Resolução de Diretoria CAERD nº 18 DE 28/07/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 ago 2015
Dispõe sobre o aumento percentual de 15,5% (quinze vírgula cinco por cento) nas tarifas dos serviços públicos de saneamento de água e de coleta de esgotos para as categorias residencial, comercial e industrial.
A Diretoria Executiva da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 35, Inciso IX do Estatuto Social, e,
Considerando o Estudo da Revisão Tarifária de 2015, que tem como objetivo apresentar os aspectos legais, o restabelecimento do reequilíbrio financeiro, a metodologia e o resultado da Revisão Tarifária da Companhia, devidamente aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23.07.2015;
Considerando a necessidade de determinar a tarifa média de água e esgoto necessária, capaz de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do prestador de serviços, de modo a cumprir suas metas de atendimento à população dos municípios servidos, visando à universalização, cumprindo assim o disposto na Lei nº 11.445/2007, no que tange à "geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço", à "recuperação dos custos incorridos na prestação dos serviços, em regime de eficiência", à "remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços";
Considerando a busca do Equilíbrio Econômico e Financeiro mínimo da empresa, garantir a coibição do desperdício, garantir que toda a população atendida tenha a garantia do produto, permitir a manutenção da prestação de seus serviços de água e esgoto em 40 municípios e 13 localidades no Estado de Rondônia, além de pequenos investimentos necessários ao bom funcionamento dos Sistemas e atender a Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, em seu Art. 30, Inciso I, II, III, IV, V e VI;
Considerando que esta medida visa o realinhamento da estrutura tarifária da CAERD e ao mesmo tempo adequar a estrutura tarifária às diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.445/2007, e a necessidade de adequar, de "ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços" e de levar em conta a "capacidade de pagamento dos consumidores".
Resolve:
Art. 1º Aplicar o aumento percentual de 15,5% (quinze vírgula cinco por cento) nas tarifas dos Serviços Públicos de Saneamento de Água e de Coleta de Esgotos para as categorias residencial, comercial e industrial;
Art. 2º Excetuam-se à aplicação da revisão, as tarifas Sociais, Entidades Filantrópicas e Pequenos Comércios, bem como as primeiras faixas, da categoria residencial e público.
Art. 3º Aplicar a Nova Tabela da Estrutura Tarifária, Anexo I desta Resolução de Diretoria a partir do faturamento de setembro/2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições anteriores.
Porto Velho, 28 de julho de 2015.
MAURO BERBERIAN
Diretor Técnico e Operacional
LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro
FABRICIO FERREIRA DE LIMA
Diretor Comercial Negócios/Interino
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR
Diretora Presidente
ANEXO
ESTRUTURA TARIFÁRIA RD 18/DIREX/2015 de 28.07.2015 Vigência: SETEMBRO/2015 |
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CATEGORIA | F A IX A | NORMAL | SOCIAL | FILANTROPICA |
RESIDENCIAL | 00 - 10 | R $ 3, 24 | R $ 1, 5 0 | R $ 1, 50 |
11 - 15 | R $ 3, 67 | R $ 1, 5 0 | R $ 1, 50 | |
16 - 20 | R $ 4, 04 | R $ 1, 5 0 | R $ 1, 50 | |
21 - 25 | R $ 4, 85 | R $ 4, 8 5 | R $ 1, 50 | |
26 - 30 | R $ 5, 56 | R $ 5, 5 6 | R $ 1, 50 | |
31 - 50 | R $ 6, 66 | R $ 6, 6 6 | R $ 1, 50 | |
51 - 75 | R $ 7, 99 | R $ 7, 9 9 | R $ 1, 50 | |
7 6 - 150 | R $ 7, 99 | R $ 7, 9 9 | R $ 4, 03 | |
> - 1 5 0 | R $ 7, 99 | R $ 7, 9 9 | R $ 6, 64 |
.
CATEGORIA | FAIXA | NORMAL | PEQ. COM |
COMERCIAL | 00 - 10 | R $ 5, 43 | R $ 3, 50 |
11 - 20 | R $ 6, 51 | R $ 6, 51 | |
21 - 50 | R $ 9, 01 | R $ 9, 01 | |
> - 5 0 | R $ 10, 24 | R $ 1 0, 2 4 |
.
CATEGORIA | FAIXA | NORMAL |
INDUSTRIAL | 00 - 10 | R $ 8, 09 |
11 - 50 | R $ 8, 43 | |
> - 5 0 | R $ 8, 52 |
.
CATEGORIA | FAIXA | NORMAL | CONCESSÕES |
PUBLICA | 00 - 10 | R $ 12,38 | R $ 1 2,38 |
11 - 50 | R $ 14,73 | R $ 1 0,26 | |
> - 5 0 | R $ 15,02 | R $ 7, 48 | |
ESGOTO - 43% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA |