Resolução de Diretoria CEASA nº 3 DE 19/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 nov 2015
Conceder Novo Período de Negociação de Parcelamentos e liquidação de débitos dos Permissionários inadimplentes junto a CEASA.
A Diretoria da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA/RN, no uso de suas atribuições legais Estatutárias e Regimentais da Empresa, e,
Considerando, o alto índice de permissionário inadimplente junto a Empresa;
Considerando, a real situação econômica que vivem os permissionários desta Sociedade de Economia Mista;
Considerando ainda, interesse dos permissionários em saldar seus débitos através de negociações de parcelamento;
Resolve:
DETERMINAR "Ad Referendum" do Conselho de Administração, que os permissionários inadimplentes junto a CEASA terá até o dia 23.12.2015, para comparecer a Diretoria Financeira afim de efetuar o parcelamento do débito existente, conforme Tabelas abaixo descritas.
TABELA 01 - Redução para pagamento a vista e para parcelar
Forma Pagamento | OBSERVAÇÃO | Juros, Multas e Mora |
Pagamento à vista | Redução 100% | |
De 2 até 06 meses | Redução 50% | |
De 07 até 12 meses | Redução 30% | |
De 13 até 18 meses | Valores acima de R$ 10.000,00 para MP e R$ 5.000,00 para ML | Redução 20% |
De 18 até 24 meses | Valores acima de R$ 10.000,00 para MP e R$ 5.000,00 para ML | Redução 15% |
TABELA 02 - Antecipação (ENTRADA) O Permissionário deve recolher as seguintes antecipações para adesão ao Parcelamento.
Percentual de Antecipação | Valor da Dívida |
30% para entrada do montante da dívida | Para dívida menor ou igual a R$ 10.000,00 |
20% para entrada do montante da dívida | Para dívida acima de R$ 10.001.000 até R$ 15.000,00 |
15% para entrada do montante da dívida | Dívida acima de R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00 |
10% para entrada do montante da dívida | Para dívida maior que R$ 30.000,00 |
OBS.: Os permissionários com parcelamento e em débito com as mensalidades só terão concessão do referido benefício se quitar seus parcelamentos anteriores.
Caso não compareçam até a data determinada acima, será tomada medidas judiciais de cobrança, cancelamento do TPRU e a desocupação do Box, conforme § 3º do Art. 36 do Regulamento Geral de Mercado.
Comunique-se, cientifique-se, cumpra-se.
THEODORICO BEZERRA NETTO
Diretor Presidente
GIOVANNI MAGNUS BEZERRA DE SOUZA
Diretor Financeiro
WALTER DE MIRANDA PACHECO JUNIOR
Diretor Administrativo
HILDEMAR PEIXOTO DE VASCONCELOS
Diretor Técnico