Resolução de Diretoria CAERD nº 18 DE 26/12/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 fev 2018
Altera o consumo mínimo, aumentando o índice de reposicionamento tarifário médio dos Serviços Públicos de Saneamento de Água e/ou de Esgoto.
A Diretoria Executiva da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 35, Inciso IX do Estatuto Social, e,
Considerando o Estudo da Revisão Tarifária de 2017, que tem como objetivo apresentar os aspectos legais, o restabelecimento do reequilíbrio financeiro, a metodologia e o resultado da Revisão Tarifária da Companhia, devidamente aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26.12.2017;
Considerando a necessidade de determinar a tarifa média de água e esgoto necessária, capaz de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do prestador de serviços, de modo a cumprir suas metas de atendimento à população dos municípios servidos, visando à universalização, cumprindo assim o disposto na Lei nº 11.445/2007, no que tange à "geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço", à "recuperação dos custos incorridos na prestação dos serviços, em regime de eficiência", à "remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços";
Considerando a busca do Equilíbrio Econômico e Financeiro mínimo da empresa, garantir a coibição do desperdício, garantir que toda a população atendida tenha a garantia do produto, permitir a manutenção da prestação de seus serviços de água e esgoto em 40 municípios e 13 localidades no Estado de Rondônia, além de pequenos investimentos necessários ao bom funcionamento dos Sistemas e atender a Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, em seu Art. 30, Inciso I, II, III, IV, V e VI;
Considerando que esta medida visa o realinhamento da estrutura tarifária da CAERD e ao mesmo tempo adequar a estrutura tarifária às diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.445/2007, e a necessidade de adequar, de "ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços" e de levar em conta a "capacidade de pagamento dos consumidores".
Resolve:
Art. 1º Alterar o consumo mínimo para 7m³ (sete metros cúbicos), aumentando o índice de reposicionamento tarifário médio em 8,39% (oito vírgula trinta e nove por cento) dos Serviços Públicos de Saneamento de Água e/ou de Esgoto.
Art. 2º Aplicar a Nova Tabela da Estrutura Tarifária, Anexo I desta Resolução de Diretoria a partir do faturamento de fevereiro de 2018;
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições anteriores.
Porto Velho-RO, 26 de dezembro de 2017.
LUCIANO VALÉRIO LOPES CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR
Diretora Presidente
ANEXO I
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD | ||||
Av. Pinheiro Machado, 2112 - S.Cristóvão - CEP 78901-250 - Porto Velho/RO | ||||
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPANÇÃO COMERCIAL-SUEC | ||||
Fone (69) 3216-1732 - E-mail: suec@caerd-ro.com.br | ||||
ESTRUTURA TARIFÁRIA | ||||
RD.018/DIREX/2017 | ||||
Vigência: FEVEREIRO/2018 | ||||
CATEGORIA | FAIXA | NORMAL | SOCIAL | FILANTROPICA |
RESIDENCIAL | 00 - 07 | R$ 32,40 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
08 - 10 | R$ 3,24 | R$ 1,50 | R$ 1,50 | |
11 - 15 | R$ 3,67 | R$ 1,50 | R$ 1,50 | |
16 - 20 | R$ 4,04 | R$ 1,50 | R$ 1,50 | |
21 - 25 | R$ 4,85 | R$ 4,85 | R$ 1,50 | |
26 - 30 | R$ 5,56 | R$ 5,56 | R$ 1,50 | |
31 - 50 | R$ 6,66 | R$ 6,66 | R$ 1,50 | |
51 - 75 | R$ 7,99 | R$ 7,99 | R$ 1,50 | |
76 - 150 | R$ 7,99 | R$ 7,99 | R$ 4,03 | |
> - 150 | R$ 7,99 | R$ 7,99 | R$ 6,64 | |
CATEGORIA | FAIXA | NORMAL | PEQ. COM | |
COMERCIAL | 00 - 07 | R$ 54,30 | R$ 35,00 | |
08 - 10 | R$ 5,43 | R$ 3,50 | ||
11 - 20 | R$ 6,51 | R$ 6,51 | ||
21 - 50 | R$ 9,01 | R$ 9,01 | ||
> - 50 | R$ 10,24 | R$ 10,24 | ||
CATEGORIA | FAIXA | NORMAL | ||
INDUSTRIAL | 00 - 07 | R$ 80,90 | ||
08 - 10 | R$ 8,09 | |||
11 - 50 | R$ 8,43 | |||
> - 50 | R$ 8,52 | |||
CATEGORIA | FAIXA | NORMAL | CONCESSÕES | |
PUBLICA | 00 - 07 | R$ 123,80 | R$ 123,80 | |
08 - 10 | R$ 12,38 | R$ 12,38 | ||
11 - 50 | R$ 14,73 | R$ 10,26 | ||
> - 50 | R$ 15,02 | R$ 7,48 | ||
COLETA DE ESGOTO - 43% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA | ||||
COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO - 100% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA |