Resolução de Diretoria ARPB nº 1 DE 29/01/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 jan 2021

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;

Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE nº 10/2021 e 13/2021 da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 018/2021-3 e, ainda, do Parecer Técnico nº 002/2021 da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 001/2021-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 29 de janeiro de 2021, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa média de 3,3% (três inteiros e três décimos por cento), sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 3,4% no segmento Industrial; 3,4% no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 3,9% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 2,0 % no segmento Comercial; 1,3% no segmento Residencial; 4,0% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; 4,3% no segmento Geração Distribuída - GD; 3,7% no segmento Cerâmico e Mineração, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2021.

João Pessoa, 29 de janeiro de 2021.

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 001/2021

Anexo I Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 700,0000 1,8673 Até 700,0000 1,9245
700,0001 a 3.500,0000 1,8561 700,0001 a 3.500,0000 1,9133
3.500,0001 a 7.000,0000 1,7847 3.500,0001 a 7.000,0000 1,8419
7.000,0001 a 21.000,0000 1,7092 7.000,0001 a 21.000,0000 1,7664
21.000,0001 a 70.000,0000 1,6682 21.000,0001 a 70.000,0000 1,7254
70.000,0001 a 105.000,0000 1,6249 70.000,0001 a 105.000,0000 1,6821
105.000,0001 a 210.000,0000 1,5715 105.000,0001 a 210.000,0000 1,6287
210.000,0001 a 350.000,0000 1,5360 210.000,0001 a 350.000,0000 1,5932
350.000,0001 a 700.000,0000 1,4557 350.000,0001 a 700.000,0000 1,5129
700.000,0001 a 840.000,0000 1,3782 700.000,0001 a 840.000,0000 1,4354
840.000,0001 a 1.400.000,0000 1,3208 840.000,0001 a 1.400.000,0000 1,3780
Acima de 1.400.000,0000 1,3032 Acima de 1.400.000,0000 1,3604

.

2) GNV Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 1,7024 1,7596

.

3) GNC Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 1,4588 1,5160

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 79,59 Consumo mínimo 20,000 80,74
20,0001 a 100,0000 3,9796 20,0001 a 100,0000 4,0368
100,0001 a 400,0000 3,5352 100,0001 a 400,0000 3,5924
400,0001 a 800,0000 2,9288 400,0001 a 800,0000 2,9860
800,0001 a 1.600,0000 2,5122 800,0001 a 1.600,0000 2,5694
1.600,001 a 6.000,000 2,3455 1.600,001 a 6.000,000 2,4027
6.000,001 a 12.000,000 2,1888 6.000,001 a 12.000,000 2,2460
Acima de 12.000,0000 1,9750 Acima de 12.000,0000 2,0322

.

5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 85,36 Consumo mínimo 20,000 86,51
Acima de 20,000 4,2680 Acima de 20,000 4,3252

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 1,3850 1,4422
Briquetes 1,4514 1,5086
Lenha 1,4841 1,5413

.

7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 1,3322 1,3894

.

8) Cerâmico e Mineração
Faixas (m³/semana) Atual Aprovada
Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 7.000,000 1,7989 Até 7.000,000 1,8561
7.000,001 a 14.000,000 1,7464 7.000,001 a 14.000,000 1,8036
14.000,001 a 70.000,000 1,6993 14.000,001 a 70.000,000 1,7565
70.000,001 a 140.000,000 1,5591 70.000,001 a 140.000,000 1,6163
140.000,001 a 700.000,000 1,4083 140.000,001 a 700.000,000 1,4655
700.000,001 a 1.400.000,000 1,3538 700.000,001 a 1.400.000,000 1,4110
Acima de 1.400.000,000 1,3022 Acima de 1.400.000,000 1,3594

João Pessoa, 29 de janeiro de 2021

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro