Resolução de Diretoria ARPB nº 6 DE 27/07/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 jul 2022

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016 ;

Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que estabelece a cláusula quinta, item 4.8, do Contrato de Concessão, e o Art. 81 da Lei Estadual nº 12.142, de 24 de novembro de 2021 ;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE nº 054/2022 e nº 064/2022, da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 205/2022-0 e, ainda, do Parecer Técnico ARPB nº 004/2022 da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 008/2022-DP ;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 27 de julho de 2022, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS ;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa l í quida média de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBG Á S, sendo: 2,5% no segmento Industrial ; 0,0% no segmento de Gás Natural Veicular – GNV ; 1 , 0% no segmento Gás Natural Comprimido – GNC ; 1,3% no segmento Comercial ; 1,2% no segmento Residencial ; 1,6% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado – EBVA ; 1,5% no segmento Geração Distribuída – GD ; 1,7% no segmento Cerâmico e Mineração, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.

João Pessoa, 27 de julho de 2022.

JULLYANA DE ARA Ú JO MONTEIRO

Diretora - Presidente

MARCUS ANDR É MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativ o-F inanceiro

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 006/2022

ANEXO I

T ABELA DE TARIFAS "EX IMPOSTOS" (R $/M³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Líquida Faixas (m³/semana) Tarifa Líquida
Até 700,0000 3,5899 Até 700,0000 3,9753
700,0001 a 3.500,0000 3,4357 700,0001 a 3.500,0000 3,5039
3.500 , 0001 a 7.000,0000 3,1857 3.5000 , 0001 a 7.000,0000 3,2451
7.000,0001 a 21.000,0000 3,0957 7.000,0001 a 21.000,0000 3,1520
21.000,0001 a 70.000,0000 3,0390 21.000,0001 a 70.000,0000 3,0933
70.000,0001 a 105.000,0000 2,9907 70.000,000 1 a
105.000,000 0
3,0433
105.000,000 1 a 210.000,0000 2,9311 105.000,0001 a 210.000,0000 2,9816
210.000,000 1 a 350.000,0000 2,8914 210.000,0001 a 350.000,0000 2,9405
350.000,0001 a 700.000,0000 2,8018 350.000,0001 a 700.000,0000 2,8478
700.000,000 1 a 840.000,0000 2,7152 700.000,0001 a 840.000,0000 2,7581
840.000,0001 a 1.400.000,0000 2,6511 840.000,0001 a 1.400.000,0000 2,6918
Acima de 1.400.000,0000 2,6315 Acima de 1.400.000, 0000 2,6715

.

2) GNV Atual Aprovada
Tarifa Líquida Tarifa l íquida
Faixa única (m³/semana) 3,1045 3,1045

.

3) GNC Atual Aprovada
Tarifa Líquida Tarifa l íquida
Faixa única (m³/semana) 2,8174 2,8458

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Líquida Faixas (m³/mês) Tarifa l íquida
Consumo mínimo 20,000 107,20 Consumo mínimo 20,000 108,52
20,0001 a 100 , 0000 5,3604 20,0001 a 100,0000 5,4265
100 , 0001 a 400,0000 4,8725 100,0001 a 400,0000 4,9338
400 ,0001 a 800 , 0000 4,2066 400,0001 a 800,0000 4,2612
800,000 1 a 1.600,0000 3,7491 800,0001 a 1.600,0000 3,7991
1.600,001 a 6.000, 000 3,5662 1.600,001 a 6.000,000 3,6144
6.000,001 a 12.000,000 3,3941 6.000,001 a 12.000,000 3,4406
Acima de 12.000,0000 3,1593 Acima de 12.000,0000 3,2034

.

5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Líquida Faixas (m³/mês) Tarifa l íquida
Consumo mínimo 20,000 108,31 Consumo mínimo 20,000 109,65
Acima de 20,000 5,4156 Acima de 20,000 5,4823

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa L íquida Tarifa líquida
Coque Verde 2,7228 2,7667
Brinquetes 2,7970 2,8439
Lenha 2,8335 2,8818

.

7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Tarifa Líquida Tarifa l íquida
Faixa única (m³/semana) 2,6639 2,7031

.

8) Cerâmico e Mineração
Faixas (m³/semana) Atual Aprovada
Tarifa Líquida Faixas (m³/semana) Tarifa l íquida
Até 7.000,000 3,1850 Até 7.000,000 3,2474
7.000,001 a 14.000,000 3,1264 7.000,001 a 14.000,000 3,1864
14.000,001 a 70.000,000 3,0738 14.000,001 a 70.000,000 3,1317
70.000,001 a 140.000,000 2,9172 70.000,001 a 140.000,000 2,9689
140.000,001 a 700.000,000 2,7488 140.000,001 a 700.000,000 2, 7937
700.000,001 a 1.400.000, 000 2,6880 700.000 ,001 a 1.400.000, 000 2,7305
Acima de 1.400 . 000,000 2,6304 Acima de 1.400.000,000 2,6706

João Pessoa, 27 de julho de 2022

JULLYANA DE ARA Ú JO MONTEIRO

Diretora - Presidente

MARCUS ANDR É MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativ o-F inanceiro