Resolução de Diretoria CAERD nº 21 DE 10/08/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 set 2016
Estabelece em caráter excepcional política especial de descontos sobre o saldo devedor dos usuários inadimplentes da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia.
A Diretoria Executiva da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 35, inciso IX do Estatuto Social;
Considerando, a existência de um número elevado de usuários inadimplentes em todas as faixas de consumo, gerando um ativo considerável de contas a receber, o que exige ações alternativas eimediatas com vistas à recuperação dessa receita, fator primordial para o equilíbrio econômico financeiro da Companhia;
Considerando, ainda, o "Mutirão de Negociação Fiscal" promovido pelo Governo do Estado, através da Casa Civil, a ser realizado entre os dias 04 a 09 de agosto/2016
Resolve:
Art. 1º Estabelecer em caráter excepcional, do dia 09 de agosto a 31de outubro de 2016, uma política especial de descontos sobre o saldo devedor dos usuários em todas as Unidades de Atendimento da CAERD:
a) Pagamento a vista:
100% de desconto sobre os juros e multas.
b) Pagamento parcelado:
70% de desconto sobre os juros e multas, parcelamento em até 12 vezes sem juros ou correção, com entrada mínima de 20% sobre o valor total do débito, não podendo o valor das parcelasser inferior ao mínimo estabelecido para a categoria.
c) Contas com Estouro de Consumo:
Revisão das contas com consumo superior a 2 vezes a média do imóvel, com redução para ovalor correspondente a média de consumo do imóvelnos últimos 12 meses, acrescida do valor correspondente a 50% do valor excedente, sobre a mesma média.
Exemplo:
A = 70 m³ (consumo).
B = 20 m³ (média dos últimos 12 meses).
C = 50 m³ (valor excedente).
Novo consumo= ((A-B)/2 + B) = 25 + 20 = 45m³.
Art. 2º Fazem parte dessa resolução os débitos contraídos até a data de 31.12.2015.
Art. 3º Deverá ser dada a adequada publicidade sobre esta política de descontos, suas condições e validade, em todos os meios disponíveis para tal, internos e externos, bem como banners e panfletos a serem disponibilizados nos locais de atendimento da Companhia.
Art. 4º Determinar à Coordenadoria Comercial e Negócios - CCNE, adoção de providências necessárias a implementação desta Resolução de Diretoria.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Velho-RO, 10 de agosto de 2016.
ROSELY APARECIDA DE JESUS
Diretora Técnico e de Operações - Interina
LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR
Diretora Presidente