Resolução de Diretoria ARPB nº 3 DE 07/05/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 mai 2020
Suspende as Decisões da Diretoria Colegiada da Agência de Regulação do Estado de Paraíba - ARPB, que tratarem de pedidos de majoração de tarifas, serviços, margens regulatórias ou de criação de taxas, enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública no Estado da Paraíba, em função da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
(Revogado pela Resolução de Diretoria ARPB Nº 6 DE 21/10/2020):
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016 e seguintes;
Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública na Paraíba, ante ao contexto de decretação, pelo Ministério da Saúde, de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde - OMS;
Considerando que o referido Decreto carrega em si todas as justificativas necessárias para a tomada de decisão;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião remota, realizada no dia 7 de maio de 2020, em função do atual cenário de pandemia mundial da Covid-19.
Resolve:
Art. 1º Suspender as Decisões da Diretoria Colegiada da Agência de Regulação do Estado de Paraíba - ARPB, que tratarem de pedidos de majoração de tarifas, serviços, margens regulatórias e de criação de taxas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado da Paraíba, em função da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 7 de maio de 2020.
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro