Resolução de Diretoria ARPB nº 2 DE 20/03/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 mar 2018

Aprova o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba - CAGEPA.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual no 26.884, de 24 de fevereiro de 2006;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;

Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 045/2018-PRE, de 6 de fevereiro de 2018, encaminhou proposta de reajuste tarifário;

Considerando o conteúdo do processo ARPB nº 035/2018, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;

Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 18 de janeiro de 2018;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 20 de março de 2018, que aprovou novos níveis tarifários de distribuição de água e tratamento de esgotos na Paraíba,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste de 2,90 % (doze inteiros e noventa centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e o reajuste médio de 2,90% (dois inteiros e noventa centésimos por cento), na tabela de serviços e multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.

Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", apresentadas pela CAGEPA e provadas pela ARPB.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.

João Pessoa, 20 de março de 2018.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

ANEXO

TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB nº 2 /2018-DP

ESTRUTURA TARIFÁRIA
Reajuste: 2,90%
CATEGORIA RESIDENCIAL
TARIFA SOCIAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Consumo até 1 0 m ³ 10,56 1,06 11,62 10%
TARIFA NORMAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 37,91 30,33 68,24 80%
11 a 20 m³ (p/m³) 4,89 3,91   80%
21 a 30 m³ (p/m³) 6,45 5,81   90%
acima de 30 m³ (p/m³) 8,76 8,76   100%
         
CATEGORIA COMERCIAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 67,65 60,89 128,54 90%
acima de 10 m³ (p/m³) 11,72 11,72   100%
         
CATEGORIA INDUSTRIAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 81,94 73,75 155,69 90%
acima de 10 m³ (p/m³) 13,05 13,05   100%
         
CATEGORIA PÚBLICO
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 76,83 76,83 153,66 100%
acima de 10 m³ (p/m³) 12,89 12,89   100%

 TABELA 2 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 2 /2018-DP

TABELA DE SERVIÇOS E MULTAS
REAJUSTE: 2,9 0%
1.1. LIGAÇÃO DE ÁGU A
TIPO DIÂMETRO   VALOR (R$)
A 20 mm (1/2")   435,64
B 25 mm (3/4")   514,72
C 32 mm (1")   888,80
D 50 mm (1.1/2")   1.317,12
E 20 mm (12") ESPECIAL    
F SMI   98,30
As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento anexa;
Valor da mão-de-obra das ligações tipo A, B, C e D 88,92
A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL
1.2. LIGAÇÃO DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO 648,34
A PVC OU MANILHA
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto.
OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento.
Valor da mão-de-obra das ligações tipo "A" 371,02
1.3. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
TIPO   VALOR (R$)
A Calçamento m² 56,33
B Pavimento Asfáltico m² 91,73
1.4. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO
TIP O E SPECIFICAÇÃO
Nota: Redação conforme publicação oficial.
VALOR (R$)
A ÁGUA - S. 03  
B ESGOTO - S. 04  
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, será elaborado o orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços.
1.5. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA
TIPO DIÂMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") 328,08
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO VALOR (R$)
A PVC OU MANILHA 648,34
1.7. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO
TIPO DIÂMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 32,92
B 25 mm (3/4") 35,56
C 32 mm (1") 68,37
 
1.8. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A 1,5 m³ 145,27
B 3,0 m³ 149,19
C 5,0 m³ 200,45
D 7,0 m³ 466,21
E 10,0 m³ 598,96
Obs.: A CAGEPA não substitui peças de Hidrômetro
1.9. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
  Caixa e Tampa (completa) 152,22
1.10. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
A Com aplicação de caixa de policarbonato
Padrão CAGEPA
184,86
B Com aplicação de caixa concreto completa 106,25
Obs. A CAGEPA não utiliza mais caixa e tampa de ferro
1.11. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ 223,43
B Hidrômetro superior a 20,0 m³ 793,61
VERIFICAÇÃO DE LEITURA
TIPO QUANTIDADE VALOR
  Por ligação 42,71
 
1.12. SERVIÇOS DIVERSOS
TIPO SERVIÇO VALOR (R$)
A Análise Físico-química - s. 21 146,70
B Análise Bacteriológica - s. 22 139,01
C Venda d'água carro tanque Público (por m ³ ) - s. 20 6,08
D Venda d'água carro tanque Particular (por m ³ ) - s. 20 5,36
E Entrega de endereço alternativo - s. 56 1,68
F Atestado de débito, declaração ou outros - s. 92 70,90
G 2ª vias de contas - s. 16 0,44
H Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s. 08 329,17
I Aferição de Carro Tanque (por m³) - s. 101 11,48
j Declaração de Viabilidade Técnica 379,14
1.13. RELIGAÇÃO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
  Residencial, Comercial, Industrial e Público. 62,72
Obs.: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento.
1.14. DESLIGAMENTO A PEDIDO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
  Residencial, Comercial, Industrial e Público. 61,56
 
2. MULTAS POR INFRAÇÃO
2.1. IRREGULARIDADES
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 309,71
B Comercial 610,36
C Industrial 737,90
D Público 683,22
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADES:
1 - Ligações ou r eligações clandestinas d'água ;
2 - Ligações clandestinas de esgotos;
3 - Danificações do Hidrômetro;
4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos;
5 - Intervenção no ramal predial d'água /esgoto por pessoa não autorizada;
6 - Fornecer água a terceiros;
7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição;
8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto.
No caso "3", todas as peças danificadas serão cobradas, além da multa podendo ser diminuída para três tarifas mínimas, quando se tratar de QUEBRA DE VIDRO, sem ter alterado o funcionamento do hidrômetro. Maiores danos, cobrar o total do hidrômetro acrescido acima
2.2. IRREGULARIDADES GRAVES
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 619,45
B Comercial 1 . 220,69
C Industrial 1.475,77
D Público 1.366,44
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE:
1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro;
2 - Mudança de direção do hidrômetro;
3 - Retirada ilegal do hidrômetro;
4 - Violação do h idrômetro ;
5 - Desvio do ramal de água.
OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial.
FINANCIAMENTO
3.1 . LIGAÇÃO DE ÁGUA
DIÂMETRO - 20 mm (1/2")
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 435,64
B 2 Parcelas 228,05
C 3 Parcelas 154,00
D 4 Parcelas 117,14
E 5 Parcelas 95,10
DIÂMETRO - 25 mm (3/4")
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 514,72
B 2 Parcelas 269,44
C 3 Parcelas 181,96
D 4 Parcelas 138,40
E 5 Parcelas 112,36
 
3.2. LIGAÇÃO DE ESGOTOS
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 648,34
B 2 Parcelas 339,39
C 3 Parcelas 229,19
D 4 Parcelas 174,33
E 5 Parcelas 141,53

João Pessoa, 20 de março de 2018.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Superintendente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle