Resolução Decisória CS-AGERGS nº 100 DE 21/08/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 ago 2014
Transporte Metropolitano. Implantação do uso de cartão para o transporte metropolitano integrado ônibus-trem. Diferença no valor da passagem com pagamento em dinheiro.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 286-39.00/12-3, que trata de reclamação feita pela usuária Camila Gregis em razão da cobrança diferenciada de tarifa no transporte metropolitano integrado ônibus-trem para pagamento com cartão e em dinheiro,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a validade do cartão eletrônico nas linhas de integração ÔNIBUS e TRENSURB como instrumento para possibilitar o controle de tempo de uso dos modais envolvidos e o consequente benefício tarifário.
Art. 2º Recomendar o estudo pela área técnica da AGERGS quanto ao valor da aquisição do cartão eletrônico, para possibilitar a extensão do benefício tarifário ao usuário eventual.
Art. 3º Revogar a Resolução Decisória nº 44/2013 da AGERGS.
Art. 4º Oficiar a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da presente decisão.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 21 de agosto de 2014.
Carlos Felisberto Garcia Martins,
Conselheiro - Presidência
Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,
Conselheiro - Relator
Ayres Luiz Apolinário
Conselheiro - Revisor
Eleonora da Silva Martins,
Conselheira