Resolução de Diretoria ARPB nº 10 DE 29/12/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2021
Aprova o reajuste tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba da Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.217 , de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007 e alterações;
Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;
Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 605/2021-PRE, encaminhou Estudo para Reajuste Tarifário de 2021;
Considerando o conteúdo do Processo Administrativo da ARPB nº 297/2021-3, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 17 de novembro de 2021;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, que aprovou novos níveis tarifários de distribuição de água e tratamento de esgotos na Paraíba,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste linear de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA e tabela de serviços e multas, excluindo a tarifa social, a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", aprovadas pela ARPB.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
João Pessoa, 29 de dezembro de 2021
Jullyana de Araújo Monteiro
Diretora Presidente
Marcus Andre Medeiros Barreto
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
Ricardo Sergio de Aragão Ramalho Filho
Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro
ANEXO
TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB nº 010/2021- DP
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
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CATEGORIA RESIDENCIAL | ||||
TARIFA SOCIAL: Reajuste: 0% | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Consumo até 10m³ | 10,56 | 1,06 | 11,62 | 10% |
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TARIFA NORMAL: Reajuste: 8,34% | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 44,02 | 35,22 | 79,25 | 80% |
11 a 20 m³ (p/m³) | 5,68 | 4,54 | 80% | |
21 a 30 m³ (p/m³) | 7,49 | 6,75 | 90% | |
acima de 30 m³ (p/m³) | 10,17 | 10,17 | 100% |
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CATEGORIA COMERCIAL: Reajuste: 8,34% | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 78,56 | 70,71 | 149,27 | 90% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 13,61 | 13,61 | 100% |
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CATEGORIA INDUSTRIAL: Reajuste: 8,34% | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 95,16 | 85,65 | 180,80 | 90% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 15,15 | 15,15 | 100% |
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CATEGORIA PÚBLICO: Reajuste: 8,34% | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 89,22 | 89,22 | 178,44 | 100% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 14,97 | 14,97 | 100% |