Resolução Decisória CS-AGERGS nº 103 DE 09/09/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2014
Travessia Hidroviária de Veículos entre os Municípios de Taquari e General Câmara. Revisão Tarifária.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo SPI nº 488-39.00/13-3 (SEI 13.3900.00138-3), que trata de revisão tarifária da travessia de veículos entre os municípios de Taquari e General Câmara.
Resolve:
Art. 1º Fixar o índice de revisão tarifária de 8,34% sobre a tarifa atual para o automóvel-equivalente, composto de 6,02% de índice de revisão e 2,32% de recuperação temporal, conforme tabela a seguir:
Categoria | Tarifa Arredondada (R$) |
Automóveis e Utilitários | 9,45 |
Carretas e Jamantas | 46,00 |
Caminhões 2 eixos e Ônibus | 24,50 |
Caminhões 3 eixos | 30,60 |
Carroças | 3,20 |
Motos | 3,50 |
Bicicletas e Passageiros | 2,30 |
Romeu e Julieta | 55,05 |
Art. 2º Determinar que o índice de atraso temporal de 2,32% seja retirado do cálculo no próximo reajuste tarifário.
Art. 3º Determinar que o próximo reposicionamento tarifário assuma a data base de 1º de junho de 2015 e seja feito mediante reajuste com base em cesta de índices.
Art. 4º Determinar que a presente Resolução seja afixada nos locais de embarque e desembarque de veículos e no interior das embarcações, bem como as planilhas de preço e horários de viagem.
Art. 5º Encaminhar à Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) cópia da presente Resolução, para que adote as providências legais.
Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 09 de setembro de 2014.
Ayres Luiz Apolinário,
Conselheiro no exercício da Presidência
Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,
Conselheiro - Relator
Carlos Felisberto Garcia Martins,
Conselheiro - Revisor
Eleonora da Silva Martins,
Conselheira