Resolução de Diretoria ARPB nº 5 DE 23/07/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 jul 2015

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13 , inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no inciso XIII, do Artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 188/2015, CT PRE Nº 195/2015 e nº 205/2015, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 215/2015 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 021/2015-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 23 de julho de 2015, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:


Art. 1º Aprovar o reajuste médio de 7,82%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 6,61%, na tarifa do segmento industrial; 10,65%, no segmento comercial; 10,65%, no segmento residencial; 10,65%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 10,65%, no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 10,65%, para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA, classes Coque Verde, Briquetes e Lenha, e 7,97%, para o segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015.

João Pessoa, 23 de julho de 2015.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

ELENITA MARIA DE RIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

FREFERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 05/2015

ANEXO I - Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0,0001 a 35.000,0000 1,2445 1,3116
35.000,0001 a 70.000,0000 1,1968 1,2658
70.000,0001 a 105.000,0000 1,1476 1,2185
105.000,0001 a 210.000,0000 1,0988 1,1717
210.000,0001 a 350.000,0000 1,0494 1,1242
350.000,0001 a 700.000,0000 0,9909 1,0681
acima de 700.000,0000 0,9149 0,9951

.

2) GNV Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 1,0155 1,1237

.

3) GNC Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 0,8696 0,9622

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 13,0000 31,53 34,38
0,0001 a 100,0000 1,8318 2,0098
100,0001 a 200,0000 1,7106 1,8777
200,0001 a 400,0000 1,6559 1,8181
400,0001 a 800,0000 1,5958 1,7526
800,0001 a 2.000,0000 1,5331 1,6842
2.000,0001 a 5.000,0000 1,4655 1,6105
5.000,0001 a 10.000,0000 1,4108 1,5510
acima de 10.000,0000 1,2282 1,3519

.

5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 13,0000 31,53 34,38
0,0001 a 50,0000 2,2407 2,4786
50,0001 a 100,0000 2,0759 2,2963
100,0001 a 200,0000 2,0183 2,2326
200,0001 a 400,0000 1,9461 2,1527
400,0001 a 800,0000 1,8881 2,0886
800,0001 a 1.500,0000 1,8073 1,9993
acima de 1.500,0000 1,7710 1,9591

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 0,9046 0,9895
Briquetes 1,0446 1,1295
Lenha 1,2046 1,2895

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7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Faixa única (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Geração Distribuída 1,0657 1,1506