Resolução de Diretoria CAERD nº 18 DE 26/12/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 fev 2018

Altera o consumo mínimo, aumentando o índice de reposicionamento tarifário médio dos Serviços Públicos de Saneamento de Água e/ou de Esgoto.

A Diretoria Executiva da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 35, Inciso IX do Estatuto Social, e,

Considerando o Estudo da Revisão Tarifária de 2017, que tem como objetivo apresentar os aspectos legais, o restabelecimento do reequilíbrio financeiro, a metodologia e o resultado da Revisão Tarifária da Companhia, devidamente aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26.12.2017;

Considerando a necessidade de determinar a tarifa média de água e esgoto necessária, capaz de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do prestador de serviços, de modo a cumprir suas metas de atendimento à população dos municípios servidos, visando à universalização, cumprindo assim o disposto na Lei nº 11.445/2007, no que tange à "geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço", à "recuperação dos custos incorridos na prestação dos serviços, em regime de eficiência", à "remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços";

Considerando a busca do Equilíbrio Econômico e Financeiro mínimo da empresa, garantir a coibição do desperdício, garantir que toda a população atendida tenha a garantia do produto, permitir a manutenção da prestação de seus serviços de água e esgoto em 40 municípios e 13 localidades no Estado de Rondônia, além de pequenos investimentos necessários ao bom funcionamento dos Sistemas e atender a Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, em seu Art. 30, Inciso I, II, III, IV, V e VI;

Considerando que esta medida visa o realinhamento da estrutura tarifária da CAERD e ao mesmo tempo adequar a estrutura tarifária às diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.445/2007, e a necessidade de adequar, de "ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços" e de levar em conta a "capacidade de pagamento dos consumidores".

Resolve:

Art. 1º Alterar o consumo mínimo para 7m³ (sete metros cúbicos), aumentando o índice de reposicionamento tarifário médio em 8,39% (oito vírgula trinta e nove por cento) dos Serviços Públicos de Saneamento de Água e/ou de Esgoto.

Art. 2º Aplicar a Nova Tabela da Estrutura Tarifária, Anexo I desta Resolução de Diretoria a partir do faturamento de fevereiro de 2018;

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições anteriores.

Porto Velho-RO, 26 de dezembro de 2017.

LUCIANO VALÉRIO LOPES CARVALHO

Diretor Administrativo e Financeiro

IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR

Diretora Presidente

ANEXO I

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
Av. Pinheiro Machado, 2112 - S.Cristóvão - CEP 78901-250 - Porto Velho/RO
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPANÇÃO COMERCIAL-SUEC
Fone (69) 3216-1732 - E-mail: suec@caerd-ro.com.br
         
ESTRUTURA TARIFÁRIA
RD.018/DIREX/2017
Vigência: FEVEREIRO/2018
         
CATEGORIA FAIXA NORMAL SOCIAL FILANTROPICA
RESIDENCIAL 00 - 07 R$ 32,40 R$ 15,00 R$ 15,00
08 - 10 R$ 3,24 R$ 1,50 R$ 1,50
11 - 15 R$ 3,67 R$ 1,50 R$ 1,50
16 - 20 R$ 4,04 R$ 1,50 R$ 1,50
21 - 25 R$ 4,85 R$ 4,85 R$ 1,50
26 - 30 R$ 5,56 R$ 5,56 R$ 1,50
31 - 50 R$ 6,66 R$ 6,66 R$ 1,50
51 - 75 R$ 7,99 R$ 7,99 R$ 1,50
76 - 150 R$ 7,99 R$ 7,99 R$ 4,03
> - 150 R$ 7,99 R$ 7,99 R$ 6,64
         
CATEGORIA FAIXA NORMAL PEQ. COM
COMERCIAL 00 - 07 R$ 54,30 R$ 35,00
08 - 10 R$ 5,43 R$ 3,50
11 - 20 R$ 6,51 R$ 6,51
21 - 50 R$ 9,01 R$ 9,01
> - 50 R$ 10,24 R$ 10,24
         
CATEGORIA FAIXA NORMAL
INDUSTRIAL 00 - 07 R$ 80,90
08 - 10 R$ 8,09
11 - 50 R$ 8,43
> - 50 R$ 8,52
         
CATEGORIA FAIXA NORMAL CONCESSÕES
PUBLICA 00 - 07 R$ 123,80 R$ 123,80
08 - 10 R$ 12,38 R$ 12,38
11 - 50 R$ 14,73 R$ 10,26
> - 50 R$ 15,02 R$ 7,48
COLETA DE ESGOTO - 43% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA
COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO - 100% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA