Resolução de Diretoria ARPB nº 1 DE 15/02/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 fev 2016
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;
Considerando o disposto no inciso XIII, do Artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta da correspondência CT PRE Nº 023/2016, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ela anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 037/2016-0 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 002/2016-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 15 de fevereiro de 2015, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste médio de -5,51% (menos cinco inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2016.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2016.
SEVERINO RAMALHO LEITE
Diretor Presidente
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
ANEXO I
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 07/2015
Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)
1) Industrial | Atual | Aprovada |
Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
0,0001 a 35.000,0000 | 1,2941 | 1,2444 |
35.000,0001 a 70.000,0000 | 1,2483 | 1,1986 |
70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,2010 | 1,1513 |
105.000,0001 a 210.000,0000 | 1,1542 | 1,1045 |
210.000,0001 a 350.000,0000 | 1,1067 | 1,0570 |
350.000,0001 a 700.000,0000 | 1,0506 | 1,0009 |
acima de 700.000,0000 | 0,9776 | 0,9279 |
.
2) GNV | Atual | Aprovada |
Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Faixa única | 1,1062 | 1,0951 |
.
3) GNC | Atual | Aprovada |
Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Faixa única | 0,9447 | 0,9353 |
.
4) Comercial | Atual | Aprovada |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
0 a 13,0000 | 34,36 | 34,30 |
.
0,0001 a 100,0000 | 1,9923 | 1,9932 |
100,0001 a 200,0000 | 1,8602 | 1,8536 |
200,0001 a 400,0000 | 1,8006 | 1,7906 |
400,0001 a 800,0000 | 1,7351 | 1,7213 |
800,0001 a 2.000,0000 | 1,6667 | 1,6490 |
2.000,0001 a 5.000,0000 | 1,5930 | 1,5711 |
5.000,0001 a 10.000,0000 | 1,5335 | 1,5082 |
acima de 10.000,0000 | 1,3344 | 1,2977 |
.
5) Residencial | Atual | Aprovada |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
0 a 13,0000 | 34,36 | 34,30 |
0,0001 a 50,0000 | 2,4611 | 2,4365 |
50,0001 a 100,0000 | 2,2788 | 2,2571 |
100,0001 a 200,0000 | 2,2151 | 2,1945 |
200,0001 a 400,0000 | 2,1352 | 2,1158 |
400,0001 a 800,0000 | 2,0711 | 2,0528 |
800,0001 a 1.500,0000 | 1,9818 | 1,9647 |
acima de 1.500,0000 | 1,9416 | 1,9254 |
.
6) EBVA | Atual | Aprovada |
Classe | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Coque Verde | 0,9720 | 0,9623 |
Briquetes | 1,1120 | 1,1009 |
Lenha | 1,2720 | 1,2593 |
.
7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA | Atual | Aprovada |
Faixa única (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Geração Distribuída | 1,1331 | 1,1218 |
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2016.
SEVERINO RAMALHO LEITE
Diretor Presidente
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
ANEXO II
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 001/2016
APROVAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Aprovo, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 13, da Lei nº 7.843/2005, acrescentado pela Lei nº 8.614/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 01/07/2008, a Resolução de Diretoria da ARPB nº 001/2016, que aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a fim de que possa surtir os efeitos legais.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2016
TÁRCIO HANDEL PESSOA
Secretário