Resolução de Diretoria ARPB nº 6 DE 27/07/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 jul 2022
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016 ;
Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que estabelece a cláusula quinta, item 4.8, do Contrato de Concessão, e o Art. 81 da Lei Estadual nº 12.142, de 24 de novembro de 2021 ;
Considerando o que consta das correspondências CT PRE nº 054/2022 e nº 064/2022, da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 205/2022-0 e, ainda, do Parecer Técnico ARPB nº 004/2022 da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 008/2022-DP ;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 27 de julho de 2022, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS ;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa l í quida média de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBG Á S, sendo: 2,5% no segmento Industrial ; 0,0% no segmento de Gás Natural Veicular – GNV ; 1 , 0% no segmento Gás Natural Comprimido – GNC ; 1,3% no segmento Comercial ; 1,2% no segmento Residencial ; 1,6% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado – EBVA ; 1,5% no segmento Geração Distribuída – GD ; 1,7% no segmento Cerâmico e Mineração, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.
João Pessoa, 27 de julho de 2022.
JULLYANA DE ARA Ú JO MONTEIRO
Diretora - Presidente
MARCUS ANDR É MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativ o-F inanceiro
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 006/2022
ANEXO I
T ABELA DE TARIFAS "EX IMPOSTOS" (R $/M³)
1) Industrial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/semana) | Tarifa Líquida | Faixas (m³/semana) | Tarifa Líquida |
Até 700,0000 | 3,5899 | Até 700,0000 | 3,9753 |
700,0001 a 3.500,0000 | 3,4357 | 700,0001 a 3.500,0000 | 3,5039 |
3.500 , 0001 a 7.000,0000 | 3,1857 | 3.5000 , 0001 a 7.000,0000 | 3,2451 |
7.000,0001 a 21.000,0000 | 3,0957 | 7.000,0001 a 21.000,0000 | 3,1520 |
21.000,0001 a 70.000,0000 | 3,0390 | 21.000,0001 a 70.000,0000 | 3,0933 |
70.000,0001 a 105.000,0000 | 2,9907 |
70.000,000 1 a 105.000,000 0 |
3,0433 |
105.000,000 1 a 210.000,0000 | 2,9311 | 105.000,0001 a 210.000,0000 | 2,9816 |
210.000,000 1 a 350.000,0000 | 2,8914 | 210.000,0001 a 350.000,0000 | 2,9405 |
350.000,0001 a 700.000,0000 | 2,8018 | 350.000,0001 a 700.000,0000 | 2,8478 |
700.000,000 1 a 840.000,0000 | 2,7152 | 700.000,0001 a 840.000,0000 | 2,7581 |
840.000,0001 a 1.400.000,0000 | 2,6511 | 840.000,0001 a 1.400.000,0000 | 2,6918 |
Acima de 1.400.000,0000 | 2,6315 | Acima de 1.400.000, 0000 | 2,6715 |
.
2) GNV | Atual | Aprovada |
Tarifa Líquida | Tarifa l íquida | |
Faixa única (m³/semana) | 3,1045 | 3,1045 |
.
3) GNC | Atual | Aprovada |
Tarifa Líquida | Tarifa l íquida | |
Faixa única (m³/semana) | 2,8174 | 2,8458 |
.
4) Comercial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Líquida | Faixas (m³/mês) | Tarifa l íquida |
Consumo mínimo 20,000 | 107,20 | Consumo mínimo 20,000 | 108,52 |
20,0001 a 100 , 0000 | 5,3604 | 20,0001 a 100,0000 | 5,4265 |
100 , 0001 a 400,0000 | 4,8725 | 100,0001 a 400,0000 | 4,9338 |
400 ,0001 a 800 , 0000 | 4,2066 | 400,0001 a 800,0000 | 4,2612 |
800,000 1 a 1.600,0000 | 3,7491 | 800,0001 a 1.600,0000 | 3,7991 |
1.600,001 a 6.000, 000 | 3,5662 | 1.600,001 a 6.000,000 | 3,6144 |
6.000,001 a 12.000,000 | 3,3941 | 6.000,001 a 12.000,000 | 3,4406 |
Acima de 12.000,0000 | 3,1593 | Acima de 12.000,0000 | 3,2034 |
.
5) Residencial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Líquida | Faixas (m³/mês) | Tarifa l íquida |
Consumo mínimo 20,000 | 108,31 | Consumo mínimo 20,000 | 109,65 |
Acima de 20,000 | 5,4156 | Acima de 20,000 | 5,4823 |
.
6) EBVA | Atual | Aprovada |
Classe | Tarifa L íquida | Tarifa líquida |
Coque Verde | 2,7228 | 2,7667 |
Brinquetes | 2,7970 | 2,8439 |
Lenha | 2,8335 | 2,8818 |
.
7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA | Atual | Aprovada |
Tarifa Líquida | Tarifa l íquida | |
Faixa única (m³/semana) | 2,6639 | 2,7031 |
.
8) Cerâmico e Mineração | |||
Faixas (m³/semana) | Atual | Aprovada | |
Tarifa Líquida | Faixas (m³/semana) | Tarifa l íquida | |
Até 7.000,000 | 3,1850 | Até 7.000,000 | 3,2474 |
7.000,001 a 14.000,000 | 3,1264 | 7.000,001 a 14.000,000 | 3,1864 |
14.000,001 a 70.000,000 | 3,0738 | 14.000,001 a 70.000,000 | 3,1317 |
70.000,001 a 140.000,000 | 2,9172 | 70.000,001 a 140.000,000 | 2,9689 |
140.000,001 a 700.000,000 | 2,7488 | 140.000,001 a 700.000,000 | 2, 7937 |
700.000,001 a 1.400.000, 000 | 2,6880 | 700.000 ,001 a 1.400.000, 000 | 2,7305 |
Acima de 1.400 . 000,000 | 2,6304 | Acima de 1.400.000,000 | 2,6706 |
João Pessoa, 27 de julho de 2022
JULLYANA DE ARA Ú JO MONTEIRO
Diretora - Presidente
MARCUS ANDR É MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativ o-F inanceiro