Resolução Decisória CSAGERGS nº 129 DE 02/07/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jul 2015
Travessia Hidroviária de Veículos entre os municípios de Rio Grande e São José do Norte. Reajuste Tarifário.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 001086-39.00/15-9, que trata do reajuste tarifário da travessia de veículos entre os Municípios de Rio Grande e São José do Norte operado pela empresa autorizatária F. Andreis & Cia. Ltda.
Resolve, por maioria:
Art. 1º Fixar o índice de reajuste tarifário em 9,74% sobre a tarifa atual para o automóvel-equivalente da travessia hidroviária de veículos entre Rio Grande e São José do Norte, passando o novo quadro tarifário a ter os seguintes valores:
Categoria | Tarifa Arredondada e Cobrada |
Carretas | R$ 119,00 |
Caminhões e ônibus | R$ 71,00 |
Bi-Trem | R$ 143,00 |
Automóveis e Utilitários | R$ 24,00 |
Carroças | R$ 8,00 |
Motocicletas | R$ 6,00 |
Bicicletas | R$ 5,00 |
Automóveis com Reboque | R$ 36,00 |
Art. 2º Determinar que o próximo reposicionamento tarifário assuma a data base de 1º de maio de 2016 e seja feito mediante revisão de custos e mensuração do fluxo de demanda, precedido de vistoria regulatória.
Art. 3º Determinar que a Resolução da AGERGS seja afixada nos locais de embarque e desembarque de veículos e no interior das embarcações.
Art. 4º Encaminhar à Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH cópia da Resolução, para que adote as providências legais.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 02 de julho de 2015.
Ayres Luiz Apolinário
Conselheiro Presidente
Carlos Martins
Conselheiro-Relator
(vencido quanto ao art. 1º)
Eleonora da Silva Martins
Conselheira
João Nascimento da Silva
Conselheiro - Revisor
Alcebides Adil Santini
Conselheiro