Resolução Decisória AGEPAR nº 1 DE 23/01/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 jan 2019

Suspensão integral dos efeitos da Resolução Homologatória nº 10, de 4 de setembro de 2018.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, XIII, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR, bem como:

Considerando o contido no Ofício nº 013/2019-COMEC (protocolo sob nº 15.275.328-4), através do qual é requerida a revogação e/ou anulação da Resolução nº 010, de 04 de setembro de 2018.

Resolve:

Art. 1º Suspender pelo período de 30 (trinta) dias, os efeitos da Resolução Homologatória nº 010, de 04 de setembro de 2018, através da qual foi homologado o reajuste das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º Comunicar a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC da presente decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente os elementos técnicos que justifiquem o reexame da matéria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de janeiro de 2019

OMAR AKEL

DIRETOR PRESIDENTE

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor realizada aos 23 de janeiro de 2019