Resolução de Diretoria ARPB nº 9 DE 03/12/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 dez 2020

Rep. - Aprova o reajuste tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba da Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.217 , de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007;

Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;

Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 041/2020-PRE, encaminhou proposta de reajuste tarifário;

Considerando o conteúdo do Processo Administrativo da ARPB nº 011/2020-3, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;

Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 4 de fevereiro de 2020;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em reunião realizada no dia 3 de dezembro de 2020, que aprovou novos níveis tarifários de distribuição de água e tratamento de esgotos na Paraíba,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste linear de 7,19% (sete inteiros e dezenove centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e a tabela de serviços e multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.

Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", aprovadas pela ARPB.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.

João Pessoa, 3 de dezembro de 2020

Jullyana de Araújo Monteiro

Diretora Presidente

Marcus Andre Medeiros Barreto

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

Ricardo Sergio de Aragão Ramalho Filho

Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro

TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB nº 009/2020- DP

ESTRUTURA TARIFÁRIA
CATEGORIA RESIDENCIAL
) TARIFA SOCIAL: Reajuste: 0%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Consumo até 10m³ 10,56 1,06 11,62 10%

.

ß) TARIFA NORMAL: Reajuste: 7,19%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 40,64 32,51 73,15 80%
11 a 20 m³ (p/m³) 5,24 4,19   80%
21 a 30 m³ (p/m³) 6,91 6,23   90%
acima de 30 m³ (p/m³) 9,39 9,39   100%

.

CATEGORIA COMERCIAL: Reajuste: 7,19%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 72,51 65,27 137,78 90%
acima de 10 m³ (p/m³) 12,56 12,56   100%

.

CATEGORIA INDUSTRIAL: Reajuste: 7,19%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 87,83 79,05 166,88 90%
acima de 10 m³ (p/m³) 13,99 13,99   100%

.

CATEGORIA PÚBLICO: Reajuste:7,19%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 82,35 82,35 164,70 100%
acima de 10 m³ (p/m³) 13,82 13,82   100%

TABELA 2 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 009/2020-DP

TABELA DE SERVIÇOS e MULTAS
REAJUSTE: 0 %
1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA -
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 435,64
B 25 mm (3/4") 514,72
C 32 mm (1") 888,80
D 50 mm (1.1/2") 1.317,12
E 20 mm (12") ESPECIAL  
F SMI 98,30
1. As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento anexa;
2. Valor da mão-de-obra das ligações tipo A, B, C e D 88,92
3. A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL
1.2. LIGAÇÃO DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO 648,34
A PVC OU MANILHA  
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto.
OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento.
Valor da mão-de-obra das ligações tipo "A"   371,02
1.3. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
TIPO   VALOR (R$)
A Calçamento m² 56,33
B Pavimento Asfáltico m² 91,73
1.4. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO
TIPO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
A ÁGUA - S. 03  
B ESGOTO - S. 04  
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, será elaborado o orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços.
1.5. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") 328,08
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO VALOR (R$)
A PVC ou MANILHA 648,34
1.7. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 32,92
B 25 mm (3/4") 35,56
C 32 mm (1") 68,37
1.8. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A 1,5 m³ 145,27
B 3,0 m³ 149,19
C 5,0 m³ 200,45
D 7,0 m³ 466,21
E 10,0 m³ 598,96
Obs.: A CAGEPA não substitui peças de Hidrômetro
1.9. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
  Caixa e Tampa (completa) 152,22
1.10. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
A Com aplicação de caixa de policarbonato Padrão CAGEPA 184,86
B Com aplicação de caixa concreto completa 106,25
Obs. A CAGEPA não utiliza mais caixa e tampa de ferro
1.11. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ 223,43
B Hidrômetro superior a 20,0 m³ 793,61
VERIFICAÇÃO DE LEITURA
TIPO QUANTIDADE VALOR
  Por ligação 42,71
1.12. SERVIÇOS DIVERSOS
TIPO SERVIÇO VALOR (R$)
A Análise Físico-química - s.21 146,70
B Análise Bacteriológica - s.22 139,01
C Venda d'agua carro tanque Público (por m3) - s.20 6,08
D Venda d'agua carro tanque Particular (por m3) - s.20 5,36
E Entrega de endereço alternativo - s.56 1,68
F Atestado de débito, declaração ou outros - s.92 70,90
G 2ª vias de contas - s.16 0,44
H Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s.08 329,17
I Aferição de Carro Tanque (por m³) - s.101 11,48
j Declaração de Viabilidade Técnica 379,14
1.13. RELIGAÇÃO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
  Residencial, Comercial, Industrial e Público. 62,72
Obs.: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento.
1.14. DESLIGAMENTO A PEDIDO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
  Residencial, Comercial, Industrial e Público. 61,56
2. MULTAS POR INFRAÇÃO
2.1. IRREGULARIDADES
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 309,71
B Comercial 610,36
C Industrial 737,90
D Público 683,22
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE:
1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro;
2 - Mudança de direção do hidrômetro;
3 - Retirada ilegal do hidrômetro;
4 - Violação do Hidrômetro.
5 - Desvio do ramal de água.
OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial.
3. FINANCIAMENTO
3.1 LIGAÇÃO DE ÁGUA
DIÂMETRO - 20mm (1/2")
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 435,64
B 2 Parcelas 228,05
C 3 Parcelas 154,00
D 4 Parcelas 117,14
E 5 Parcelas 95,10
DIÂMETRO - 25mm (3/4")
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 514,72
B 2 Parcelas 269,44
C 3 Parcelas 181,96
D 4 Parcelas 138,40
E 5 Parcelas 112,36
3.2.LIGAÇÃO DE ESGOTOS
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 648,34
B 2 Parcelas 339,39
C 3 Parcelas 229,19
D 4 Parcelas 174,33
E 5 Parcelas 141,53

João Pessoa, 3 de dezembro de 2020

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro

Publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 4 de dezembro de 2020, republicado por incorreção.