Resolução de Diretoria ARPB nº 3 DE 27/04/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 abr 2021

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;

Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE nº 035/2021 e 040/2021 da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 081/2021-7 e, ainda, do Parecer Técnico ARPB nº 003/2021 da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 005/2021-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 26 de abril de 2021, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa média de 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento), sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 27,6% no segmento Industrial; 27,5% no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 31,9% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 12,5 % no segmento Comercial; 11,2% no segmento Residencial; 33,5% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; 34,8% no segmento Geração Distribuída - GD; 29,1% no segmento Cerâmico e Mineração, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2021.

João Pessoa, 27 de abril de 2021

JULLYANA ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRÉ MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro

ANEXO I Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 700,0000 1,9245 Até 700,0000 2,4077
700,0001 a 3.500,0000 1,9133 700,0001 a 3.500,0000 2,3965
3.500,0001 a 7.000,0000 1,8419 3.500,0001 a 7.000,0000 2,3251
7.000,0001 a 21.000,0000 1,7664 7.000,0001 a 21.000,0000 2,2496
21.000,0001 a 70.000,0000 1,7254 21.000,0001 a 70.000,0000 2,2086
70.000,0001 a 105.000,0000 1,6821 70.000,0001 a 105.000,0000 2,1653
105.000,0001 a 210.000,0000 1,6287 105.000,0001 a 210.000,0000 2,1119
210.000,0001 a 350.000,0000 1,5932 210.000,0001 a 350.000,0000 2,0764
350.000,0001 a 700.000,0000 1,5129 350.000,0001 a 700.000,0000 1,9961
700.000,0001 a 840.000,0000 1,4354 700.000,0001 a 840.000,0000 1,9186
840.000,0001 a 1.400.000,0000 1,3780 840.000,0001 a 1.400.000,0000 1,8612
Acima de 1.400.000,0000 1,3604 Acima de 1.400.000,0000 1,8436
2) GNV Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 1,7596 2,2428
3) GNC Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 1,5160 1,9992
4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 80,74 Consumo mínimo 20,000 90,40
20,0001 a 100,0000 4,0368 20,0001 a 100,0000 4,5200
100,0001 a 400,0000 3,5924 100,0001 a 400,0000 4,0756
400,0001 a 800,0000 2,9860 400,0001 a 800,0000 3,4692
800,0001 a 1.600,0000 2,5694 800,0001 a 1.600,0000 3,0526
1.600,001 a 6.000,000 2,4027 1.600,001 a 6.000,000 2,8859
6.000,001 a 12.000,000 2,2460 6.000,001 a 12.000,000 2,7292
Acima de 12.000,0000 2,0322 Acima de 12.000,0000 2,5154
5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 86,51 Consumo mínimo 20,000 96,17
Acima de 20,000 4,3252 Acima de 20,000 4,8084
6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 1,4422 1,9254
Briquetes 1,5086 1,9918
Lenha 1,5413 2,0245
7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
8) Cerâmico e Mineração
Faixas (m³/semana) Atual Aprovada
Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 7.000,000 1,8561 Até 7.000,000 2,3393
7.000,001 a 14.000,000 1,8036 7.000,001 a 14.000,000 2,2868
14.000,001 a 70.000,000 1,7565 14.000,001 a 70.000,000 2,2397
70.000,001 a 140.000,000 1,6163 70.000,001 a 140.000,000 2,0995
140.000,001 a 700.000,000 1,4655 140.000,001 a 700.000,000 1,9487
700.000,001 a 1.400.000,000 1,4110 700.000,001 a 1.400.000,000 1,8942
Acima de 1.400.000,000 1,3594 Acima de 1.400.000,000 1,8426

João Pessoa, 27 de abril de 2021

JULLYANA ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRÉ MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro