Resolução de Diretoria ARPB nº 4 DE 27/04/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 abr 2022
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;
Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que estabelece a cláusula quarta, item 4.8, do Contrato de Concessão, e o Art. 81 da Lei Estadual nº 12.142 , de 24 de novembro de 2021;
Considerando o que consta das correspondências CT PRE nº 029/2022 e nº 032/2022, da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 113/2022-1 e, ainda, do Parecer Técnico ARPB nº 003/2022 da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 006/2022-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 27 de abril de 2022, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa líquida média de 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 8,8% no segmento Industrial; 7,2% no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 8,0% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 0 % no segmento Comercial; 0% no segmento Residencial; 8,1% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; 8,5% no segmento Geração Distribuída - GD; 7,8% no segmento Cerâmico e Mineração, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2022.
João Pessoa, 27 de abril de 2022.
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 004/2022
ANEXO I Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)
1) Industrial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Faixas (m³/semana) | Tarifa líquida |
Até 700,0000 | 3,0524 | Até 700,0000 | 3,5899 |
700,0001 a 3.500,0000 | 3,0399 | 700,0001 a 3.500,0000 | 3,4357 |
3.500,0001 a 7.000,0000 | 2,9601 | 3.500,0001 a 7.000,0000 | 3,1857 |
7.000,0001 a 21.000,0000 | 2,8758 | 7.000,0001 a 21.000,0000 | 3,0957 |
21.000,0001 a 70.000,0000 | 2,8300 | 21.000,0001 a 70.000,0000 | 3,0390 |
70.000,0001 a 105.000,0000 | 2,7817 | 70.000,0001 a 105.000,0000 | 2,9907 |
105.000,0001 a 210.000,0000 | 2,7221 | 105.000,0001 a 210.000,0000 | 2,9311 |
210.000,0001 a 350.000,0000 | 2,6824 | 210.000,0001 a 350.000,0000 | 2,8914 |
350.000,0001 a 700.000,0000 | 2,5928 | 350.000,0001 a 700.000,0000 | 2,8018 |
700.000,0001 a 840.000,0000 | 2,5062 | 700.000,0001 a 840.000,0000 | 2,7152 |
840.000,0001 a 1.400.000,0000 | 2,4421 | 840.000,0001 a 1.400.000,0000 | 2,6511 |
Acima de 1.400.000,0000 | 2,4225 | Acima de 1.400.000,0000 | 2,6315 |
.
2) GNV | Atual | Aprovada |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida | |
Faixa única (m³/semana) | 2,8955 | 3,1045 |
.
3) GNC | Atual | Aprovada |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida | |
Faixa única (m³/semana) | 2,6084 | 2,8174 |
.
4) Comercial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Faixas (m³/mês) | Tarifa líquida |
Consumo mínimo 20,000 | 107,20 | Consumo mínimo 20,000 | 107,20 |
20,0001 a 100,0000 | 5,3604 | 20,0001 a 100,0000 | 5,3604 |
100,0001 a 400,0000 | 4,8725 | 100,0001 a 400,0000 | 4,8725 |
400,0001 a 800,0000 | 4,2066 | 400,0001 a 800,0000 | 4,2066 |
800,0001 a 1.600,0000 | 3,7491 | 800,0001 a 1.600,0000 | 3,7491 |
1.600,001 a 6.000,000 | 3,5662 | 1.600,001 a 6.000,000 | 3,5662 |
6.000,001 a 12.000,000 | 3,3941 | 6.000,001 a 12.000,000 | 3,3941 |
Acima de 12.000,0000 | 3,1593 | Acima de 12.000,0000 | 3,1593 |
.
5) Residencial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Faixas (m³/mês) | Tarifa líquida |
Consumo mínimo 20,000 | 108,31 | Consumo mínimo 20,000 | 108,31 |
Acima de 20,000 | 5,4156 | Acima de 20,000 | 5,4156 |
.
6) EBVA | Atual | Aprovada |
Classe | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Coque Verde | 2,5138 | 2,7228 |
Briquetes | 2,5880 | 2,7970 |
Lenha | 2,6245 | 2,8335 |
.
7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA | Atual | Aprovada |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida | |
Faixa única (m³/semana) | 2,4549 | 2,6639 |
.
8) Cerâmico e Mineração | |||
Faixas (m³/semana) | Atual | Aprovada | |
Tarifa Liquida | Faixas (m³/semana) | Tarifa líquida | |
Até 7.000,000 | 2,9760 | Até 7.000,000 | 3,1850 |
7.000,001 a 14.000,000 | 2,9174 | 7.000,001 a 14.000,000 | 3,1264 |
14.000,001 a 70.000,000 | 2,8648 | 14.000,001 a 70.000,000 | 3,0738 |
70.000,001 a 140.000,000 | 2,7082 | 70.000,001 a 140.000,000 | 2,9172 |
140.000,001 a 700.000,000 | 2,5398 | 140.000,001 a 700.000,000 | 2,7488 |
700.000,001 a 1.400.000,000 | 2,4790 | 700.000,001 a 1.400.000,000 | 2,6880 |
Acima de 1.400.000,000 | 2,4214 | Acima de 1.400.000,000 | 2,6304 |
João Pessoa, 27 de abril de 2022
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro