Resolução de Diretoria ARPB nº 1 DE 15/02/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 fev 2016

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no inciso XIII, do Artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta da correspondência CT PRE Nº 023/2016, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ela anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 037/2016-0 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 002/2016-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 15 de fevereiro de 2015, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste médio de -5,51% (menos cinco inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2016.

João Pessoa, 15 de fevereiro de 2016.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

ANEXO I

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 07/2015

Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)
 

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0,0001 a 35.000,0000 1,2941 1,2444
35.000,0001 a 70.000,0000 1,2483 1,1986
70.000,0001 a 105.000,0000 1,2010 1,1513
105.000,0001 a 210.000,0000 1,1542 1,1045
210.000,0001 a 350.000,0000 1,1067 1,0570
350.000,0001 a 700.000,0000 1,0506 1,0009
acima de 700.000,0000 0,9776 0,9279

.

2) GNV Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 1,1062 1,0951

.

3) GNC Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 0,9447 0,9353

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 13,0000 34,36 34,30

.

0,0001 a 100,0000 1,9923 1,9932
100,0001 a 200,0000 1,8602 1,8536
200,0001 a 400,0000 1,8006 1,7906
400,0001 a 800,0000 1,7351 1,7213
800,0001 a 2.000,0000 1,6667 1,6490
2.000,0001 a 5.000,0000 1,5930 1,5711
5.000,0001 a 10.000,0000 1,5335 1,5082
acima de 10.000,0000 1,3344 1,2977

.

5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 13,0000 34,36 34,30
0,0001 a 50,0000 2,4611 2,4365
50,0001 a 100,0000 2,2788 2,2571
100,0001 a 200,0000 2,2151 2,1945
200,0001 a 400,0000 2,1352 2,1158
400,0001 a 800,0000 2,0711 2,0528
800,0001 a 1.500,0000 1,9818 1,9647
acima de 1.500,0000 1,9416 1,9254

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 0,9720 0,9623
Briquetes 1,1120 1,1009
Lenha 1,2720 1,2593

.

7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Faixa única (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Geração Distribuída 1,1331 1,1218

João Pessoa, 15 de fevereiro de 2016.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

ANEXO II

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 001/2016

APROVAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Aprovo, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 13, da Lei nº 7.843/2005, acrescentado pela Lei nº 8.614/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 01/07/2008, a Resolução de Diretoria da ARPB nº 001/2016, que aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a fim de que possa surtir os efeitos legais.

João Pessoa, 17 de fevereiro de 2016

TÁRCIO HANDEL PESSOA

Secretário