Resolução de Diretoria ARPB nº 10 DE 29/12/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2022

Aprova o reajuste tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba da Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e alterações;

Considerando a Resolução de Diretoria da ARPB Nº 002/2010, que estabelece as condições gerais a serem observadas na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado da Paraíba;

Considerando a Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico;

Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;

Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 612/2022-PRE, encaminhou Estudo para Reajuste Tarifário de 2023;

Considerando o conteúdo do Processo Administrativo da ARPB nº 373/2022-9, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;

Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 12 de dezembro de 2022;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em reunião realizada no dia 29 de dezembro de 2022, que aprovou novos níveis tarifários de distribuição de água e dos serviços de esgotos da Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste linear de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA e na tabela de serviços e multas, excluindo a tarifa social, a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.

Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", aprovadas pela ARPB.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.

João Pessoa, 29 de dezembro de 2022

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro

TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB nº 010/2022- DP

ESTRUTURA TARIFÁRIA
         
CATEGORIA RESIDENCIAL
TARIFA SOCIAL: Reajuste: 0%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Consumo até 10m³ 10,56 1,06 11,62 10%
         
TARIFA NORMAL: Reajuste: 5,10%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 46,28 37,02 83,30 80%
11 a 20 m³ (p/m³) 5,97 4,78   80%
21 a 30 m³ (p/m³) 7,87 7,08   90%
acima de 30 m³ (p/m³) 10,69 10,69   100%
         
CATEGORIA COMERCIAL: Reajuste: 5,10%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 82,57 74,31 156,88 90%
acima de 10 m³ (p/m³) 14,30 14,30   100%
         
CATEGORIA INDUSTRIAL: Reajuste: 5,10%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 100,01 90,01 190,02 90%
acima de 10 m³ (p/m³) 15,93 15,93   100%
         
CATEGORIA PÚBLICO: Reajuste: 5,10%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 93,77 93,77 187,54 100%
acima de 10 m³ (p/m³) 15,73 15,73   100%

TABELA 2 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 010/2021-DP

TABELA DE SERVIÇOS e MULTAS
 
REAJUSTE: 5,10%
1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA -
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 496,04
B 25 mm (3/4") 586,09
C 32 mm (1") 1.012,04
D 50 mm (1.1/2") 1.499,75
E 20 mm (12") ESPECIAL Isento
F SMI 111,93
As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento anexa.
Valor da mão-de-obra das ligações tipo A, B, C e D 101,25
A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL
1.2. LIGAÇÃO DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO 738,23
A PVC
Valor da mão-de-obra das ligações tipo "A" 422,46
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto.
OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento.
1.3. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
TIPO   VALOR (R$)
A Calçamento m² 64,14
B Pavimento Asfáltico m² 104,45
1.4. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO
TIPO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
A Extensão de Rede de ÁGUA Conforme Orçamento
B Extensão de Rede de ESGOTO  
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, irá elaborar o orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços.
1.5. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") 373,57
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO VALOR (R$)
A PVC 738,23
1.7. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 37,49
B 25 mm (3/4") 40,50
C 32 mm (1") 77,85
1.8. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A 1,5 m³ 165,42
B 3,0 m³ 169,87
C 5,0 m³ 228,25
D 7,0 m³ 530,85
E 10,0 m³ 682,00
Obs.: A CAGEPA não substitui peças de Hidrômetro
1.9. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
  Caixa e Tampa (completa) 173,33
1.10. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
A Com aplicação de caixa de policarbonato Padrão CAGEPA 210,49
B Com aplicação de caixa concreto completa 120,98
Obs. A CAGEPA não utiliza mais caixa e tampa de ferro
1.11. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ 254,41
B Hidrômetro superior a 20,0 m³ 903,65
1.12. VERIFICAÇÃO DE LEITURA
TIPO QUANTIDADE VALOR
  Por ligação 48,63
 
1.13. SERVIÇOS DIVERSOS
TIPO SERVIÇO VALOR (R$)
A Análise Físico-química 167,04
B Análise Bacteriológica 158,28
C Venda d'agua carro tanque Público (por m3) 6,93
D Venda d'agua carro tanque Particular (por m3) 6,11
E Entrega de endereço alternativo 1,91
F Atestado de débito, declaração ou outros 80,73
G 2ª vias de contas 0,50
H Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra 374,81
I Aferição de Carro Tanque (por m³) 13,07
j Declaração de Viabilidade Técnica 431,71
1.14. RELIGAÇÃO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
  Residencial, Comercial, Industrial e Público. 71,42
Obs.: Quando o corte for executado com retirada do ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento.
1.15. DESLIGAMENTO A PEDIDO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
  Residencial, Comercial, Industrial e Público. 70,09
2. MULTAS POR INFRAÇÃO
2.1. IRREGULARIDADES
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 352,65
B Comercial 694,98
C Industrial 840,21
D Público 777,95
RELAÇÃO DAS IRREGULARIDADES:
1 - Ligações ou Religações clandestinas d'agua;
2 - Ligações clandestinas de esgotos;
3 - Danificações do Hidrômetro;
4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos;
5 - Intervenção no ramal predial d'agua/esgoto por pessoa não autorizada;
6 - Fornecer água a terceiros;
7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição;
8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto.
 
2.2. IRREGULARIDADES GRAVES
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 705,34
B Comercial 1.389,95
C Industrial 1.680,39
D Público 1.555,90
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE:
1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro;
2 - Mudança de direção do hidrômetro;
3 - Retirada ilegal do hidrômetro;
4 - Violação do Hidrômetro.
5 - Desvio do ramal de água.
OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial.
 
FINANCIAMENTO
3.1 LIGAÇÃO DE ÁGUA
DIÂMETRO - 20mm (1/2")
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 496,04
B 2 Parcelas 259,67
C 3 Parcelas 175,35
D 4 Parcelas 133,38
E 5 Parcelas 108,28
DIÂMETRO - 25mm (3/4")
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 586,09
B 2 Parcelas 306,80
C 3 Parcelas 207,19
D 4 Parcelas 157,59
E 5 Parcelas 127,94
3.2.LIGAÇÃO DE ESGOTOS
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 738,23
B 2 Parcelas 386,45
C 3 Parcelas 260,96
D 4 Parcelas 198,50
E 5 Parcelas 161,15

João Pessoa, 29 de dezembro de 2022

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro