
Segunda via de carnê de pagamento | 3,00 |
Segunda via de contrato | 6,00 |
Declaração de propriedade do imóvel | 23,20 |
Planta baixa original - completa (em papel A4) | 61,84 |
Vistoria Técnica | 77,30 |
Lavratura de escritura particular, com força de escritura pública para imóvel, | 0,5% incidentes sobre o valor da avaliação do imóvel, conforme indicação no talão de pagamento do ITBI |
2º) As taxas serão cobradas à vista, no ato da solicitação;
3º) Publique-se. Cumpra-se.
Teresina(PI), 12 de fevereiro de 2015
GILVANA NOBRE RODRIGUES GAYOSO FREITAS
Diretora Geral - ADH-PI
ELDA MARIA DE CARVALHO
Diretora de Unidade Administrativo Financeira
RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO
Diretor de Unidade de Habitação