Resolução de Diretoria ARPB nº 2 DE 20/03/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 mar 2018
Aprova o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba - CAGEPA.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual no 26.884, de 24 de fevereiro de 2006;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;
Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 045/2018-PRE, de 6 de fevereiro de 2018, encaminhou proposta de reajuste tarifário;
Considerando o conteúdo do processo ARPB nº 035/2018, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 18 de janeiro de 2018;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 20 de março de 2018, que aprovou novos níveis tarifários de distribuição de água e tratamento de esgotos na Paraíba,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste de 2,90 % (doze inteiros e noventa centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e o reajuste médio de 2,90% (dois inteiros e noventa centésimos por cento), na tabela de serviços e multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", apresentadas pela CAGEPA e provadas pela ARPB.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
João Pessoa, 20 de março de 2018.
SEVERINO RAMALHO LEITE
Diretor Presidente
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
ANEXO
TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB nº 2 /2018-DP
ESTRUTURA TARIFÁRIA | ||||
Reajuste: 2,90% | ||||
CATEGORIA RESIDENCIAL | ||||
TARIFA SOCIAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Consumo até 1 0 m ³ | 10,56 | 1,06 | 11,62 | 10% |
TARIFA NORMAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 37,91 | 30,33 | 68,24 | 80% |
11 a 20 m³ (p/m³) | 4,89 | 3,91 | 80% | |
21 a 30 m³ (p/m³) | 6,45 | 5,81 | 90% | |
acima de 30 m³ (p/m³) | 8,76 | 8,76 | 100% | |
CATEGORIA COMERCIAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 67,65 | 60,89 | 128,54 | 90% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 11,72 | 11,72 | 100% | |
CATEGORIA INDUSTRIAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 81,94 | 73,75 | 155,69 | 90% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 13,05 | 13,05 | 100% | |
CATEGORIA PÚBLICO | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 76,83 | 76,83 | 153,66 | 100% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 12,89 | 12,89 | 100% |
TABELA 2 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 2 /2018-DP
TABELA DE SERVIÇOS E MULTAS | |||
REAJUSTE: 2,9 0% | |||
1.1. LIGAÇÃO DE ÁGU A | |||
TIPO | DIÂMETRO | VALOR (R$) | |
A | 20 mm (1/2") | 435,64 | |
B | 25 mm (3/4") | 514,72 | |
C | 32 mm (1") | 888,80 | |
D | 50 mm (1.1/2") | 1.317,12 | |
E | 20 mm (12") ESPECIAL | ||
F | SMI | 98,30 | |
As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento anexa; | |||
Valor da mão-de-obra das ligações tipo A, B, C e D | 88,92 | ||
A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL | |||
1.2. LIGAÇÃO DE ESGOTO | |||
TIPO | MATERIAL UTILIZADO | 648,34 | |
A | PVC OU MANILHA | ||
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto. OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento. |
|||
Valor da mão-de-obra das ligações tipo "A" | 371,02 | ||
1.3. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS | |||
TIPO | VALOR (R$) | ||
A | Calçamento m² | 56,33 | |
B | Pavimento Asfáltico m² | 91,73 | |
1.4. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO | |||
TIP O E SPECIFICAÇÃO Nota: Redação conforme publicação oficial. |
VALOR (R$) | ||
A | ÁGUA - S. 03 | ||
B | ESGOTO - S. 04 | ||
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, será elaborado o orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços. | |||
1.5. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA | |||
TIPO | DIÂMETRO | VALOR (R$) | |
A | 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") | 328,08 | |
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO | |||
TIPO | MATERIAL UTILIZADO | VALOR (R$) | |
A | PVC OU MANILHA | 648,34 | |
1.7. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO | |||
TIPO | DIÂMETRO | VALOR (R$) | |
A | 20 mm (1/2") | 32,92 | |
B | 25 mm (3/4") | 35,56 | |
C | 32 mm (1") | 68,37 | |
1.8. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO | |||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) | |
A | 1,5 m³ | 145,27 | |
B | 3,0 m³ | 149,19 | |
C | 5,0 m³ | 200,45 | |
D | 7,0 m³ | 466,21 | |
E | 10,0 m³ | 598,96 | |
Obs.: A CAGEPA não substitui peças de Hidrômetro | |||
1.9. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO | |||
TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) | |
Caixa e Tampa (completa) | 152,22 | ||
1.10. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO | |||
TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) | |
A |
Com aplicação de caixa de policarbonato Padrão CAGEPA |
184,86 | |
B | Com aplicação de caixa concreto completa | 106,25 | |
Obs. A CAGEPA não utiliza mais caixa e tampa de ferro | |||
1.11. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO | |||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) | |
A | Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ | 223,43 | |
B | Hidrômetro superior a 20,0 m³ | 793,61 | |
VERIFICAÇÃO DE LEITURA | |||
TIPO | QUANTIDADE | VALOR | |
Por ligação | 42,71 | ||
1.12. SERVIÇOS DIVERSOS | |||
TIPO | SERVIÇO | VALOR (R$) | |
A | Análise Físico-química - s. 21 | 146,70 | |
B | Análise Bacteriológica - s. 22 | 139,01 | |
C | Venda d'água carro tanque Público (por m ³ ) - s. 20 | 6,08 | |
D | Venda d'água carro tanque Particular (por m ³ ) - s. 20 | 5,36 | |
E | Entrega de endereço alternativo - s. 56 | 1,68 | |
F | Atestado de débito, declaração ou outros - s. 92 | 70,90 | |
G | 2ª vias de contas - s. 16 | 0,44 | |
H | Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s. 08 | 329,17 | |
I | Aferição de Carro Tanque (por m³) - s. 101 | 11,48 | |
j | Declaração de Viabilidade Técnica | 379,14 | |
1.13. RELIGAÇÃO | |||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | |
Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 62,72 | ||
Obs.: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento. | |||
1.14. DESLIGAMENTO A PEDIDO | |||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | |
Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 61,56 | ||
2. MULTAS POR INFRAÇÃO | |||
2.1. IRREGULARIDADES | |||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | |
A | Residencial | 309,71 | |
B | Comercial | 610,36 | |
C | Industrial | 737,90 | |
D | Público | 683,22 | |
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADES: 1 - Ligações ou r eligações clandestinas d'água ; 2 - Ligações clandestinas de esgotos; 3 - Danificações do Hidrômetro; 4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos; 5 - Intervenção no ramal predial d'água /esgoto por pessoa não autorizada; 6 - Fornecer água a terceiros; 7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição; 8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto. |
|||
No caso "3", todas as peças danificadas serão cobradas, além da multa podendo ser diminuída para três tarifas mínimas, quando se tratar de QUEBRA DE VIDRO, sem ter alterado o funcionamento do hidrômetro. Maiores danos, cobrar o total do hidrômetro acrescido acima | |||
2.2. IRREGULARIDADES GRAVES | |||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | |
A | Residencial | 619,45 | |
B | Comercial | 1 . 220,69 | |
C | Industrial | 1.475,77 | |
D | Público | 1.366,44 | |
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE: 1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro; 2 - Mudança de direção do hidrômetro; 3 - Retirada ilegal do hidrômetro; 4 - Violação do h idrômetro ; 5 - Desvio do ramal de água. |
|||
OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial. | |||
FINANCIAMENTO | |||
3.1 . LIGAÇÃO DE ÁGUA | |||
DIÂMETRO - 20 mm (1/2") | |||
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) | |
A | 1 Parcelas | 435,64 | |
B | 2 Parcelas | 228,05 | |
C | 3 Parcelas | 154,00 | |
D | 4 Parcelas | 117,14 | |
E | 5 Parcelas | 95,10 | |
DIÂMETRO - 25 mm (3/4") | |||
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) | |
A | 1 Parcelas | 514,72 | |
B | 2 Parcelas | 269,44 | |
C | 3 Parcelas | 181,96 | |
D | 4 Parcelas | 138,40 | |
E | 5 Parcelas | 112,36 | |
3.2. LIGAÇÃO DE ESGOTOS | |||
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) | |
A | 1 Parcelas | 648,34 | |
B | 2 Parcelas | 339,39 | |
C | 3 Parcelas | 229,19 | |
D | 4 Parcelas | 174,33 | |
E | 5 Parcelas | 141,53 |
João Pessoa, 20 de março de 2018.
SEVERINO RAMALHO LEITE
Superintendente
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle