Resolução de Diretoria ARPB nº 10 DE 29/12/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2022
Aprova o reajuste tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba da Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e alterações;
Considerando a Resolução de Diretoria da ARPB Nº 002/2010, que estabelece as condições gerais a serem observadas na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado da Paraíba;
Considerando a Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico;
Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;
Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 612/2022-PRE, encaminhou Estudo para Reajuste Tarifário de 2023;
Considerando o conteúdo do Processo Administrativo da ARPB nº 373/2022-9, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 12 de dezembro de 2022;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em reunião realizada no dia 29 de dezembro de 2022, que aprovou novos níveis tarifários de distribuição de água e dos serviços de esgotos da Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste linear de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA e na tabela de serviços e multas, excluindo a tarifa social, a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", aprovadas pela ARPB.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
João Pessoa, 29 de dezembro de 2022
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro
TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB nº 010/2022- DP
ESTRUTURA TARIFÁRIA | ||||
CATEGORIA RESIDENCIAL | ||||
TARIFA SOCIAL: Reajuste: 0% | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Consumo até 10m³ | 10,56 | 1,06 | 11,62 | 10% |
TARIFA NORMAL: Reajuste: 5,10% | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 46,28 | 37,02 | 83,30 | 80% |
11 a 20 m³ (p/m³) | 5,97 | 4,78 | 80% | |
21 a 30 m³ (p/m³) | 7,87 | 7,08 | 90% | |
acima de 30 m³ (p/m³) | 10,69 | 10,69 | 100% | |
CATEGORIA COMERCIAL: Reajuste: 5,10% | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 82,57 | 74,31 | 156,88 | 90% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 14,30 | 14,30 | 100% | |
CATEGORIA INDUSTRIAL: Reajuste: 5,10% | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 100,01 | 90,01 | 190,02 | 90% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 15,93 | 15,93 | 100% | |
CATEGORIA PÚBLICO: Reajuste: 5,10% | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 93,77 | 93,77 | 187,54 | 100% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 15,73 | 15,73 | 100% |
TABELA 2 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 010/2021-DP
TABELA DE SERVIÇOS e MULTAS | |||||
REAJUSTE: 5,10% | |||||
1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA - | |||||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) | |||
A | 20 mm (1/2") | 496,04 | |||
B | 25 mm (3/4") | 586,09 | |||
C | 32 mm (1") | 1.012,04 | |||
D | 50 mm (1.1/2") | 1.499,75 | |||
E | 20 mm (12") ESPECIAL | Isento | |||
F | SMI | 111,93 | |||
As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento anexa. | |||||
Valor da mão-de-obra das ligações tipo A, B, C e D | 101,25 | ||||
A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL | |||||
1.2. LIGAÇÃO DE ESGOTO | |||||
TIPO | MATERIAL UTILIZADO | 738,23 | |||
A | PVC | ||||
Valor da mão-de-obra das ligações tipo "A" | 422,46 | ||||
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto. OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento. |
|||||
1.3. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS | |||||
TIPO | VALOR (R$) | ||||
A | Calçamento m² | 64,14 | |||
B | Pavimento Asfáltico m² | 104,45 | |||
1.4. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO | |||||
TIPO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) | |||
A | Extensão de Rede de ÁGUA | Conforme Orçamento | |||
B | Extensão de Rede de ESGOTO | ||||
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, irá elaborar o orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços. | |||||
1.5. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA | |||||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) | |||
A | 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") | 373,57 | |||
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO | |||||
TIPO | MATERIAL UTILIZADO | VALOR (R$) | |||
A | PVC | 738,23 | |||
1.7. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO | |||||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) | |||
A | 20 mm (1/2") | 37,49 | |||
B | 25 mm (3/4") | 40,50 | |||
C | 32 mm (1") | 77,85 | |||
1.8. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO | |||||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) | |||
A | 1,5 m³ | 165,42 | |||
B | 3,0 m³ | 169,87 | |||
C | 5,0 m³ | 228,25 | |||
D | 7,0 m³ | 530,85 | |||
E | 10,0 m³ | 682,00 | |||
Obs.: A CAGEPA não substitui peças de Hidrômetro | |||||
1.9. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO | |||||
TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) | |||
Caixa e Tampa (completa) | 173,33 | ||||
1.10. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO | |||||
TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) | |||
A | Com aplicação de caixa de policarbonato Padrão CAGEPA | 210,49 | |||
B | Com aplicação de caixa concreto completa | 120,98 | |||
Obs. A CAGEPA não utiliza mais caixa e tampa de ferro | |||||
1.11. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO | |||||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) | |||
A | Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ | 254,41 | |||
B | Hidrômetro superior a 20,0 m³ | 903,65 | |||
1.12. VERIFICAÇÃO DE LEITURA | |||||
TIPO | QUANTIDADE | VALOR | |||
Por ligação | 48,63 | ||||
1.13. SERVIÇOS DIVERSOS | |||||
TIPO | SERVIÇO | VALOR (R$) | |||
A | Análise Físico-química | 167,04 | |||
B | Análise Bacteriológica | 158,28 | |||
C | Venda d'agua carro tanque Público (por m3) | 6,93 | |||
D | Venda d'agua carro tanque Particular (por m3) | 6,11 | |||
E | Entrega de endereço alternativo | 1,91 | |||
F | Atestado de débito, declaração ou outros | 80,73 | |||
G | 2ª vias de contas | 0,50 | |||
H | Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra | 374,81 | |||
I | Aferição de Carro Tanque (por m³) | 13,07 | |||
j | Declaração de Viabilidade Técnica | 431,71 | |||
1.14. RELIGAÇÃO | |||||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | |||
Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 71,42 | ||||
Obs.: Quando o corte for executado com retirada do ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento. | |||||
1.15. DESLIGAMENTO A PEDIDO | |||||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | |||
Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 70,09 | ||||
2. MULTAS POR INFRAÇÃO | |||||
2.1. IRREGULARIDADES | |||||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | |||
A | Residencial | 352,65 | |||
B | Comercial | 694,98 | |||
C | Industrial | 840,21 | |||
D | Público | 777,95 | |||
RELAÇÃO DAS IRREGULARIDADES: 1 - Ligações ou Religações clandestinas d'agua; 2 - Ligações clandestinas de esgotos; 3 - Danificações do Hidrômetro; 4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos; 5 - Intervenção no ramal predial d'agua/esgoto por pessoa não autorizada; 6 - Fornecer água a terceiros; 7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição; 8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto. |
|||||
2.2. IRREGULARIDADES GRAVES | |||||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | |||
A | Residencial | 705,34 | |||
B | Comercial | 1.389,95 | |||
C | Industrial | 1.680,39 | |||
D | Público | 1.555,90 | |||
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE: | |||||
1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro; 2 - Mudança de direção do hidrômetro; 3 - Retirada ilegal do hidrômetro; 4 - Violação do Hidrômetro. 5 - Desvio do ramal de água. |
|||||
OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial. | |||||
FINANCIAMENTO | |||||
3.1 LIGAÇÃO DE ÁGUA | |||||
DIÂMETRO - 20mm (1/2") | |||||
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) | |||
A | 1 Parcelas | 496,04 | |||
B | 2 Parcelas | 259,67 | |||
C | 3 Parcelas | 175,35 | |||
D | 4 Parcelas | 133,38 | |||
E | 5 Parcelas | 108,28 | |||
DIÂMETRO - 25mm (3/4") | |||||
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) | |||
A | 1 Parcelas | 586,09 | |||
B | 2 Parcelas | 306,80 | |||
C | 3 Parcelas | 207,19 | |||
D | 4 Parcelas | 157,59 | |||
E | 5 Parcelas | 127,94 | |||
3.2.LIGAÇÃO DE ESGOTOS | |||||
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) | |||
A | 1 Parcelas | 738,23 | |||
B | 2 Parcelas | 386,45 | |||
C | 3 Parcelas | 260,96 | |||
D | 4 Parcelas | 198,50 | |||
E | 5 Parcelas | 161,15 |
João Pessoa, 29 de dezembro de 2022
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro