Resolução de Diretoria ARPB nº 1 DE 07/01/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 jan 2022

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

Os Secretários de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento e da Articulação Municipal, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que no ano de 2014 em face de Edital de chamamento público aos Municípios Paraibanos, a Secretaria de Estado da Educação, como concedente, firmou Convênios com Municípios Paraibanos no âmbito do Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba (PACTO), figurando como interveniente a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal, instituído pelo Decreto 32.168, de 27 de maio de 2011 e, atualmente, vigente conforme Decreto Estadual nº 34.827, de 17 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de março de 2014;

Considerando, ainda, que ocorrências de dificuldades não permitiram a conclusão dos objetos pactuados;

Considerando, finalmente, ser de interesse do ESTADO, que os objetos conveniados sejam executados sem que haja prejuízo às municipalidades e com base no Art. 46-A, do Decreto 33.884, de 03 de maio de 2013

Resolvem:

Prorrogar, de ofício, até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Convênio nº 0397/2013, que figura como Concedente a Secretaria de Estado da Educação, Interveniente a Secretaria de Desenvolvimento e Articulação Municipal e Convenente o município de Alcantil.

Determinar que a prorrogação de vigência se processa apenas em relação ao prazo para execução do Convênio, devendo a Contrapartida Solidária ser implementada nos prazos originalmente fixados em cada um dos Convênios;

Em face da prorrogação concedida nos termos desta Portaria, definir como prazo da Prestação de Contas Final o dia 30 de julho de 2022;

Ratificar todas as demais cláusulas e condições contidas nos Convênios arrolados no item "1" desta Portaria;

Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Claudio Benedito Silva Furtado

Secretário de Estado

Ana Cláudia da Nobrega Vital do Rêgo

Secretária Executiva Chefe da Casa Civil