Resolução de Diretoria ARPB nº 2 DE 26/01/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 fev 2017

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no inciso XIII, do Artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta da correspondência CT PRE Nº 011/17, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ela anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 006/2017 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 001/2017-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2017, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º Art. 1º Aprovar o reajuste médio de 9,01%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 6,99%, na tarifa do segmento industrial; 20,83%, no segmento comercial; 24,97 % no segmento residencial; 9,98%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 9,96% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA, classes Coque Verde: 13,50%, Briquetes: 13,70%, e Lenha: 13,90%; e 9,29% para o segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

João Pessoa, 26 de janeiro de 2017.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

ELENITA MARIA DE FIGUEREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

ANEXO I - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 002/2017

Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0,0001 a 35.000,0000 1,2308 1,3063
35.000,0001 a 70.000,0000 1,1847 1,2628
70.000,0001 a 105.000,0000 1,1370 1,2178
105.000,0001 a 210.000,0000 1,0898 1,1733
210.000,0001 a 350.000,0000 1,0419 1,1281
350.000,0001 a 700.000,0000 0,9854 1,0748
acima de 700.000,0000 0,9118 1,0054

.

2) GNV Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 1,1047 1,2148

.

3) GNC Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 0,9449 1,0390

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 20,0000 40,83 56,23
0,0001 a 100,0000 2,0606 2,5476
100,0001 a 200,0000 1,9168 2,3607
200,0001 a 400,0000 1,8519 2,2763
400,0001 a 800,0000 1,7805 2,1835
800,0001 a 2.000,0000 1,7060 2,0867
2.000,0001 a 5.000,0000 1,6257 1,9824
5.000,0001 a 10.000,0000 1,5610 1,8983
acima de 10.000,0000 1,3441 1,6164
5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 20,0000 51,27 70,83
0,0001 a 50,0000 2,5827 3,2774
50,0001 a 100,0000 2,3909 3,0227
100,0001 a 200,0000 2,3240 2,9338
200,0001 a 400,0000 2,2399 2,8221
400,0001 a 800,0000 2,1726 2,7328
800,0001 a 1.500,0000 2,0784 2,6077
acima de 1.500,0000 2,0364 2,5519

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 0,9465 1,0740
Briquetes 1,0862 1,2348
Lenha 1,2458 1,4186

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7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Faixa única (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Geração Distribuída 1,0919 1,1933