Resolução Decisória CS-AGERGS nº 144 DE 27/08/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2015

Transporte Rodoviário de Passageiros. Reajuste Tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior, despachos e encomendas.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 010281-04.35/15-5, que trata de Reajuste Tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior, despachos e encomendas.

Resolve:

Art. 1º Fixar o reajuste das tarifas do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior em 10,43% sobre o valor do coeficiente tarifário em vigor.

Art. 2º Fixar o mesmo percentual de reajuste referido no artigo 1º acima para os valores dos despachos de encomendas via ônibus.

Art. 3º Recomendar ao DAER que constitua grupo de trabalho, em conjunto com a AGERGS, usuários, estações rodoviárias e empresas, com objetivo de verificar a unificação dos bancos de dados e a metodologia adotada, bem como a revisão das tarifas do transporte intermunicipal de passageiros para aqueles usuários que não recebem os serviços das estações rodoviárias. O prazo para conclusão e apresentação dos resultados será de 120 (cento e vinte) dias. O novo índice encontrado pelo grupo de trabalho, será objeto de apreciação na data-base do reajuste a ser realizado no ano de 2016.

Art. 4º Manter a data-base de 1º de junho para o reposicionamento tarifário em 2016 desde que os dados operacionais sejam entregues pelas empresas à AGERGS até 30 de abril.

Art. 6º Determinar o encaminhamento pelo DAER à AGERGS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da Resolução, do processo administrativo 010281-04.35/15-5 com o cálculo das tarifas praticadas por linha, para fins de homologação final.

Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 27 de agosto de 2015.

Ayres Luiz Apolinário

Conselheiro Presidente

Carlos Felisberto Martins

Conselheiro

Eleonora da Silva Martins

Conselheira

Voto Divergente

João Nascimento da Silva

Conselheiro - Revisor

Voto Divergente

Alcebides Adil Santini

Conselheiro - Relator