Resolução de Diretoria ARPB nº 4 DE 30/07/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 ago 2021
Rep. - Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;
Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta das correspondências CT PRE nº 060/2021 e 068/2021 da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 182/2021-4 e, ainda, do Parecer Técnico ARPB nº 004/2021 da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 008/2021-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 30 de Julho de 2021, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa média de 5,8% (cinco inteiros e oito décimos por cento), sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 5,9% no segmento Industrial; 6,0% no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 6,7% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 4,0 % no segmento Comercial; 2,8% no segmento Residencial; 7,0% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; 7,2% no segmento Geração Distribuída - GD; 6,2% no segmento Cerâmico e Mineração, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.
João Pessoa, 30 de julho de 2021
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
FRANCISCO DE SALES PEREIRA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
Publicado nos Diários Oficiais dos dias 31 de julho e 4 de agosto de 2021, republicado por incorreção.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 004/2021
ANEXO I
Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)
1) Industrial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Faixas (m³/semana) | Tarifa líquida |
Até 700,0000 | 2,4077 | Até 700,0000 | 2,5418 |
700,0001 a 3.500,0000 | 2,3965 | 700,0001 a 3.500,0000 | 2,5306 |
3.500,0001 a 7.000,0000 | 2,3251 | 3.500,0001 a 7.000,0000 | 2,4592 |
7.000,0001 a 21.000,0000 | 2,2496 | 7.000,0001 a 21.000,0000 | 2,3837 |
21.000,0001 a 70.000,0000 | 2,2086 | 21.000,0001 a 70.000,0000 | 2,3427 |
70.000,0001 a 105.000,0000 | 2,1653 | 70.000,0001 a 105.000,0000 | 2,2994 |
105.000,0001 a 210.000,0000 | 2,1119 | 105.000,0001 a 210.000,0000 | 2,2460 |
210.000,0001 a 350.000,0000 | 2,0764 | 210.000,0001 a 350.000,0000 | 2,2105 |
350.000,0001 a 700.000,0000 | 1,9961 | 350.000,0001 a 700.000,0000 | 2,1302 |
700.000,0001 a 840.000,0000 | 1,9186 | 700.000,0001 a 840.000,0000 | 2,0527 |
840.000,0001 a 1.400.000,0000 | 1,8612 | 840.000,0001 a 1.400.000,0000 | 1,9953 |
Acima de 1.400.000,0000 | 1,8436 | Acima de 1.400.000,0000 | 1,9777 |
2) GNV | Atual | Aprovada | |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida | ||
Faixa única (m³/semana) | 2,2428 | 2,3769 | |
3) GNC | Atual | Aprovada | |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida | ||
Faixa única (m³/semana) | 1,9992 | 2,1333 |
.
4) Comercial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Faixas (m³/mês) | Tarifa líquida |
Consumo mínimo 20,000 | 90,40 | Consumo mínimo 20,000 | 93,08 |
20,0001 a 100,0000 | 4,5200 | 20,0001 a 100,0000 | 4,6541 |
100,0001 a 400,0000 | 4,0756 | 100,0001 a 400,0000 | 4,2097 |
400,0001 a 800,0000 | 3,4692 | 400,0001 a 800,0000 | 3,6033 |
800,0001 a 1.600,0000 | 3,0526 | 800,0001 a 1.600,0000 | 3,1867 |
1.600,001 a 6.000,000 | 2,8859 | 1.600,001 a 6.000,000 | 3,0200 |
6.000,001 a 12.000,000 | 2,7292 | 6.000,001 a 12.000,000 | 2,8633 |
Acima de 12.000,0000 | 2,5154 | Acima de 12.000,0000 | 2,6495 |
.
5) Residencial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Faixas (m³/mês) | Tarifa líquida |
Consumo mínimo 20,000 | 96,17 | Consumo mínimo 20,000 | 98,85 |
Acima de 20,000 | 4,8084 | Acima de 20,000 | 4,9425 |
.
6) EBVA | Atual | Aprovada |
Classe | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Coque Verde | 1,9254 | 2,0595 |
Briquetes | 1,9918 | 2,1259 |
Lenha | 2,0245 | 2,1586 |
.
7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA | Atual | Aprovada |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida | |
Faixa única (m³/semana) | 1,8726 | 2,0067 |
.
8) Cerâmico e Mineração | |||
Faixas (m³/semana) | Atual | Aprovada | |
Tarifa Liquida | Faixas (m³/semana) | Tarifa líquida | |
Até 7.000,000 | 2,3393 | Até 7.000,000 | 2,4734 |
7.000,001 a 14.000,000 | 2,2868 | 7.000,001 a 14.000,000 | 2,4209 |
14.000,001 a 70.000,000 | 2,2397 | 14.000,001 a 70.000,000 | 2,3738 |
70.000,001 a 140.000,000 | 2,0995 | 70.000,001 a 140.000,000 | 2,2336 |
140.000,001 a 700.000,000 | 1,9487 | 140.000,001 a 700.000,000 | 2,0828 |
700.000,001 a 1.400.000,000 | 1,8942 | 700.000,001 a 1.400.000,000 | 2,0283 |
Acima de 1.400.000,000 | 1,8426 | Acima de 1.400.000,000 | 1,9767 |
João Pessoa, 30 de julho de 2021
Jullyana de Araújo Monteiro
Diretora Presidente Marcus
André Medeiros Barreto
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
Francisco de Sales Pereira
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle