Resolução de Diretoria ARPB nº 7 DE 29/10/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 out 2020

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;

Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta da correspondência CT PRE nº 123/2020 da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ela anexada, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 243/2020-9 e, ainda, do Parecer nº 006/2020 da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 012/2020-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 29 de outubro de 2020, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa média de 19,7% (dezenove inteiros e sete décimos por cento), sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 20,2% no segmento Industrial; 20,3% no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 24,5% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 10,7 % no segmento Comercial; 7,2% no segmento Residencial; 26,1% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; 27,4% no segmento Geração Distribuída - GD; 22,4% no segmento Cerâmico e Mineração, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.

João Pessoa, 29 de outubro de 2020

JULLYANA DE ARAÚJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRÉ MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro

ANEXO I TABELA DE TARIFAS "EX IMPOSTOS" (R$/M³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 700,0000 1,5806 Até 700,0000 1,8673
700,0001 a 3.500,0000 1,5694 700,0001 a 3.500,0000 1,8561
3.500,0001 a 7.000,0000 1,4980 3.500,0001 a 7.000,0000 1,7847
7.000,0001 a 21.000,0000 1,4225 7.000,0001 a 21.000,0000 1,7092
21.000,0001 a 70.000,0000 1,3815 21.000,0001 a 70.000,0000 1,6682
70.000,0001 a 105.000,0000 1,3382 70.000,0001 a 105.000,0000 1,6249
105.000,0001 a 210.000,0000 1,2848 105.000,0001 a 210.000,0000 1,5715
210.000,0001 a 350.000,0000 1,2493 210.000,0001 a 350.000,0000 1,5360
350.000,0001 a 700.000,0000 1,1690 350.000,0001 a 700.000,0000 1,4557
700.000,0001 a 840.000,0000 1,0915 700.000,0001 a 840.000,0000 1,3782
840.000,0001 a 1.400.000,0000 1,0341 840.000,0001 a 1.400.000,0000 1,3208
Acima de 1.400.000,0000 1,0165 Acima de 1.400.000,0000 1,3032

.

2) GNV Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 1,4157 1,7024

.

3) GNC Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 1,1721 1,4588

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 73,86 Consumo mínimo 20,000 79,59
20,0001 a 100,0000 3,6929 20,0001 a 100,0000 3,9796
100,0001 a 400,0000 3,2485 100,0001 a 400,0000 3,5352
400,0001 a 800,0000 2,6421 400,0001 a 800,0000 2,9288
800,0001 a 1.600,0000 2,2255 800,0001 a 1.600,0000 2,5122
1.600,001 a 6.000,000 2,0588 1.600,001 a 6.000,000 2,3455
6.000,001 a 12.000,000 1,9021 6.000,001 a 12.000,000 2,1888
Acima de 12.000,0000 1,6883 Acima de 12.000,0000 1,9750

.

5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 79,63 Consumo mínimo 20,000 85,36
Acima de 20,000 3,9813 Acima de 20,000 4,2680

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 1,0983 1,3850
Briquetes 1,1647 1,4514
Lenha 1,1974 1,4841

.

7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 1,0455 1,3322

.

8) Cerâmico e Mineração
Faixas (m³/semana) Atual Aprovada
Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 7.000,000 1,5122 Até 7.000,000 1,7989
7.000,001 a 14.000,000 1,4597 7.000,001 a 14.000,000 1,7464
14.000,001 a 70.000,000 1,4126 14.000,001 a 70.000,000 1,6993
70.000,001 a 140.000,000 1,2724 70.000,001 a 140.000,000 1,5591
140.000,001 a 700.000,000 1,1216 140.000,001 a 700.000,000 1,4083
700.000,001 a 1.400.000,000 1,0671 700.000,001 a 1.400.000,000 1,3538
Acima de 1.400.000,000 1,0155 Acima de 1.400.000,000 1,3022

João Pessoa, 29 de outubro de 2020

JULLYANA DE ARAÚJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRÉ MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro