Resolução de Diretoria ARPB nº 4 DE 27/04/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 abr 2022

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;

Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que estabelece a cláusula quarta, item 4.8, do Contrato de Concessão, e o Art. 81 da Lei Estadual nº 12.142 , de 24 de novembro de 2021;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE nº 029/2022 e nº 032/2022, da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 113/2022-1 e, ainda, do Parecer Técnico ARPB nº 003/2022 da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 006/2022-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 27 de abril de 2022, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa líquida média de 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 8,8% no segmento Industrial; 7,2% no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 8,0% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 0 % no segmento Comercial; 0% no segmento Residencial; 8,1% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; 8,5% no segmento Geração Distribuída - GD; 7,8% no segmento Cerâmico e Mineração, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2022.

João Pessoa, 27 de abril de 2022.

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 004/2022

ANEXO I Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 700,0000 3,0524 Até 700,0000 3,5899
700,0001 a 3.500,0000 3,0399 700,0001 a 3.500,0000 3,4357
3.500,0001 a 7.000,0000 2,9601 3.500,0001 a 7.000,0000 3,1857
7.000,0001 a 21.000,0000 2,8758 7.000,0001 a 21.000,0000 3,0957
21.000,0001 a 70.000,0000 2,8300 21.000,0001 a 70.000,0000 3,0390
70.000,0001 a 105.000,0000 2,7817 70.000,0001 a 105.000,0000 2,9907
105.000,0001 a 210.000,0000 2,7221 105.000,0001 a 210.000,0000 2,9311
210.000,0001 a 350.000,0000 2,6824 210.000,0001 a 350.000,0000 2,8914
350.000,0001 a 700.000,0000 2,5928 350.000,0001 a 700.000,0000 2,8018
700.000,0001 a 840.000,0000 2,5062 700.000,0001 a 840.000,0000 2,7152
840.000,0001 a 1.400.000,0000 2,4421 840.000,0001 a 1.400.000,0000 2,6511
Acima de 1.400.000,0000 2,4225 Acima de 1.400.000,0000 2,6315

.

2) GNV Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 2,8955 3,1045

.

3) GNC Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 2,6084 2,8174

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 107,20 Consumo mínimo 20,000 107,20
20,0001 a 100,0000 5,3604 20,0001 a 100,0000 5,3604
100,0001 a 400,0000 4,8725 100,0001 a 400,0000 4,8725
400,0001 a 800,0000 4,2066 400,0001 a 800,0000 4,2066
800,0001 a 1.600,0000 3,7491 800,0001 a 1.600,0000 3,7491
1.600,001 a 6.000,000 3,5662 1.600,001 a 6.000,000 3,5662
6.000,001 a 12.000,000 3,3941 6.000,001 a 12.000,000 3,3941
Acima de 12.000,0000 3,1593 Acima de 12.000,0000 3,1593

.

5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 108,31 Consumo mínimo 20,000 108,31
Acima de 20,000 5,4156 Acima de 20,000 5,4156

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 2,5138 2,7228
Briquetes 2,5880 2,7970
Lenha 2,6245 2,8335

.

7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 2,4549 2,6639

.

8) Cerâmico e Mineração
Faixas (m³/semana) Atual Aprovada
Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 7.000,000 2,9760 Até 7.000,000 3,1850
7.000,001 a 14.000,000 2,9174 7.000,001 a 14.000,000 3,1264
14.000,001 a 70.000,000 2,8648 14.000,001 a 70.000,000 3,0738
70.000,001 a 140.000,000 2,7082 70.000,001 a 140.000,000 2,9172
140.000,001 a 700.000,000 2,5398 140.000,001 a 700.000,000 2,7488
700.000,001 a 1.400.000,000 2,4790 700.000,001 a 1.400.000,000 2,6880
Acima de 1.400.000,000 2,4214 Acima de 1.400.000,000 2,6304

João Pessoa, 27 de abril de 2022

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro