Resolução de Diretoria ARPB nº 3 DE 02/02/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 fev 2022

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;

Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que estabelece a cláusula quarta, item 4.8, do Contrato de Concessão, e o Art. 81 da Lei Estadual nº 12.142 , de 24 de novembro de 2021;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE nº 005/202; nº 009/2022; nº 011/2022; e nº 012/2022, da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 010/2022-5 e, ainda, do Parecer Técnico ARPB nº 002/2022 da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 003/2022-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 2 de fevereiro de 2022, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa média de 8,2% (oito inteiros e dois décimos por cento) sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 8,2% no segmento Industrial; 8,1% no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 9,1% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 5,7 % no segmento Comercial; 4,2% no segmento Residencial; 9,4% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; 9,7% no segmento Geração Distribuída - GD; 8,8% no segmento Cerâmico e Mineração, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 2 de fevereiro de 2022.

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 003/202

ANEXO I TABELA DE TARIFAS "EX IMPOSTOS" (R$/M³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 700,0000 2,8357 Até 700,0000 3,0524
700,0001 a 3.500,0000 2,8232 700,0001 a 3.500,0000 3,0399
3.500,0001 a 7.000,0000 2,7434 3.500,0001 a 7.000,0000 2,9601
7.000,0001 a 21.000,0000 2,6591 7.000,0001 a 21.000,0000 2,8758
21.000,0001 a 70.000,0000 2,6133 21.000,0001 a 70.000,0000 2,8300
70.000,0001 a 105.000,0000 2,5650 70.000,0001 a 105.000,0000 2,7817
105.000,0001 a 210.000,0000 2,5054 105.000,0001 a 210.000,0000 2,7221
210.000,0001 a 350.000,0000 2,4657 210.000,0001 a 350.000,0000 2,6824
350.000,0001 a 700.000,0000 2,3761 350.000,0001 a 700.000,0000 2,5928
700.000,0001 a 840.000,0000 2,2895 700.000,0001 a 840.000,0000 2,5062
840.000,0001 a 1.400.000,0000 2,2254 840.000,0001 a 1.400.000,0000 2,4421
Acima de 1.400.000,0000 2,2058 Acima de 1.400.000,0000 2,4225

.

2) GNV Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 2,6788 2,8955

.

3) GNC Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 2,3917 2,6084

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 102,87 Consumo mínimo 20,000 107,20
20,0001 a 100,0000 5,1437 20,0001 a 100,0000 5,3604
100,0001 a 400,0000 4,6558 100,0001 a 400,0000 4,8725
400,0001 a 800,0000 3,9899 400,0001 a 800,0000 4,2066
800,0001 a 1.600,0000 3,5324 800,0001 a 1.600,0000 3,7491
1.600,001 a 6.000,000 3,3495 1.600,001 a 6.000,000 3,5662
6.000,001 a 12.000,000 3,1774 6.000,001 a 12.000,000 3,3941
Acima de 12.000,0000 2,9426 Acima de 12.000,0000 3,1593

.

5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 103,98 Consumo mínimo 20,000 108,31
Acima de 20,000 5,1989 Acima de 20,000 5,4156

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 2,2971 2,5138
Briquetes 2,3713 2,5880
Lenha 2,4078 2,6245

.

7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 2,2382 2,4549

.

8) Cerâmico e Mineração
Faixas (m³/semana) Atual Aprovada
Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 7.000,000 2,7593 Até 7.000,000 2,9760
7.000,001 a 14.000,000 2,7007 7.000,001 a 14.000,000 2,9174
14.000,001 a 70.000,000 2,6481 14.000,001 a 70.000,000 2,8648
70.000,001 a 140.000,000 2,4915 70.000,001 a 140.000,000 2,7082
140.000,001 a 700.000,000 2,3231 140.000,001 a 700.000,000 2,5398
700.000,001 a 1.400.000,000 2,2623 700.000,001 a 1.400.000,000 2,4790
Acima de 1.400.000,000 2,2047 Acima de 1.400.000,000 2,4214

João Pessoa, 2 de fevereiro de 2022

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro