Resolução de Diretoria CAERD nº 18 DE 28/07/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 ago 2015

Dispõe sobre o aumento percentual de 15,5% (quinze vírgula cinco por cento) nas tarifas dos serviços públicos de saneamento de água e de coleta de esgotos para as categorias residencial, comercial e industrial.

A Diretoria Executiva da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 35, Inciso IX do Estatuto Social, e,

Considerando o Estudo da Revisão Tarifária de 2015, que tem como objetivo apresentar os aspectos legais, o restabelecimento do reequilíbrio financeiro, a metodologia e o resultado da Revisão Tarifária da Companhia, devidamente aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23.07.2015;

Considerando a necessidade de determinar a tarifa média de água e esgoto necessária, capaz de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do prestador de serviços, de modo a cumprir suas metas de atendimento à população dos municípios servidos, visando à universalização, cumprindo assim o disposto na Lei nº 11.445/2007, no que tange à "geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço", à "recuperação dos custos incorridos na prestação dos serviços, em regime de eficiência", à "remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços";

Considerando a busca do Equilíbrio Econômico e Financeiro mínimo da empresa, garantir a coibição do desperdício, garantir que toda a população atendida tenha a garantia do produto, permitir a manutenção da prestação de seus serviços de água e esgoto em 40 municípios e 13 localidades no Estado de Rondônia, além de pequenos investimentos necessários ao bom funcionamento dos Sistemas e atender a Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, em seu Art. 30, Inciso I, II, III, IV, V e VI;

Considerando que esta medida visa o realinhamento da estrutura tarifária da CAERD e ao mesmo tempo adequar a estrutura tarifária às diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.445/2007, e a necessidade de adequar, de "ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços" e de levar em conta a "capacidade de pagamento dos consumidores".

Resolve:

Art. 1º Aplicar o aumento percentual de 15,5% (quinze vírgula cinco por cento) nas tarifas dos Serviços Públicos de Saneamento de Água e de Coleta de Esgotos para as categorias residencial, comercial e industrial;

Art. 2º Excetuam-se à aplicação da revisão, as tarifas Sociais, Entidades Filantrópicas e Pequenos Comércios, bem como as primeiras faixas, da categoria residencial e público.

Art. 3º Aplicar a Nova Tabela da Estrutura Tarifária, Anexo I desta Resolução de Diretoria a partir do faturamento de setembro/2015.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições anteriores.

Porto Velho, 28 de julho de 2015.

MAURO BERBERIAN

Diretor Técnico e Operacional

LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO

Diretor Administrativo e Financeiro

FABRICIO FERREIRA DE LIMA

Diretor Comercial Negócios/Interino

IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR

Diretora Presidente

ANEXO

ESTRUTURA TARIFÁRIA
RD 18/DIREX/2015 de 28.07.2015

Vigência: SETEMBRO/2015
 
CATEGORIA F A IX A NORMAL SOCIAL FILANTROPICA
RESIDENCIAL 00 - 10 R $ 3, 24 R $ 1, 5 0 R $ 1, 50
11 - 15 R $ 3, 67 R $ 1, 5 0 R $ 1, 50
16 - 20 R $ 4, 04 R $ 1, 5 0 R $ 1, 50
21 - 25 R $ 4, 85 R $ 4, 8 5 R $ 1, 50
26 - 30 R $ 5, 56 R $ 5, 5 6 R $ 1, 50
31 - 50 R $ 6, 66 R $ 6, 6 6 R $ 1, 50
51 - 75 R $ 7, 99 R $ 7, 9 9 R $ 1, 50
7 6 - 150 R $ 7, 99 R $ 7, 9 9 R $ 4, 03
> - 1 5 0 R $ 7, 99 R $ 7, 9 9 R $ 6, 64

.

CATEGORIA FAIXA NORMAL PEQ. COM
COMERCIAL 00 - 10 R $ 5, 43 R $ 3, 50
11 - 20 R $ 6, 51 R $ 6, 51
21 - 50 R $ 9, 01 R $ 9, 01
> - 5 0 R $ 10, 24 R $ 1 0, 2 4

.

CATEGORIA FAIXA NORMAL
INDUSTRIAL 00 - 10 R $ 8, 09
11 - 50 R $ 8, 43
> - 5 0 R $ 8, 52

.

CATEGORIA FAIXA NORMAL CONCESSÕES
PUBLICA 00 - 10 R $ 12,38 R $ 1 2,38
11 - 50 R $ 14,73 R $ 1 0,26
> - 5 0 R $ 15,02 R $ 7, 48
ESGOTO - 43% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA